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Paraíba

Novo decreto acaba com limite de horário de bares e restaurantes e aumenta a capacidade de público

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A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quinta-feira (30), em seu Semanário Municipal, o decreto 9.935/2021, com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. As principais mudanças em relação ao anterior são o fim do horário específico para o funcionamento de bares, restaurantes e similares, que a partir de agora poderão funcionar sem limite de horário, além de permitir a ocupação de 80% da capacidade nos estabelecimentos, assim como cerimônias religiosas, teatros, cinemas, academias e eventos esportivos. O novo decreto, que pode ser conferido no link http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/portal/wp-content/uploads/2021/12/2021_Edi%C3%A7%C3%A3o-Especial_30-12.pdf, terá validade entre os dias 1º e 31 de janeiro de 2022.

Bares e restaurantes – Durante o período de vigência do decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, em seu horário habitual, com ocupação de 80% da capacidade do local, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1 metro, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.

Fica autorizado ainda a realização de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.

Shoppings centers e centros comerciais – Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, deverão obedecer ao limite de ocupação de 80% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Shows – Fica permitida a realização de shows no município de João Pessoa, com o uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses).

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária do Município, no prazo de até 72 horas antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento.

É obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste decreto, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.

Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária.

Na madrugada do dia 1º de janeiro, noite de Réveillon, será proibida a instalação de tendas e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além de também ser vedada as atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.

Eventos – Está autorizado a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 80% da capacidade, bem como uso obrigatório de máscaras e disponibilização de álcool 70%, além de outros protocolos emanados da Vigilância Sanitária.

Eventos esportivos – Fica autorizado o retorno de público aos estádios de futebol e ginásios esportivos, com limitação de 80% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 metro entre o público presente, uso obrigatório de máscaras faciais, disponibilização de álcool 70%, exigência de apresentação de cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19 realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses). É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local, além de outros protocolos emanados da Gerência de Vigilância Sanitária.

Academias e outros serviços – Poderão funcionar também, em seu horário habitual, no período compreendido no decreto, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e da Vigilância Sanitária, salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências; academias, que deverão funcionar com até 80% de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pousadas e similares.

Comércio e serviços – Durante o período de vigência do decreto, os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Missas e cultos – As cerimônias religiosas, a exemplo de missas, cultos, entre outras, seguem de forma presencial, com ocupação máxima de 80% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1 metro entre os fiéis, com uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.

Educação – As escolas da rede pública municipal ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com distanciamento mínimo de 1 metro entre alunos, professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal no momento do acesso às unidades educacionais.

As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Todas as instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida.

Construção civil – No período compreendido de vigência do decreto, o setor da construção civil poderá funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Uso da máscara – O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos e transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.

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Paraíba

BPC: mais de oito mil Benefícios de Prestação Continuada estão bloqueados na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Estado da Paraíba contabiliza um total de 8.726 Benefícios de Prestação Continuada (BPC) bloqueados e, pelo menos, 3.289, que já foram desbloqueados.

Os números foram divulgados na segunda-feira (25/11) e, em linha geral, o levantamento mostra que, no Brasil, das 305.626 pessoas que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado apenas 80.016 tomaram ciência e tiveram os pagamentos liberados em até 72 horas. Importante: os beneficiários precisam observar os prazos após ligarem no 135 ou comparecerem ao INSS. Quem não comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município para regularizar as informações no Cadastro Único (CadÚnico) terá o BPC suspenso automaticamente após a data-limite.

