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Território Tabajara: MPF tenta impedir especulação imobiliária em terras indígenas na Paraíba

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça suspenda, na Paraíba, os efeitos da Instrução Normativa/Funai nº 9, de 16 de abril de 2020. A instrução normativa da Fundação Nacional do Índio permite que áreas territoriais indígenas em processo de demarcação sejam ocultadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utiliza para transferir a propriedade de terras. Na Paraíba, foram atingidos o território indígena Potiguara de Monte Mor (nos municípios de Marcação e Rio Tinto, no litoral norte) e o território indígena Tabajara, localizado no município de Conde, no litoral sul do estado, área de forte especulação imobiliária.

Além da suspensão imediata da instrução normativa, o MPF pede na ação, que foi ajuizada na última quinta-feira (09), que seja determinado à Funai que inclua, em 24 horas, (e mantenha) no Sigef e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), as terras indígenas Potiguara e Tabajara que estão em processo de demarcação, e leve em consideração a existência desses territórios ao emitir declarações de reconhecimento de limites. O Sigef é um cadastro georreferenciado, onde constam áreas públicas (como unidades de conservação e terras indígenas), que permite verificar por sobreposição a regularidade dos limites de imóveis particulares. A declaração de reconhecimento de limites é o documento que atesta a regularidade dos limites verificados no Sigef.

O MPF também pede que a Justiça Federal determine ao Incra que, ao analisar as áreas indígenas no Sigef, leve em consideração as terras indígenas em processo de demarcação na Paraíba. O órgão ministerial ainda quer que o Incra, como gestor do Sigef, providencie, em 24 horas, os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial.

Na ação, o Ministério Público demostra que a Instrução Normativa nº 9/2020 viola a publicidade e a segurança jurídica ao ocultar do Sistema de Gestão Fundiária as terras indígenas que ainda se encontram em processo de demarcação. Isso ocorre porque, ao não detectar as áreas indígenas no banco de dados, o Sigef atestará para terceiros de boa fé a falsa ausência de sobreposição com as terras indígenas, quando, na verdade, a administração pública já tem conhecimento dessa sobreposição. Tal artifício “gera uma gravíssima insegurança jurídica”, afirma o MPF.

“A instrução normativa retira do Sigef os dados dessas terras por ainda não estarem totalmente demarcadas. A questão é que os sistemas do Incra são interligados aos dos cartórios. Quando o Incra sobrepõe os dados georreferenciados e verifica que a área do imóvel particular invade uma terra indígena, mesmo que ela ainda não esteja demarcada, o Incra trava a liberação e os cartórios não podem transferir a titularidade. O que ocorre é que a norma da Funai libera do registro no Incra para ficar liberado nos cartórios”, explica o procurador da República, José Godoy Bezerra de Sousa, que assina a ação.

Grilagem e improbidade – Além de contrariar a Convenção nº 169 da OIT, a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a instrução normativa da Funai representa um retrocesso na proteção socioambiental, porque incentiva a grilagem de terras e os conflitos fundiários, afirma o MPF. O órgão ainda alerta que, ao emitirem documentos públicos, atestando uma situação sabidamente falsa, os servidores públicos responsáveis pelo ato podem ter a conduta enquadrada como improbidade administrativa ou até mesmo infração penal.

Recomendação – Também nesta semana (7/12), o Ministério Público Federal recomendou à Prefeitura de Conde, município localizado no litoral sul do estado, que não autorize a realização de empreendimentos ou construções, públicos ou particulares, que venham a descaracterizar o território indígena Tabajara. Conforme a recomendação, a prefeitura deve suspender imediatamente licenciamentos que já tenha eventualmente concedido, para intervenções dentro do perímetro do território indígena Tabajara, devendo informar ao MPF, em 30 dias, quais empreendimentos estão licenciados ou solicitaram licenciamento no interior do território indígena.

O MPF também recomenda que eventuais mudanças na lei de zoneamento do município não devem transformar o território indígena em área de expansão urbana. A medida é necessária para garantir a preservação da área e a manutenção da organização social, costumes, crenças e tradições da etnia Tabajara.

Recomenda-se ainda que a prefeitura tome as providências necessárias a adequar e coibir as atividades irregulares no território indígena, nos termos da legislação ambiental vigente, bem como para garantir a preservação da área ocupada pelo povo Tabajara e a regeneração dos seus espaços ambientais e de suas capacidades produtivas.

