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Paraíba

Proibição a contratação de fichas sujas é acatada pela CFO

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A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao projeto que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignida de Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’ e na Lei de Crimes Hediondos’. Na reunião desta quinta-feira (16), o colegiado aprovou, ao todo, pareceres favoráveis a 15 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e a dois Projetos de Lei Complementar (PLC). Um PLO recebeu parecer contrário e um PLC recebeu Pedido de Vista para melhor apreciação.

 

O PLO 360/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania), estabelece que fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). As vedações previstas, iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

 

O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal. Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal. No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprova&cc edil;ão da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.

 

Já o vereador Guga (Pros) teve três projetos com parecer favorável: o PLO 383/2021, que institui o ‘Programa Municipal de Qualificação Profissional do Município de João Pessoa’ (QualiJampa), cujo objetivo é a promoção de qualificação social e profissional, com prevalência nas comunidades periféricas, como direito e condição indispensável para a garantia do trabalho digno para homens, mulheres e jovens, permitindo a inserção no mercado de trabalho, com real impacto para a vida dos participantes; o P LO 333/2021, que deverá ser denominada, segundo o autor, ‘Lei dos Artistas da Nossa Terra’, que dispõe sobre critérios para contratação de artistas, bandas, músicos, grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxilio financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para sua realização; o PLO 348/2021, que acrescenta novas determinações na lei sobre o oferecimento de merenda escolar no período de férias para alunos carentes que são: para participar do programa o aluno deverá estar devidamente matriculado em uma escola da rede pública municipal de ensino, ter frequência escolar igual ou superior a 85% e estar inscrito no Cadastro Único ou outro cadastro que o substitua; e caso o Poder Executivo opte pela oferta de cesta básica, esta deverá ser entregue ao responsável legal dos alunos em até três dias contados da data do recesso ou das férias.

 

Também foram acatados os seguintes projetos de autoria dos vereadores: o PLO 103/2021, Zezinho Botafogo (Cidadania), que cria o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de João Pessoa, na modalidade compra e doação simultânea; o PLO 168/2021, de Emano Santos (PV), que dispões sobre a obrigatoriedade de serviços públicos municipais disponibilizarem intérpretes de Libras para o atendimento à população; o PLO 442/2021, de Marcílio do HBE (Patriota), que cria a política pública de saúde escolar para a realização anual de consultas clínicas oftalmológicas, fonoaudiológicas, ortodônticas e otorrinolaringológicas, com exames complementares quando indicados pelos respectivos especialistas, para os alunos das escolas da rede pública municipal; o PLO 614/2021, de Eliza Virgínia (PP), que cria nas escolas Municipais de ensino fundamental e médio de João Pessoa – PB, o programa de “defesa pessoal para mulheres” visando dotar as mulheres de um aprendizado mínimo contra agressões e riscos à sua integridade física, através de ensino de luta corporal voltada para defesa pessoal.

 

Já o PLO 622/2021, de Junio Leandro (PDT), instituindo, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o ‘Fundo Municipal de Combate à Fome’, com o objetivo de viabilizar à população o acesso a níveis dignos de subsistência, nutrição e segurança alimentar, recebeu parecer contrário do relator da matéria, vereador Bruno Farias (Cidadania). Ele alegou haver a Lei Complementar 173/2020, do Governo Federal, proibindo a criação de Fundos, em âmbito nacional, e a majoração de remuneração dos servidores p& uacute;blicos nesse período de pandemia. “Além disso entendemos que a criação de fundos dessa natureza deve ser do poder Executivo Municipal. Então, nosso voto foi contrário a aprovação da matéria”, argumentou.