São Paulo tem o maior contingente de bloqueios com 46.271. No estado, somente 11.599 pessoas ligaram para a Central 135 ou compareceram à uma Agência da Previdência Social (APS). Na Bahia, segundo do ranking, de 41.661 apenas 14.053 pediram o desbloqueio. O Rio de Janeiro está em terceiro lugar, com 28.880 pagamentos bloqueados e 3.816 desbloqueios solicitados. Para receber o BPC é obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Lembrando que o BPC é um benefício assistencial do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) operacionalizado pelo via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Confira

30 dias – bloqueio de pagamento para o beneficiário que não foi localizado (sem ciência)
45 dias – suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com menos de 50mil habitantes
90 dias – suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com mais de 50mil habitantes

Por exemplo, o beneficiário tem que fazer a revisão do BPC, teve o nome divulgado na lista no site Meu INSS, mas em 30 dias não tomou ciência que terá que fazer o procedimento. O contato é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelas notificações push (sinhinho no alto da tela), SMS e ligações pela Central 135 (11-21350135) e ícone de Revisão do BPC disponível no Meu INSS. No entanto, passados 30 dias do nome disponibilizado na plataforma e o beneficiário não tomou qualquer providência: o pagamento é bloqueado.

Nos casos que o beneficiário tomou ciência que tem de passar por revisão, mas não tomou providência, o prazo varia de 45 a 90 dias, a depender da região que mora. A inscrição no CadÚnico é obrigatória para o recebimento do BPC.

Programa

Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Cras do município onde mora.

Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa. 

Sobre o BPC

Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Renda

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353) e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

O cadastro deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário mora antes mesmo de fazer o pedido do benefício no INSS. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.

Atualização de desbloqueios nas agências

ESTADO BLOQUEADOS DESBLOQUEADOS
AC 1.914      243
AL 7.797    2.143
AM 7.316    1.145
AP 2.335       436
BA 41.661  14.053
CE 22.379    5.933
DF 2.549       199
ES 3.733       889
GO 9.313    2.311
MA 16.258    4.932
MG 23.469    5.770
MS 3.663      864
MT 3.667    1.015
PA 16.128    4768
PB  8.726    3.289
PE 22.482    5.213
PI 4.565    1.816
PR 7.922    2.219
RJ 28.880    4.045
RN 6.166    2.027
RO 2.714       562
RR 1.739       373
RS 2.656       973
SC 3.871    1.297
SE 4.170    1.631
SP 46.271  11.599
TO 2.382       622

Fique de olho: 

  • O cadastramento ou atualização de dados no CadÚnico é feito no Cras
  • Não é preciso ir ao INSS após a atualização do CadÚnico
  • Não está sendo feita a reavaliação da deficiência, somente a atualização do cadastro
  • O INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC
  • O INSS encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade
  • Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros
  • O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda
  • No site ou aplicativo Meu INSS é possível consultar se terá que fazer inscrição ou atualização no CadÚnico.

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Paraíba

Ministério da Saúde destina R$ 1,7 milhão para exames de pré-natal na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

No âmbito da Rede Alyne, o Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 52 milhões para estados e municípios referentes aos exames de pré-natal. O investimento publicado em portaria destinou R$ 1,7 milhão para os 223 municípios da Paraíba. O Custeio engloba exames do Componente Pré-Natal, tais como: testes rápidos de sífilisHIVHTLVHepatite B e C, ultrassom, entre outras análises clínicas e de imagem.

O investimento faz parte da atualização da Rede Cegonha, renomeada como Rede Alyne, que visa fortalecer a rede de cuidados às mulheres durante a gestação, parto e pós-parto, e às crianças para que tenham crescimento e desenvolvimento saudáveis. Lançado em setembro deste ano, o programa é uma das estratégias para reduzir a morbimortalidade materna e infantil. Por meio da rede, o Ministério da Saúde vai quase triplicar o repasse, de R$ 55 para R$ 144 por gestante com exames de pré-natal avaliados em até 20 semanas de gravidez.

A diretora do Departamento de Gestão do Cuidado Integral, Grace Rosa, ressaltou a significância desse aumento: “Esse investimento representa a possibilidade de aquisição destes insumos e realização dos exames pelos entes federados, que são determinantes para a qualidade do cuidado pré-natal na Atenção Primária à Saúde”, explicou.

O valor do repasse foi estabelecido de acordo com registros nos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando a estimativa do número de gestantes e dados de acompanhamento de anos anteriores. Sendo assim, o repasse anunciado representa o valor investido pelo SUS entre janeiro e dezembro de 2023.

