Apesar da “mídia gratuita”, poucas legendas na Paraíba têm despertado interesse em usar o espaço na rádio e na TV para divulgação da propaganda partidária. Segundo dados do Tribunal de Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), apenas quatro legendas solicitaram espaço de propaganda eleitoral até o momento. Os dados estão atualizados até às 17h desta segunda-feira (17).
De acordo com a matéria originalmente publicada pela coluna Conversa Política, assinada pelos jornalistas Angélica Nunes e Laerte Cerqueira, o mecanismo, que poderia ser usado para atrair novos filiados, foi extinto em 2017 e voltou este ano, com as mudanças nas regras eleitorais aprovadas no Congresso Nacional.
Além de difundir o programa partidário e dar notícia de sua execução, a propaganda partidária também serve para divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina, que terá um diferencial no pleito deste ano com a destinação em dobro das verbas de campanha, por exemplo.
O clima de indefinições em relação à federação partidária pode ser um dos fatores a comprometer esse interesse. A tese de federações partidárias a serem formadas para sobrevivência partidária, como entre Cidadania e PSDB, PT e PSB.
Veiculação
O conteúdo partidário será veiculado entre as 19h30 e as 22h30, no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão nacionais e estaduais. A lei também estipula o uso de ao menos 30% do tempo destinado a cada legenda para promoção e difusão da participação feminina na política.
Uma das novidades da norma é que não haverá compensação fiscal às emissoras pela cessão do horário em que será difundida a propaganda partidária. O texto original previa a compensação, mas a possibilidade foi vetada pelo Executivo. O Congresso Nacional tem até 30 dias corridos contados a partir da sanção presidencial para analisar esse veto.
Divisão do tempo
Segundo a norma, a divisão do tempo será feita de acordo com o desempenho de cada agremiação nas últimas eleições gerais, realizadas em 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 20 e 10 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
Poucas solicitações
Mesmo autorizados a usufruir do espaço de propaganda partidária a partir deste mês de janeiro, nenhum partido solicitou a reserva de horário para nem em janeiro, nem em fevereiro.
Thiago Braga, Seção de Processamento e Dados Partidários do TRE-PB (SEPRODAP), explicou ao Conversa Política que provavelmente a baixa procurar ocorre porque a lei que retornou a figura da propaganda partidária entrou em vigor no último dia 3 de janeiro.
Na lista divulgada pelo TRE, o primeiro que aparece com a solicitação de inserção feita é o PCdoB, mas apenas a partir do mês de março. Os espaços reservados para a legenda é entre os dias 23 a 25 de março, 20 e 30 de maio e 1º a 3 de junho.
As demais legendas deixaram para disputar espaço no mês junho, último mês liberado pela legislação para divulgação de propaganda partidária, por se tratar ano eleitoral. Dentre os que vão fazer a propaganda da legenda são: o PSD, Progressistas e PSL. Este último, inclusive, está em processo de fusão com o DEM para formação do União Brasil.
Ao Conversa Política, a assessoria jurídica do MDB afirmou que deu entrada no pedido nesta terça-feira (18), mas a solicitação ainda foi formalizada pelo TRE-PB.
De acordo com o TRE-PB, o partido interessado em inserções deve solicitá-las por meio do PJe, em processo autuado na classe de Propaganda Partidária. Ao formular o plano de mídia, recomenda-se que o partido observe a tabela de inserções já solicitadas, a fim de evitar pedidos que extrapolem os limites diários legais. “A lei não estabelece prazo limite para a solicitação, mas como estamos em ano eleitoral, naturalmente a propaganda partidária solicitada só poderá ser solicitada até junho”, comentou Thiago França.