O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à prefeita do município de Marcação, Eliselma Silva de Oliveira, que se abstenha de autorizar a realização da festa de São Sebastião, prevista para acontecer na aldeia indígena Tramataia, neste sábado (29/01). A recomendação foi expedida nesta quinta-feira (27/01), pelo promotor de Justiça de Rio Tinto, José Raldeck de Oliveira, para evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do novo coronavírus, principalmente em razão da nova variante Ômicron, que devido ao seu alto poder de contágio, já vem sendo responsável pelo aumento alarmante de casos confirmados de covid-19 no Estado e no País, o que tem impactado, inclusive, nos serviços de saúde, com a ocupação de leitos hospitalares.
Na última terça-feira (25/01), a Promotoria de Justiça já havia recomendado à prefeita de Rio Tinto que também se abstivesse de autorizar a vaquejada prevista para acontecer neste final de semana no município, pelas mesmas razões de ordem sanitária e de saúde. Em nota, a gestora comunicou o acatamento da recomendação ministerial e reforçou que não está autorizado nem esse, nem qualquer outro evento público ou privado que provoque a aglomeração de pessoas até o dia 15 de fevereiro deste ano.
Marcação
A recomendação expedida à prefeita de Marcação integra a Notícia de Fato nº 069.2022.000090, instaurada na Promotoria de Justiça, após a informação de que estaria programada para sábado a festa na tribo indígena.
O promotor de Justiça destaca que a medida está respaldada na Constituição Federal (sobretudo no artigo 196, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”), nas orientações das autoridades sanitárias nacionais e internacionais como a Organização Mundial da Saúde (OMS) – que recomendam a adoção de medidas de saúde pública para diminuir a transmissão de doenças infecciosas, como a proibição de eventos que provoquem aglomerações – e no Decreto Estadual 42.211, do último dia 3 de janeiro, que dispõe sobre as novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus na Paraíba.
Ele lembra que, não obstante o desconhecimento do porcentual da taxa de contágio em nossa região, é público e notório que a velocidade de transmissão do coronavı́rus causados pela variante Ômicron e a epidemia de influenza causada pelo vírus H3N2 têm alcançado ı́ndices alarmantes, levando várias cidades no País e suspenderem eventos que causam aglomeração.
A prefeita tem 24 horas para informar à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação ministerial. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis contra os responsáveis.
A recomendação também foi encaminhada ao juiz da comarca de Rio Tinto, à secretária de Saúde e ao procurador-geral do município de Marcação e ao comandante da 19ª Companhia da Polícia Militar.