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Paraíba

CCJ da ALPB aprova reajuste da Defensoria Pública e ampliação do ‘Tá na Mesa’

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou a última reunião ordinária de 2021 de forma remota e aprovou, nesta segunda-feira (13), uma série de matérias que serão a levadas para apreciação em Plenário nas próximas sessões legislativas, antes da Assembleia Legislativa entrar em recesso parlamentar, no dia 20 de dezembro. Dentre as matérias, reajuste dos subsídios da Defensoria Pública, ampliação do programa Tá Na Mesa e a concessão do Título de Cidadão Paraibano ao empresário Luciano Hang, que está implantando uma loja de departamentos Havan, no Estado da Paraíba.

Na reunião desta segunda-feira a CCJ aprovou a constitucionalidade do projeto de Lei do Governo do Estado que normatiza o Programa Cartão Alimentação no âmbito do Estado da Paraíba. A proposta cria um benefício de transferência de renda para indivíduos em situação de vulnerabilidade social, para fins exclusivos de compra de alimentos in natura ou minimamente processadas por parte dos beneficiados.

Ao encaminhar o projeto de lei 3359/2021, o governador João Azevêdo justificou à Assembleia que o projeto se justifica “por ser dever do poder público formular e implementar políticas, planos, programas e ações com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada”.

Também foi aprovado, durante a reunião da CCJ, o projeto de lei 3356/2021, de autoria da Defensoria Pública Geral, que autoriza e fixa os valores dos subsídios dos defensores públicos do Estado da Paraíba, com um reajuste de 25%, que passará a vigorar a partir de janeiro de 2022. Junto com o projeto de lei, a Defensoria encaminhou documentação anexa constante da justificativa, impacto orçamentário e financeiro, planilhas demonstrativas, entre outros documentos, garantido que não será necessário qualquer suplementação do Governo do Estado.

Ainda na reunião da CCJ, foram aprovados dois projetos de lei de autoria do Governador do Estado: 3358/2021 e 3364/2021. O primeiro PL altera a lei 6.194, sobre a criação do Cadastro Informativo – CADIN/PB, corrigindo erros formais do texto e atualizando a nomenclatura dos órgãos que compõem a Administração Pública do Estado da Paraíba. Já o PL 3364/2021 propõe a ampliação dos municípios atendidos pelo Programa Tá na Mesa, já em atividade no Estado. “É um projeto de extrema importância. A modificação diz respeito a uma ampliação dos municípios, com inclusão de 13 novos municípios”, detalhou o deputado Ricardo Barbosa, relator do projeto.

Outras duas matérias apreciadas e aprovadas pela CCJ estão do PL 3357/2021, do deputado Raniery Paulino, instituindo a segunda sexta-feira do mês de novembro como “Dia da Tibirilidade” em reconhecimento cultural, social e econômico do bairro de Tibiri, no município de Santa Rita; e o PL 3362/2021, do deputado Galego de Souza, que estabelece diretrizes para a instituição do Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer de Pênis (tumor peniano) e do HPV Masculino, no Âmbito do Estado da Paraíba.

Por fim, a proposta do deputado Gilberto Silva que concedeu o Título de Cidadão Paraibano ao empresário Luciano Hang, proprietário da Havan.

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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