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Paraíba

Cai em 51,4% o número de adultos em João Pessoa que bebem e dirigem

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O endurecimento da Lei Seca, no ano de 2012, está surtindo efeito entre os motoristas da capital da Paraíba. Segundo a mais recente pesquisa do Ministério da Saúde, o percentual de adultos que admitem beber e dirigir em João Pessoa teve queda de 51,4%. No ano passado, 3,4% da população da cidade declararam que dirigiam após o consumo de qualquer quantidade de álcool, contra 7% no ano de 2012. Os homens (6,5%) continuam assumindo mais a infração do que as mulheres (0,9%) da capital.

Ouça aqui a matéria da Web Rádio Saúde.

No conjunto das 27 capitais estudadas pela pesquisa, 5,5% dos indivíduos referiram conduzir veículos após o consumo de bebidas alcoólicas, contra os 7% de 2012. Assim como foi constatado em João Pessoa, a proporção nacional é maior entre homens (9,8%) do que entre mulheres (1,8%). Apesar disso, desde o endurecimento da lei seca menos homens têm assumido os riscos da mistura álcool/direção na média das 27 capitais pesquisadas: a queda foi de 22,2%, entre 2012 e 2015, na população masculina.

Entre as capitais brasileiras, quatro se destacaram com queda superior a 50% nos últimos três anos: Fortaleza (54,1%), Maceió (53,2%), João Pessoa (51,4%) e Vitória (50,7%). Algumas capitais, contudo, apresentaram aumento do número de adultos que referiram assumir o volante após consumir qualquer quantidade de álcool: Cuiabá e Boa Vista apresentaram alta de 15,8% e 13,2%, respectivamente, desde 2012.

A população adulta de Florianópolis (13%), Palmas (11,9%) e Cuiabá (11,7%) estão entre as que mais abusam da combinação álcool e direção. Na contramão, Recife (2,6%), Maceió (2,9%) e Vitória (3,2%) se destacaram com o menor percentual de entrevistados que declararam beber e dirigir. “É cada vez mais notória a importância da Lei Seca em inibir a população brasileira de se arriscar na mistura do álcool com o volante. Agora temos que continuar nessa batalha, principalmente entre os jovens de 25 a 34 anos, que apresentaram o maior índice da infração entre todas as faixas etárias pesquisadas”, declarou o ministro da Saúde, Ricardo Barros.

De acordo com a pesquisa de 2015, 8,7% da população de 25 a 34 anos admitem beber e dirigir. O número é duas vezes maior do que o registrado na população de 18 a 24 anos e quatro vezes maior do indicado em homens e mulheres de 65 anos ou mais. Outro índice importante é o nível de escolaridade: a pesquisa detectou que, quanto maior o grau de instrução, maior é o número de pessoas que assumem o risco.

Os dados são da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2015) que realizou mais de 54 mil entrevistas nas capitais dos 26 estados e no Distrito Federal. O levantamento é realizado anualmente, desde 2006, pelo Ministério da Saúde. Os dados são coletados e analisados por meio de uma parceria com o Núcleo de Pesquisa em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (USP).

ROAD SAFETY – No ano passado o Brasil foi sede da 2ª Conferência Global de Alto Nível Sobre Segurança no trânsito. Na ocasião, os mais de 130 países presentes reafirmaram as metas de reduzir à metade, até 2020, o número de mortes e lesões causadas pelo trânsito em todo o mundo, e de aumentar de 15% para 50% o percentual de países com legislação abrangente sobre os cinco fatores-chaves de risco – não uso de cinto de segurança, de capacete e de dispositivos de proteção para crianças, mistura álcool/direção e excesso de velocidade.

O reforço dos países a estratégias de policiamento nas vias e medidas de fiscalização com foco na redução de acidentes também está entre as recomendações, assim como incentivar os Estados a introduzirem novas tecnologias de gestão do trânsito e de sistemas de transporte inteligente, para mitigar os riscos de lesões e mortes.

Na área da Saúde, o documento apontou a necessidade de fortalecer os cuidados pré-hospitalares, incluindo serviços de saúde de emergência e resposta imediata pós-acidente, diretrizes ambulatoriais e hospitalares para cuidado do trauma, além de serviços de reabilitação.

