O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça suspenda, na Paraíba, os efeitos da Instrução Normativa/Funai nº 9, de 16 de abril de 2020. A instrução normativa da Fundação Nacional do Índio permite que áreas territoriais indígenas em processo de demarcação sejam ocultadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) utiliza para transferir a propriedade de terras. Na Paraíba, foram atingidos o território indígena Potiguara de Monte Mor (nos municípios de Marcação e Rio Tinto, no litoral norte) e o território indígena Tabajara, localizado no município de Conde, no litoral sul do estado, área de forte especulação imobiliária.
Além da suspensão imediata da instrução normativa, o MPF pede na ação, que foi ajuizada na última quinta-feira (09), que seja determinado à Funai que inclua, em 24 horas, (e mantenha) no Sigef e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), as terras indígenas Potiguara e Tabajara que estão em processo de demarcação, e leve em consideração a existência desses territórios ao emitir declarações de reconhecimento de limites. O Sigef é um cadastro georreferenciado, onde constam áreas públicas (como unidades de conservação e terras indígenas), que permite verificar por sobreposição a regularidade dos limites de imóveis particulares. A declaração de reconhecimento de limites é o documento que atesta a regularidade dos limites verificados no Sigef.
O MPF também pede que a Justiça Federal determine ao Incra que, ao analisar as áreas indígenas no Sigef, leve em consideração as terras indígenas em processo de demarcação na Paraíba. O órgão ministerial ainda quer que o Incra, como gestor do Sigef, providencie, em 24 horas, os meios técnicos necessários para o imediato cumprimento da decisão judicial.
Na ação, o Ministério Público demostra que a Instrução Normativa nº 9/2020 viola a publicidade e a segurança jurídica ao ocultar do Sistema de Gestão Fundiária as terras indígenas que ainda se encontram em processo de demarcação. Isso ocorre porque, ao não detectar as áreas indígenas no banco de dados, o Sigef atestará para terceiros de boa fé a falsa ausência de sobreposição com as terras indígenas, quando, na verdade, a administração pública já tem conhecimento dessa sobreposição. Tal artifício “gera uma gravíssima insegurança jurídica”, afirma o MPF.
“A instrução normativa retira do Sigef os dados dessas terras por ainda não estarem totalmente demarcadas. A questão é que os sistemas do Incra são interligados aos dos cartórios. Quando o Incra sobrepõe os dados georreferenciados e verifica que a área do imóvel particular invade uma terra indígena, mesmo que ela ainda não esteja demarcada, o Incra trava a liberação e os cartórios não podem transferir a titularidade. O que ocorre é que a norma da Funai libera do registro no Incra para ficar liberado nos cartórios”, explica o procurador da República, José Godoy Bezerra de Sousa, que assina a ação.
Grilagem e improbidade – Além de contrariar a Convenção nº 169 da OIT, a Declaração das Nações Unidas Sobre os Direitos dos Povos Indígenas e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a instrução normativa da Funai representa um retrocesso na proteção socioambiental, porque incentiva a grilagem de terras e os conflitos fundiários, afirma o MPF. O órgão ainda alerta que, ao emitirem documentos públicos, atestando uma situação sabidamente falsa, os servidores públicos responsáveis pelo ato podem ter a conduta enquadrada como improbidade administrativa ou até mesmo infração penal.
Recomendação – Também nesta semana (7/12), o Ministério Público Federal recomendou à Prefeitura de Conde, município localizado no litoral sul do estado, que não autorize a realização de empreendimentos ou construções, públicos ou particulares, que venham a descaracterizar o território indígena Tabajara. Conforme a recomendação, a prefeitura deve suspender imediatamente licenciamentos que já tenha eventualmente concedido, para intervenções dentro do perímetro do território indígena Tabajara, devendo informar ao MPF, em 30 dias, quais empreendimentos estão licenciados ou solicitaram licenciamento no interior do território indígena.
O MPF também recomenda que eventuais mudanças na lei de zoneamento do município não devem transformar o território indígena em área de expansão urbana. A medida é necessária para garantir a preservação da área e a manutenção da organização social, costumes, crenças e tradições da etnia Tabajara.
Recomenda-se ainda que a prefeitura tome as providências necessárias a adequar e coibir as atividades irregulares no território indígena, nos termos da legislação ambiental vigente, bem como para garantir a preservação da área ocupada pelo povo Tabajara e a regeneração dos seus espaços ambientais e de suas capacidades produtivas.
O que são as terras indígenas – A recomendação destaca as definições constitucionais sobre o que são as terras indígenas: são as tradicionalmente ocupadas e habitadas por eles em caráter permanente, aquelas utilizadas para suas atividades produtivas, as terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar e aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, conforme estabelece o artigo 231 da Constituição Federal de 1988. “Ao afirmar que são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, a Constituição estabeleceu que os direitos indígenas são anteriores ao próprio regime constitucional”, explica o MPF.
Relegados à invisibilidade – De acordo com os relatos históricos e etnográficos, o povo Tabajara ocupa a região do litoral sul da Paraíba desde o início da colonização. Ao longo dos séculos, ocorreram disputas pela posse da terra, com registro de ações violentas contra os povos indígenas, que não foram contemplados na divisão de terras, tendo permanecido como usuários destas, porém como meros ocupantes da terra, relegados à invisibilidade no âmbito das relações sociais e de propriedade, narra o MPF na recomendação.
Tramita no Ministério Público Federal o Procedimento Administrativo n°1.24.000.002126/2018-69, que trata da demarcação e dos conflitos fundiários e ambientais envolvendo a terra indígena Tabajara.