 

Matérias do Executivo com parecer favorável

 

O colegiado foi favorável a sete matérias do Executivo Municipal: o PLO 813/2021, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 10 mil na Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur); o PLO 825/2021, que altera os artigos 155 e 156 da Lei 2380/1979 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de João Pessoa, determinando que a soma de consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, 70% da remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos pagament os que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário e eventual; o PLO 841/2022, que trata da contratação de prestadores de serviços por tempo determinado pelo Município e João Pessoa para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; o PLO 842/2021, que autoriza a realocação orçamentária através dos instrumentos da transposição da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) no valor de R$ 1,5 milhão; o PLO 844/2021, que autoriza a abertura de crédito especial sob a supervisão da Secretaria da Administração no valor de R$ 600 mil; o PLO 845/2021, prevendo realocação no valor de R$ 10.070.000,00 em diversas secretarias; e o PLO 846/2021, com realocação orçament ária na Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab) no valor de R$ 236 mil.

 

Projetos de Lei Complementar acatados

 

Dois Projetos de Lei Complementar receberam parecer favorável: o PLC 20/2021 e o 21/2021, do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a delimitar área do Parque Linear Urbano – Parque Parahyba e dispensa a destinação de espaço verde em áreas remanescentes de doações para o Município de João Pessoa, respectivamente.

 

Recebeu pedido de vista o PLC 4/2021 que altera o Código Tributário Municipal, dando nova redação ao item I do artigo 187, que passa a vigorar com seguinte redação: “são isentos do IPTU os imóveis do policial civil, militar e penal (profissional responsável pela segurança dos estabelecimentos prisionais, pelo transporte e custódia dos presos), do Estado da Paraíba, com mais de dois anos de exercício, tendo sido nomeado para cargo de provimento efetivo.

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FPM: mais de R$ 4 bi chegará aos municípios na 6ª; veja quanto caberá às principais cidades da PB

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O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) distribuirá R$ 4.058.070.543,16 bilhões na fase de repasse da terceira parcela referente ao mês de novembro de 2024, na sexta-feira (29/11). Dessa vez, o valor é 20% maior que o repassado no mesmo período do ano 2023.

A Capital do Estado da Paraíba receberá R$ 17.736.320,80; Bayeux, R$ 1.718.559,60; Cabedelo, R$ 1.386.408,39; Campina Grande, R$ 1.784.008,00; Cajazeiras, R$ 1.386.408,39; Conde, R$ 808.737,95; Guarabira, R$ 1.270.874,08; Itaporanga, R$ 808.737,95; Lucena R$ 462.136,13; Mamanguape, R$ 1.155.340,88; Monteiro R$ 924.272,26; Patos, R$ 1.848.552,36; Piancó, R$ 577.670,44; Rio Tinto R$ 808.737,95; Santa Rita, R$ 2.195.156,41; São Bento, R$ 924.272,26; Sousa, R$ 1.386.408,39.

Especialistas do setor lembram que é obrigatória a prestação de contas do destino de todos os valores recebidos pelas administrações públicas municipais, inclusive os referentes ao FPM.

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Complemento: Ministério envia R$ 29,6 mi para Piso da Enfermagem no Estado e Municípios da Paraíba

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Os recursos complementares para o pagamento do piso da enfermagem referentes ao mês de novembro já estão disponíveis para consulta. Os valores constam na Portaria GM/MS nº 5.783, de 26 de novembro de 2024, publicada pelo Ministério da Saúde (MS). O total a ser transferido chega a R$ 737.213.910,33, entre valores destinados a execução municipal e estadual.

Os recursos são repassados mensalmente e destinados aos entes federados para que possam fazer o pagamento do piso de profissionais da categoria. Porém, como lembra o Brasil 61, é essencial que a aplicação dos recursos seja fiscalizada para garantir que os valores cheguem aos trabalhadores, como destaca o advogado especialista em direito médico, Josenir Teixeira.

“Os profissionais da enfermagem devem ficar atentos a acompanhar o repasse que os municípios irão receber, para que os municípios efetivamente repassem os valores às suas empregadoras, para que, finalmente, as suas empregadoras paguem os valores dentro da folha de pagamento. Vamos ver se realmente esses valores repassados pela União serão suficientes para cumprir o que disse a lei”, avalia.