O que são as terras indígenas – A recomendação destaca as definições constitucionais sobre o que são as terras indígenas: são as tradicionalmente ocupadas e habitadas por eles em caráter permanente, aquelas utilizadas para suas atividades produtivas, as terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, conforme estabelece o artigo 231 da Constituição Federal de 1988. “Ao afirmar que são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a Constituição estabeleceu que os direitos indígenas são anteriores ao próprio regime constitucional”, explica o MPF.

Relegados à invisibilidade – De acordo com os relatos históricos e etnográficos, o povo Tabajara ocupa a região do litoral sul da Paraíba desde o início da colonização. Ao longo dos séculos, ocorreram disputas pela posse da terra, com registro de ações violentas contra os povos indígenas, que não foram contemplados na divisão de terras, tendo permanecido como usuários destas, porém como meros ocupantes da terra, relegados à invisibilidade no âmbito das relações sociais e de propriedade, narra o MPF na recomendação.

Tramita no Ministério Público Federal o Procedimento Administrativo n°1.24.000.002126/2018-69, que trata da demarcação e dos conflitos fundiários e ambientais envolvendo a terra indígena Tabajara.

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Boleto do IPVA de placa com final 9 deve ser pago até segunda-feira para garantir desconto de 10%

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O proprietário de veículo de placa com final 9 deve realizar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até a próxima segunda-feira, dia 30 de setembro, para ter a garantia do desconto de 10% no tributo, na modalidade de cota única à vista.

Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo. A primeira é o pagamento em cota única à vista até o dia 30 de setembro com desconto de 10%. As outras duas opções não têm desconto: parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de setembro; e a pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 29 de novembro. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br

PARCELAMENTO – Vencem ainda no dia 30 de setembro a 3ª parcela do IPVA da placa com final 7 dos contribuintes que dividiram em três vezes e a 2ª parcela dos proprietários da placa com final 8. Aqueles que não parcelaram o imposto dos veículos com placa final 7 deverão realizar o pagamento total, sem desconto, até o dia 30 de setembro para evitar juros e multas.

Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.

O boleto do IPVA da placa final 8 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento de um desses bancos; mas também nas casas lotéricas; ou então, de forma mais prática, no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.

ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2008), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão também isentos de pagar o IPVA neste ano de 2024, por meio da Lei 12.489/2022. Tanto os veículos acima de 15 anos como as motocicletas de até 170 cilindradas terão isenções automáticas, ou seja, não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Contudo, os proprietários isentos precisarão pagar apenas o licenciamento no Detran-PB e a taxa de bombeiro.

ISENÇÃO DA PLACA FINAL 9 – As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 9 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até a próxima segunda-feira (30). Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além do visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção também até o dia 30 de setembro, como critério para gozar do benefício em 2024. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2025.

COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected].gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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Jogos virtuais estão levando a um aumento das tentativas de suicídio, apontam especialistas

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Os jogos de apostas on-line estão causando dependência tecnológica e levando a um aumento nas tentativas de suicídio. O alerta está na edição desta semana do videocast “Sem Contraindicação”, que tem como tema “Setembro Amarelo: como cuidar da saúde mental e prevenir o suicídio”. Os convidados são o psiquiatra José Brasileiro e a psicóloga Roberta Mota.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), anualmente são registrados mais de 700 mil suicídios no mundo. Mas, acredita-se que estes dados estejam subnotificados e que, na realidade, o número chegue a um milhão. No Brasil, os registros se aproximam de 14 mil ocorrências por ano, o que significa que, em média, 38 pessoas cometem suicídio por dia no país.

Desde 2018, a OMS considera o uso abusivo de jogos eletrônicos como uma doença. “Isso hoje é um dos principais problemas e está levando a um aumento enorme nas tentativas de suicídio”, informou o psiquiatra José Brasileiro. A jogatina on-line, que inclui o conhecido “Jogo do Tigrinho” e as bets, pode causar prejuízos físicos, psicológicos e inter-relacionais.

Segundo Brasileiro, esses jogos causam alta dependência psicológica. A facilidade de acesso contribui para o agravamento do problema numa escala maior. “É algo que está à mão [o celular]. Você não precisa ir para um cassino. É tudo muito fácil”, comentou o psiquiatra.

Como se cuidar

Praticamente, 100% dos casos de suicídio têm relação com transtornos mentais, principalmente aqueles não diagnosticados ou tratados incorretamente. A depressão é o transtorno mais ligado ao suicídio. Por isso, aos primeiros sinais, a orientação é procurar ajuda profissional para identificar o que está acontecendo e tratar.

A psicóloga Roberta Mota destaca que a tentativa de suicídio é um pedido de socorro e, para ajudar a superar essa sensação de que não existe outra saída, é fundamental uma rede de apoio formada pela família, amigos e profissionais. Ela orienta que, ao conversar com uma pessoa que atentou contra a própria vida ou que tem esses pensamentos, nunca se deve julgar. É preciso acolher e se colocar à disposição para ajudar. Caso não saiba o que dizer, melhor apenas escutar.

