A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao projeto que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignida de Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’ e na Lei de Crimes Hediondos’. Na reunião desta quinta-feira (16), o colegiado aprovou, ao todo, pareceres favoráveis a 15 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e a dois Projetos de Lei Complementar (PLC). Um PLO recebeu parecer contrário e um PLC recebeu Pedido de Vista para melhor apreciação.
O PLO 360/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania), estabelece que fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). As vedações previstas, iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal. Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal. No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprova&cc edil;ão da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.
Já o vereador Guga (Pros) teve três projetos com parecer favorável: o PLO 383/2021, que institui o ‘Programa Municipal de Qualificação Profissional do Município de João Pessoa’ (QualiJampa), cujo objetivo é a promoção de qualificação social e profissional, com prevalência nas comunidades periféricas, como direito e condição indispensável para a garantia do trabalho digno para homens, mulheres e jovens, permitindo a inserção no mercado de trabalho, com real impacto para a vida dos participantes; o P LO 333/2021, que deverá ser denominada, segundo o autor, ‘Lei dos Artistas da Nossa Terra’, que dispõe sobre critérios para contratação de artistas, bandas, músicos, grupos locais e afins, para apresentação e/ou manifestações culturais em eventos artísticos, culturais, musicais, exposições, shows e similares, que receberem subvenções sociais, ou financeiras, ou auxilio financeiros do Poder Público Municipal ou através dele, para sua realização; o PLO 348/2021, que acrescenta novas determinações na lei sobre o oferecimento de merenda escolar no período de férias para alunos carentes que são: para participar do programa o aluno deverá estar devidamente matriculado em uma escola da rede pública municipal de ensino, ter frequência escolar igual ou superior a 85% e estar inscrito no Cadastro Único ou outro cadastro que o substitua; e caso o Poder Executivo opte pela oferta de cesta básica, esta deverá ser entregue ao responsável legal dos alunos em até três dias contados da data do recesso ou das férias.
Também foram acatados os seguintes projetos de autoria dos vereadores: o PLO 103/2021, Zezinho Botafogo (Cidadania), que cria o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de João Pessoa, na modalidade compra e doação simultânea; o PLO 168/2021, de Emano Santos (PV), que dispões sobre a obrigatoriedade de serviços públicos municipais disponibilizarem intérpretes de Libras para o atendimento à população; o PLO 442/2021, de Marcílio do HBE (Patriota), que cria a política pública de saúde escolar para a realização anual de consultas clínicas oftalmológicas, fonoaudiológicas, ortodônticas e otorrinolaringológicas, com exames complementares quando indicados pelos respectivos especialistas, para os alunos das escolas da rede pública municipal; o PLO 614/2021, de Eliza Virgínia (PP), que cria nas escolas Municipais de ensino fundamental e médio de João Pessoa – PB, o programa de “defesa pessoal para mulheres” visando dotar as mulheres de um aprendizado mínimo contra agressões e riscos à sua integridade física, através de ensino de luta corporal voltada para defesa pessoal.
Já o PLO 622/2021, de Junio Leandro (PDT), instituindo, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o ‘Fundo Municipal de Combate à Fome’, com o objetivo de viabilizar à população o acesso a níveis dignos de subsistência, nutrição e segurança alimentar, recebeu parecer contrário do relator da matéria, vereador Bruno Farias (Cidadania). Ele alegou haver a Lei Complementar 173/2020, do Governo Federal, proibindo a criação de Fundos, em âmbito nacional, e a majoração de remuneração dos servidores p& uacute;blicos nesse período de pandemia. “Além disso entendemos que a criação de fundos dessa natureza deve ser do poder Executivo Municipal. Então, nosso voto foi contrário a aprovação da matéria”, argumentou.
Matérias do Executivo com parecer favorável
O colegiado foi favorável a sete matérias do Executivo Municipal: o PLO 813/2021, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 10 mil na Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur); o PLO 825/2021, que altera os artigos 155 e 156 da Lei 2380/1979 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de João Pessoa, determinando que a soma de consignações compulsórias com as facultativas de cada servidor não excederá, mensalmente, 70% da remuneração bruta, assim considerada a totalidade dos pagament os que ordinariamente lhe são feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário e eventual; o PLO 841/2022, que trata da contratação de prestadores de serviços por tempo determinado pelo Município e João Pessoa para atender necessidade temporária de excepcional interesse público; o PLO 842/2021, que autoriza a realocação orçamentária através dos instrumentos da transposição da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) no valor de R$ 1,5 milhão; o PLO 844/2021, que autoriza a abertura de crédito especial sob a supervisão da Secretaria da Administração no valor de R$ 600 mil; o PLO 845/2021, prevendo realocação no valor de R$ 10.070.000,00 em diversas secretarias; e o PLO 846/2021, com realocação orçament ária na Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab) no valor de R$ 236 mil.
Projetos de Lei Complementar acatados
Dois Projetos de Lei Complementar receberam parecer favorável: o PLC 20/2021 e o 21/2021, do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a delimitar área do Parque Linear Urbano – Parque Parahyba e dispensa a destinação de espaço verde em áreas remanescentes de doações para o Município de João Pessoa, respectivamente.
Recebeu pedido de vista o PLC 4/2021 que altera o Código Tributário Municipal, dando nova redação ao item I do artigo 187, que passa a vigorar com seguinte redação: “são isentos do IPTU os imóveis do policial civil, militar e penal (profissional responsável pela segurança dos estabelecimentos prisionais, pelo transporte e custódia dos presos), do Estado da Paraíba, com mais de dois anos de exercício, tendo sido nomeado para cargo de provimento efetivo.