LEI SECA – Em 2016, a lei seca completa 8 anos de vigência. Além de mudar os hábitos dos brasileiros, a lei trouxe um maior rigor na punição e no bolso de quem a desobedece. Com o passar dos anos, a lei passou por mudanças e ficou mais severa com o objetivo de aumentar a conscientização de não se misturar a bebida com direção. Atualmente o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito a multa no valor de R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Acompanhando a implementação da lei, o Vigitel passou a estimar a frequência de indivíduos que referiram conduzir veículo motorizado após o consumo de bebida alcoólica, independentemente da quantidade de bebida consumida e da periodicidade dessa prática.

“Precisamos avançar no marco regulatório do álcool, da mesma forma que estamos fazendo em relação ao tabaco. É necessário proteger vidas”, destaca  a diretora do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde do Ministério da Saúde, Fátima Marinho.

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Paraíba

Alunos da Paraíba recebem medalhas da Olimpíada Brasileira de Informática

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Oito alunos do curso técnico de informática da Escola Pública Estadual Padre Emídio Viana Correia, em Campina Grande (PB), receberam na terça-feira (05/11) as medalhas de bronze, premiação da Olimpíada Paraibana de Informática (OPI) organizada pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A preparação dos jovens aconteceu com auxílio dos computadores doados pelo Ministério das Comunicações. Um laboratório de informática foi construído na unidade.

A conquista olímpica aconteceu após uma prova de programação. Os medalhistas usaram a linguagem Python, opção para iniciantes por ser simples e versátil para o desenvolvimento de software. Com o Python, é possível preparar aplicativos, criar sites, programas, jogos, fazer análise de dados, inteligência artificial, entre outras atividades.

“Soubemos da premiação e ficamos orgulhosos não só pelos vencedores, mas por todos os estudantes que se dedicam a competir e evoluir. Doar computadores para escolas públicas é incentivar um futuro melhor para nossas crianças e jovens. O Ministério das Comunicações se preocupa com letramento digital e não só com as entregas de máquinas. Isso abre portas e traz cidadania para as pessoas”, disse Juscelino Filho, ministro das Comunicações.

As máquinas doadas pela pasta, por meio do Computadores para a Inclusão, têm feito a diferença no desenvolvimento tecnológico de crianças e jovens. Ao todo, quatro meninas e três meninos se destacaram e levaram a premiação. Os alunos são: Beatriz Lopes Lima, Stephany Kelly da Silva, Mariana da Silva Gonçalves, Raissa da Silva Melo, Ingridd Gabriela Barbosa Andrade,Angelo Pierry Rodrigues, Miguel Soares de Carvalho e Emerson Paulino Fidelis.

A Olimpíada Paraibana de Informática é organizada pelo curso de Ciência da Computação da Universidade Federal de Campina Grande. O objetivo é despertar nos alunos o interesse em computação e prepará-los para voos mais altos, como a Olimpíada Brasileira e Internacional de Informática.

Desde a chegada dos computadores doados pelo Ministério das Comunicações, a direção da escola destaca os benefícios alcançados com o programa. Além da premiação dos estudantes, foi possível oferecer aulas de programação, criação de aplicativos, oficina de desenvolvimento de games 2D, entre outras.

“Esse trabalho é belíssimo. No próximo ano, vamos tentar oferecer um curso para a comunidade escolar, como os pais e responsáveis. Fazemos muitas coisas e, se Deus quiser, faremos mais, e com o apoio dos computadores que foram entregues”, contou a professora Ana Paula do Ó.

O Ministério das Comunicações e o Instituto Brasileiro Amigos da Vida, que funciona com o Centro de Recondicionamento dos Computadores (CRC) de Goiás, fizeram em parceria essa entrega para a escola pública de Campina Grande.

Para o responsável pelo CRC de Goiás, Francisco Assis Araújo, essa foi uma doação que mostra a grandiosidade do programa Computadores para a Inclusão.

“Viajamos pelo Brasil com a missão de entregar computadores doados pelo Ministério das Comunicações. Muitas vezes enfrentamos dificuldades até chegar em uma comunidade afastada, mas saber que esses computadores são usados para contribuir com o futuro dessas pessoas, isso só nos motiva e renova as esperanças”, finalizou.

Computadores para Inclusão

O programa destina computadores que não seriam mais utilizados em órgãos públicos, por estarem obsoletos ou danificados, para pontos de inclusão social em todo o Brasil, após passarem pelos Centros de Recondicionamento de Computadores, onde são recuperados por alunos de cursos de capacitação profissional na área.