Municípios como Sena Madureira (AC) e Água Branca (AL), receberão mais de R$ 100 mil, cada. Para Lauro de Freitas (BA) e Anápolis (GO), a previsão é que sejam destinados mais de R$ 1 milhão.

No geral, o maior valor foi destinado aos municípios de Minas Gerais, que partilham mais de R$ 105 milhões. Na sequência aparece Bahia, com cerca de R$ 77 milhões, entre valores de execução estadual e municipal.

Confira na tabela abaixo quanto cada município recebeu:

Ranking Estado Valores Gestão Estadual Valores Gestão Municipal Total
1 MG R$ 105.252.208,32 R$ 105.252.208,32
2 BA R$ 29.127.727,26 R$ 47.940.963,02 R$ 77.068.690,28
3 PE R$ 35.465.605,34 R$ 30.317.553,01 R$ 65.783.158,35
4 MA R$ 15.945.743,90 R$ 41.194.650,87 R$ 57.140.394,77
5 RJ R$ 4.397.295,83 R$ 44.260.054,10 R$ 48.657.349,93
6 PA R$ 11.157.070,66 R$ 34.286.569,42 R$ 45.443.640,08
7 CE R$ 5.608.656,94 R$ 38.061.052,17 R$ 43.669.709,11
8 SP R$ 8.002.142,17 R$ 30.809.985,41 R$ 38.812.127,58
9 PB R$ 3.193.469,39 R$ 26.460.327,36 R$ 29.653.796,75
10 PR R$ 16.095.184,19 R$ 12.358.657,70 R$ 28.453.841,89
11 RS R$ 11.529.942,49 R$ 16.289.277,58 R$ 27.819.220,07
12 AM R$ 8.058.441,10 R$ 10.588.830,62 R$ 18.647.271,72
13 RN R$ 5.362.699,20 R$ 13.240.637,80 R$ 18.603.337,00
14 AL R$ 2.052.050,11 R$ 14.951.282,15 R$ 17.003.332,26
15 ES R$ 9.266.920,03 R$ 7.324.507,10 R$ 16.591.427,13
16 GO R$ 5.122.412,82 R$ 9.930.640,33 R$ 15.053.053,15
17 SC R$ 8.374.029,22 R$ 6.020.058,26 R$ 14.394.087,48
18 PI R$ 1.622.793,86 R$ 12.148.846,01 R$ 13.771.639,87
19 MS R$ 1.559.740,71 R$ 9.905.646,03 R$ 11.465.386,74
20 TO R$ 5.089.505,73 R$ 5.893.212,54 R$ 10.982.718,27
21 SE R$ 4.875.159,94 R$ 3.680.708,44 R$ 8.555.868,38
22 MT R$ 8.480.895,66 R$ 8.480.895,66
23 RO R$ 1.122.072,70 R$ 5.254.416,65 R$ 6.376.489,35
24 AP R$ 546.406,51 R$ 4.281.348,03 R$ 4.827.754,54
25 AC R$ 2.492.326,15 R$ 1.270.996,79 R$ 3.763.322,94
26 RR R$ 943.188,71 R$ 943.188,71

Acerto de Contas

O Ministério da Saúde também publicou a Portaria GM/MS 4.155, de 14 de junho, para acerto de contas de entes federados. Serão repassados R$ 172.163.255,20 a 1.626 municípios e 10 estados, referentes a parcelas de maio a agosto de 2023.

De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.