Algumas estratégias comprovadas cientificamente ajudam a prevenir o adoecimento mental. Entre elas, estão a prática regular de atividades físicas, sono, boa alimentação, lazer, gestão do tempo para fazer o que gosta e desenvolvimento da espiritualidade. “E se está com esse adoecimento psíquico, vamos tratar”, incentiva Roberta Mota.

Onde buscar ajuda

Para você que já pensou ou pensa em suicídio, procure ajuda de um psicólogo ou psiquiatra. Alguns serviços também podem ajudar.

– Centro de Valorização da Vida (telefone 188): o CVV oferece apoio emocional e de prevenção ao suicídio.

– Centros de Atenção de Apoio Psicossocial (Caps): são serviços especializados de saúde mental, gratuitos, de caráter aberto e comunitário.

– Clínicas escola: as faculdades de psicologia costumam oferecer atendimento psicológico gratuito.

– Site da Campanha Setembro Amarelo (setembroamarelo.com): desenvolvido pela Associação Brasileira de Psiquiatria, o site tem várias informações importantes para a prevenção do suicídio.

Assista e compartilhe

Com apresentação de Linda Carvalho, o “Sem Contraindicação” é produzido pela Comunicação da Unimed João Pessoa. Toda quinta-feira, um novo episódio é publicado no YouTube (youtu.be/B_YLeCuGp8A) e no Spotify.

Os episódios também ficam disponíveis no Portal Unimed João Pessoa, que tem uma seção exclusiva para o videocast (unimedjp.com.br/semcontraindicacao). Por esse canal, também é possível interagir e enviar sugestões de pautas para a equipe responsável pela produção.

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Com geração de mais de 9 mil empregos em agosto, Paraíba gera maior saldo do ano

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Redação do Portal da Capital

A Paraíba manteve o crescimento de empregos com carteira assinada e gerou no mês de agosto o maior saldo do ano. Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados nesta sexta-feira (27), apontam que a Paraíba criou 25.212 postos contra 16.198 desligamentos, resultando em um saldo de 9.014 empregos. O saldo de agosto foi mais que o dobro do mês de julho (4.389 postos).

Com a geração de empregos de agosto, a Paraíba foi destaque nacional ao apresentar a maior variação relativa (1,81%) em relação ao estoque do mês de julho entre todas as unidades da federação. Já as médias das variações do País (0,51%) e do Nordeste (0,89%) ficaram abaixo. O estoque de empregos da Paraíba, que é a soma de todos os empregos acumulados no setor privado, chegou a 507.458 em agosto.

MAIORES SALDOS – Em agosto, todos os cinco setores tiveram saldo positivo, sendo três deles com destaque no Estado: indústria (3.479); agropecuária (2.684) e serviços (1.797); enquanto construção (530) e comércio (525) completam a lista da geração dos setores no último mês.

De janeiro a agosto deste ano, a Paraíba acumula um saldo de 20.153 empregos com carteira assinada. Foram criados 156.910 empregos contra 136.757 desligamentos nos últimos oito meses. É também mais que o dobro do saldo do ano passado, no mesmo período, quando havia pouco mais de 9 mil postos.

GESTÃO NO CAMINHO CERTO – Para o secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano, “dois dados muito positivos no último mês se destacaram no mercado de trabalho da Paraíba: o Estado registrou o maior crescimento relativo do País em agosto e dobrou a geração de emprego formal sobre o mês de julho. Isso mostra que a gestão do Governo da Paraíba está no caminho certo tanto na condução e ampliação das políticas públicas como nos investimentos em ações e obras estruturantes com recursos próprios, quando dobrou o percentual nos últimos cinco anos nesse indicador. Destacamos também a parceria com o setor empresarial do Estado e a atração de novas empresas, que têm ampliado as contratações neste ano. Enfim, a gestão do governador de João Azevêdo entende que gerar emprego e renda de forma contínua aos paraibanos é uma das melhores formas de melhorar a vida dos paraibanos”, apontou.

CENÁRIO REGIONAL – A região Nordeste apresentou o segundo saldo positivo de novembro (72.372), ficando atrás apenas da Região Sudeste (96.241 postos), que liderou o saldo em agosto entre as cinco regiões. As outras três regiões vieram depois: Sul (30.857); Norte (14.886) e Centro-Oeste (14.539).  Em agosto, o Brasil registrou o saldo de 232.513 vagas formais de trabalho.

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