Com isso, os equipamentos são levados para a criação de laboratórios de informática em pontos de inclusão social em todo o Brasil, como escolas e associações. A iniciativa também é sustentável, pois dá destinação a milhares de toneladas de resíduos eletrônicos.

O Computadores para Inclusão já doou 49,1 mil equipamentos para 3,6 mil pontos de inclusão digital em 1 mil municípios em todo o Brasil. Mais de 209 cursos foram oferecidos nos atuais 25 CRCs, capacitando mais de 44,9 mil alunos para a era digital. No ano passado, a iniciativa registrou um aumento de 73,6% no total de doações, em comparação com 2022.

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MPE requer cassação de diplomas de prefeita, vice e de vereador eleitos, em Mulungu

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), requerendo a cassação dos diplomas de Daniela Rodrigues Ribeiro, candidata eleita para o cargo de prefeita de Mulungu; de Joana D´Arc Rodrigues Bandeira, candidata eleita a vice-prefeita e de Leonel Soares de Souza Moura, candidato eleito para o cargo de vereador.

A Aije por abuso de poder político e conduta vedada cumulada com representação por captação ilícita de voto também tem como réus o então prefeito, Dyego Maradona Assis de Moura; o presidente da Comissão Provisória do Partido Progressistas de Mulungu, José Leonel de Moura (pai do então prefeito, Dyego Moura, e então chefe de gabinete da Prefeitura de Mulungu) ; e o servidor público municipal, José Ribeiro Rodrigues (esposo da candidata Daniela Ribeiro).

A Ação 0600268-11.2024.6.15.0075, proposta pela promotora da 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém, Jaine Aretakis Didier, é um desdobramento do Procedimento Preparatório Eleitoral 001.2024.075993, instaurado para apurar denúncia de assédio eleitoral, contra servidores públicos e eleitores de Mulungu.

Violação à Lei Eleitoral

A investigação do MPE constatou que, logo após assumir a função de prefeito de Mulungu (agosto de 2024), Dyego Maradona, em conluio com os demais requeridos e para beneficiar as candidaturas de Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e do tio, “Leo Moura”, valeu-se do poder político e de autoridade do cargo para demitir servidores que não davam voto e apoio político aos requeridos. Também se valeu da condição de prefeito para manter, de forma ilegal, contratos temporários a apoiadores e eleitores dos requeridos e para admitir novos servidores. Tudo isso foi feito em período vedado pela Lei Eleitoral.

Foi constatado ainda que os candidatos Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e Leo Moura se valeram de pessoas interpostas (entre elas o então prefeito, Dyego; José Leonel de Moura e José Ribeiro Rodrigues) e ofereceram e prometeram a diversos eleitores e servidores públicos vantagem pessoal, consistente em emprego e função pública (admissão e manutenção), bem como praticaram grave ameaça a servidores públicos, consistente em exoneração do cargo e não pagamento de salários. Tudo isso com a finalidade de obter o voto deles. “Além de serem ameaçados de perderem seus empregos, o que de fato ocorreu, os servidores que não declarassem voto aos candidatos da situação, ora requeridos, também eram ameaçados a não receberem os seus vencimentos”, destacou a promotora.

Cerca de 30 servidores municipais procuraram o MPE para relatar as ilegalidades cometidas. Nos autos, também há informações de mais pessoas que foram demitidas por não darem apoio político aos representados. “Foram angariadas provas que corroboram que a exoneração de alguns contratados e a manutenção de outros foram realizadas com o nítido objetivo de se utilizar do poder político e de autoridade para manter aqueles que prestavam o apoio político e dispensar aqueles que se recusaram a dar essa ajuda ilegal, deixando evidente que, quem não desse o apoio politico às candidaturas de Daniela Ribeiro, Joana D´Arc e Leo Moura seria demitido, ao passo que, quem se demonstrasse a seu favor, seria mantido na Prefeitura de Mulungu”, criticou a promotora.