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MPPB constata que 15 Municípios da PB não têm sala de coleta para teste do pezinho e cobra solução

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Quinze municípios paraibanos ainda não possuem sala de coleta para realização da triagem neonatal, popularmente conhecida como “teste do pezinho”. O problema levou o Centro de Apoio Operacional em matéria da defesa da saúde do Ministério Público da Paraíba (CAO Saúde) a encaminhar, a título de apoio funcional, aos promotores de Justiça que atuam nessas localidades, minutas de portaria e de recomendação para cobrar dos gestores a instalação dessas salas. A ação integra o Procedimento 001.2022.027175, instaurado pelo MPPB para acompanhar a triagem neonatal na Paraíba.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PB), os municípios que não dispõem de salas para a coleta do exame são: Areia de Baraúnas, Baraúna, Boa Ventura, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Conceição, Diamante, Passagem, Pilõezinhos, Pirpirituba, Riachão, Riachão do Poço, Rio Tinto, Santa Inês e de São José de Espinharas.

Conforme explicou a coordenadora do CAO Saúde, a promotora de Justiça Fabiana Lobo, a falta da coleta local impacta negativamente na cobertura da triagem neonatal, pois a puérpera e o bebê (de três a cinco dias de nascido) precisam ser levados para outro município. “Muitos não vão, comprometendo eventual diagnóstico e tratamento precoce de doença congênita”, argumentou.

Segundo ela, a implantação de sala de coleta para o teste do pezinho pode ser feita em um espaço na própria UBS (Unidade Básica de Saúde). Para facilitar o trabalho, a SES elaborou um checklist com os requisitos mínimos que devem ser atendidos pelos municípios. O checklist também foi enviado aos promotores de Justiça.

Lobo destacou também que a atuação ministerial do promotor de Justiça de Itaporanga, Renato Martins Leite, sobre a matéria norteou a minuta da recomendação enviada aos demais membros.

Promotoria de Itaporanga

O promotor de Justiça Renato Leite informou que, a partir de ofício enviado pelo CAO Saúde, foi instaurado o Procedimento 001.2024.074116 para acompanhar a taxa de cobertura do teste do pezinho nos municípios da circunscrição da Promotoria de Justiça de Itaporanga.

Foi constatado que quatro municípios apresentavam cobertura abaixo de 50% (Boa Ventura, Diamante e Pedra Branca, que não registraram cobertura do exame, e Curral Velho, com 12% de cobertura) e que três tinham cobertura acima de 50% (Itaporanga, com 84%; São José de Caiana, com 78% e Serra Grande, com 77%).

No último dia 16 de outubro, foi realizada audiência, por videoconferência, com representantes de hospitais locais, da SES-PB, do Laboratório Central (Lacen-PB) e com os secretários municipais de Saúde sobre o assunto. “Na ocasião, foi identificado que alguns dos municípios da circunscrição não possuíam sala de coleta para o teste do pezinho e que, embora alguns possuíssem a sala, a coleta do material era feita em município diverso da residência do recém-nascido”, disse o promotor de Justiça.

No dia 7 de novembro, foi expedida a Recomendação n° 20/2024 aos municípios de Itaporanga, Serra Grande, São José de Caiana, Pedra Branca, Boa Ventura, Diamante e Curral Velho, para que fossem adotadas as medidas necessárias à implantação de Posto de Coleta da Atenção Básica para o Teste do Pezinho, situado no próprio município, bem como capacitação das equipes de saúde para orientar ao acesso da população recém-nascida do respectivo município ao diagnóstico precoce de doenças raras.

Também foi recomendada a adoção das medidas necessárias para capacitação contínua das equipes de saúde responsáveis pela coleta e transporte de material biológico para o Teste do Pezinho, uma vez que, em todo o Estado, há um número significativo de amostras que não estão sendo analisadas pelo Lacen-PB por serem consideradas inservíveis.

Outra medida recomendada foi a busca ativa pelas equipes de saúde da população recém-nascida para a realização do exame. “Os municípios de Pedra Branca e São José de Caiana já informaram que já constam com o Posto de Coleta devidamente instalado. Ademais, o procedimento aguarda a comprovação do acatamento e do cumprimento da recomendação pelos destinatários”, informou o representante do MPPB.

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