O Governo da Paraíba e a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) confirmaram nesta quinta-feira (27) que exigirão a apresentação do ‘Passaporte da Vacina’ em todas as escolas públicas.
A medida atende a recomendação expedida nesta semana pelos Ministérios Públicos na Paraíba – Estadual, Federal e do Trabalho -, com objetivo de proteger a saúde de alunos e profissionais do ambiente escolar em relação ao avanço da contaminação pelo vírus da Covid-19 e suas variantes.
O secretário de Estado da Educação, Cláudio Furtado, afirmou que a rede estadual de ensino exige o Cartão de Vacinação para crianças com faixa etária já autorizada para imunização. A secretária da Educação em João Pessoa, América Castro, também defende a medida para que o setor não sofra mais prejuízos.
Fundamentos
A recomendação ministerial se fundamenta na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que versa sobre a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias (parágrafo 1º do artigo 14) e diz que a vacinação é um direito da criança e um dever dos pais, inerente ao poder familiar (art. 4º), que, se descumprido, poderá incidir na sanção do artigo 249 (multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência).
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Também está embasada em notas técnicas do Ministério da Saúde (de nº 2/2022- SECOVID/GAB/SECOVID/MS e nº 6/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS) e da Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, SES-PB (nº 01/2022), que dispõem acerca da imunização infantil contra covid-19, especificando todos os critérios e procedimentos a serem adotados para a vacinação, os quais devem ser rigorosamente obedecidos.
A medida atende ainda a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que reconheceu o caráter obrigatório da vacinação de crianças e determinou que fossem oficiados os Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal para que, nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal de 1988, e do artigo 201, VIII e X, do ECA, empreendessem as medidas necessárias para o cumprimento do direito à vacina contra a covid-19 ao público infantil (ADPF nº 754-DF).