Segundo o MPE, além de contratações feitas em período proibido pela Lei Eleitoral, o então prefeito realizou pagamento de salários desses novos contratados por emissão de notas de empenho. “Para esconder a prática ilícita da sociedade e dos órgãos de fiscalização, o promovido Dyego Maradona, com o auxílio do seu pai José Leonel de Moura, admitiu novos funcionários sem incluí-los em folha de pagamento para que no sistema não figurassem como servidores. Assim, os pagamentos dos salários – que deveriam ser feitos através da emissão de contracheques -, foram realizados, às escondidas, por meio da emissão de notas de empenho”, detalhou.

Para a promotora eleitoral, os fatos e elementos probatórios demonstram a “vontade e consciência” em descumprir a Lei Eleitoral e o abuso de poder político, previsto no artigo 73 da Lei 9.504/1997, com influência direta no resultado da eleição municipal. “Em se tratando de município de pequena monta, onde a maioria do eleitorado depende financeiramente do cargo público que exerce, seja ele efetivo ou temporário, permanecer no emprego é uma questão de sobrevivência, motivo pelo qual muitos dos servidores conseguiram manter seu contrato, submetendo à pressão e ameaça sofrida por parte dos representados”, argumentou.

Inelegibilidade e anulação de votos

Além da cassação dos diplomas, nos termos do artigo 22, inciso XIV da Lei Complementar 64/1990 e dos artigos 73, parágrafo 5º e 41-A da Lei 9.504/97, o MPE requer a aplicação de multa e a decretação da inelegibilidade de todos os representados; a anulação dos votos dados na eleição municipal de 2024 às candidatas aos cargos de prefeita e vice-prefeita de Mulungu, Daniela Rodrigues Ribeiro e Joana D´Arc Rodrigues Bandeira Ferraz, respectivamente, bem como ao candidato a vereador, Leonel Soares de Souza Moura, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral.

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TCE-PB dá prazo e DER tem 30 dias para comprovar com documentos despesas da ordem de R$ 192,8 mil

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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu o prazo de 30 dias para que o dirigente do Departamento de Estradas de Rodagem, Carlos Pereira de Carvalho E Silva, encaminhe a seu exame documentação relacionada a despesas da ordem de R$ 192,8 mil, sob pena de imposição do débito de corresponde valor. A decisão deu-se conforme voto do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, quando do julgamento, na quinta-feira (07/11), do Processo nº 00612/24 decorrente de Inspeção Especial de Obras do DER atinente ao exercício de 2021.

O órgão fracionário do TCE aprovou as contas da Câmara Municipal do Congo (exercício de 2023), do Instituto de Seguridade Social de Patos (2020), do Instituto Cachoeirense de Previdência Municipal (2015) e do Instituto de Previdência dos Servidores de Poço de José de Moura (2016), nestes três últimos casos com ressalvas. Documentos faltosos à prestação de contas e pagamentos indevidos acarretaram, porém, a desaprovação das contas de 2022 do Instituto de Previdência e Assistência Social de Bayeux (2022), conforme voto do relator Fábio Nogueira. Cabe recurso.

A 1ª Câmara do TCE ainda entendeu pela irregularidade, em seus aspectos formais, da Dispensa de Licitação nº 31/2021, contrato e aditivos disso decorrentes, procedidos pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano objetivando a contratação de empresa especializada na confecção e administração de cartão magnético para beneficiários do Programa Pró-Alimento. Também decidiu pela remessa dos autos processuais ao Ministério Público Comum e ao Gaeco. O relator Renato Sérgio Santiago Melo teve o voto, proferido neste sentido, acompanhado pela unanimidade dos seus pares.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e dos Recursos Hídricos tem prazo de dez dias para apresentação de documentos relacionados à implantação de sistemas de abastecimento d’água em pontos diversos do Estado, objeto de denúncia (Processo nº 01400/24). Em grau de recurso, foram aprovadas, com ressalvas, as contas de 2021 do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Bayeux.

SÚMULA – Os processos julgados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba somam 2.541, se contados de 1º de janeiro deste ano até o último dia 31. Foram, neste período, 69 contas de Câmaras de Vereadores, 28 de Secretarias Municipais, 90 de entes da administração indireta dos municípios, 10 inspeções em obras públicas, 60 inspeções especiais, 248 licitações e contratos, 167 denúncias e representações, 1.626 atos de pessoal, três concursos públicos, 120 recursos, 109 verificações de cumprimento de decisão e outros 11 processos de natureza diversa.

Compõem a 1ª Câmara do TCE os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

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