Rede Alyne 

A meta da Rede Alyne, até 2027, é reduzir a mortalidade materna de mulheres pretas em 50% e a mortalidade materna de todas as brasileiras em 25%, em alinhamento com o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Para isso, o Ministério da Saúde estabeleceu uma estratégia e ações concretas para mudar o cenário do atendimento em saúde para as gestantes brasileiras. Em 2024, no primeiro ano do programa, o governo federal vai investir R$ 400 milhões e, no próximo ano, a previsão é de R$ 1 bilhão.

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Paraíba

Colégio de Procuradores aprova PL e define reajuste salarial para efetivos e comissionados do MPPB

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Redação do Portal da Capital

O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou o Projeto de Lei que fixa em 6% o percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, a partir de fevereiro de 2025.

A 18ª sessão ordinária do ano, aconteceu de forma virtual na segunda-feira (11/11) e foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, contando ainda com a participação dos procuradores de Justiça Antônio Sarmento (corregedor-geral), Alcides Jansen, Kátia Rejane Lucena, Alvaro Gadelha, Francisco Sagres, Vasti Cléa Lopes, Luciano Maracajá, Herbert Targino, Joaci Juvino, Aristóteles Santana, João Geraldo Barbosa, Francisco Lavor, Sônia Maia, José Guilherme Lemos, Maria Ferreira Lopes Roseno, Ana Lúcia Torres de Oliveira, Nilo Siqueira, Sócrates da Costa Agra, José Farias de Souza Filho, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto.

O PGJ comunicou que participou, na semana passada, da reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), em Brasília, que contou com a eleição do novo presidente da entidade, o procurador-geral do MPDFT, Georges Seigneur. Ele propôs um voto de aplauso ao novo presidente, tendo sido aprovado por unanimidade.

Antônio Hortêncio também informou que, na próxima semana, a partir do dia 4, terá início o 7º Congresso do Ministério Público da Região Nordeste, em João Pessoa. Nesse período também serão realizadas na capital paraibana reuniões ordinárias do CNPG, do Conselho Nacional de Corregedor-es-Gerais (CNCG), do Conselho Nacional de Ouvidores do MP (Cnomp) e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos do MP (Cdemp).

Também foi informado pelo procurador-geral que, nesta quarta-feira, será realizada a cerimônia do Prêmio CNMP 2024, em Brasília, e que o projeto do MPPB Pandora Speech é um dis finalistas na categoria “Tecnologias disruptivas ou emergentes”.

O corregedor-geral reforçou que, durante o encontro do CNCG, no dia 5, a promotora de Justiça Fabiana Lobo vai apresentar a atuação do MPPB na fiscalização das comunidades terapêuticas. Além disso, haverá a eleição do novo presidente da entidade.

O ouvidor do MPPB, procurador José Guilherme Lemos, também reiterou a realização da reunião do Cnomp em João Pessoa e informou que dois projetos estratégicos do MPPB serão apresentados aos ouvidores: “Vozes dos Silenciados”, pelos promotores Ricardo Alex Almeida Lins e Rodrigo Pires,  e “Educar para incluir”, pela promotora Liana Espínola. Ele anunciou ainda que o procurador Aristóteles Santana, que esteve à frente da Ouvidoria do MPPB no período 2020-2024, receberá a ordem do mérito pelo Cnomp.

O procurador João Geraldo Barbosa, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), também reforçou a realização da reunião do Cdemp em João Pessoa e comunicou que a primeira turma do curso sobre inteligência artificial terá início nesta segunda-feira (25/11). Outras turmas do curso já estão sendo planejadas para 2025.

O procurador Alcides Jansen propôs voto de aplauso ao presidente da OAB-PB, Harrison Targino, pela reeleição para o comando da entidade. Já o procurador Luis Nicomedes propôs voto de aplauso aos promotores Octávio Paulo Neto e Alberto Cartaxo, pelo reconhecimento do Prêmio Inovação J.Ex, extensivo a todos os integrantes do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC). Os votos foram aprovados por unanimidade.

Durante a sessão, os procuradores parabenizaram o PGJ pelo projeto de reajuste dos servidores bem como o diretor e a equipe do Ceaf pelos cursos que estão sendo oferecidos.

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