Por solicitação do Ministério Público Federal (MPF), uma força-tarefa formada por vários órgãos deflagrou a Operação Verão 2025 na orla de Cabedelo (PB) para coibir a prática de loteamento da faixa de areia, onde cadeiras e guarda-sóis são dispostos para aluguel, dificultando o uso do local por banhistas que optam por utilizar seus próprios equipamentos.
Na operação realizada no sábado (04/01), foram notificados o Bar do Belo, em Camboinha, e o Cibelly Bar, na praia do Poço. Os dois bares tiveram de reduzir a capacidade para 10 sombrinhas. Ao longo do mês, haverá mais fiscalizações. A medida busca garantir o livre acesso e o uso democrático das áreas de praia, que são áreas pertencentes à União.
Conforme a Lei Municipal nº 2.425, de 23 de dezembro de 2024, cada estabelecimento comercial, hotel, pousada, restaurante, lanchonete, quiosque, bar, condomínio ou prédio residencial na faixa de areia das praias de Cabedelo pode disponibilizar até 10 conjuntos de mesas com guarda-sóis, cada um contendo até quatro cadeiras.
A fiscalização foi realizada por integrantes da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), Sudema, secretarias de Uso e Ocupação do Solo, Meio Ambiente e Planejamento de Cabedelo, Polícia Ambiental, acompanhados de agentes do MPF.
“As praias são bens públicos de uso comum, e a Constituição Federal garante a todos o direito de usufruí-las de forma democrática e igualitária. A ocupação irregular da faixa de areia por qualquer empreendimento compromete esse direito e prejudica tanto os banhistas locais quanto os turistas que visitam nossa região. Nosso objetivo com essa ação é assegurar que o espaço público seja utilizado de maneira ordenada, respeitando a lei e os princípios constitucionais que promovem o acesso universal às praias,” afirmou o procurador da República João Raphael.
Conforme o superintendente do Patrimônio da União, Giovanni Marinho, que participou da fiscalização, a medida atende a um termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado com o MPF, que prevê que todas essas ocupações de comércio informal e irregular sejam retiradas até abril de 2025. “O objetivo da medida é redimensionar as ocupações do solo no ambiente costeiro do município de Cabedelo, mas até lá, isso não significa que pode se ocupar de todo jeito. A gente está redimensionando, de acordo com lei estabelecida no município de Cabedelo, e vamos prosseguir com o trabalho fiscal”, afirmou Marinho.
Demanda diária – A Lei nº 2.425/24 permite o aumento do limite de 10 mesas conforme a demanda diária, até o máximo de 50 mesas por estabelecimento, mediante autorização da prefeitura. O limite “conforme a demanda diária” significa que os estabelecimentos podem ajustar a quantidade de conjuntos de mesas e guarda-sóis disponibilizados de acordo com a necessidade do dia, ou seja, com base na quantidade de clientes que precisam desses equipamentos em um determinado momento, evitando que equipamentos subutilizados obstruam o espaço na faixa de areia, prejudicando banhistas que optem por levar equipamento próprio.
Alta temporada – A operação ocorre em um momento de alta demanda turística em João Pessoa e região metropolitana, que figuram entre os destinos mais procurados neste verão. O grande fluxo de visitantes tem intensificado o uso das praias, aumentando a necessidade de assegurar o ordenamento e a preservação do espaço público para todos os frequentadores.