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Média no preço da gasolina é de R$ 6,502 há três semanas; preço oscila entre R$ 6,379 e R$ 6,669

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Pesquisa comparativa de preços para combustíveis realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor no dia 9 de dezembro registrou que a média no preço da gasolina comum está em R$ 6,502 há três semanas, com preços entre R$ 6,379 (Elesbão Millenium – Água Fria) e R$ 6,669 (Big – Tambaú e Pichilau Gauchinha – Distrito Industrial), os mesmos encontrados nos dois últimos levantamentos. O produto também tem a menor variação: 45%. Esses valores são para pagamento à vista.

O levantamento, que foi realizado em 110 postos que estão em atividade na Capital, constatou que a gasolina comum aumentou em um posto, reduziu em 6 e se manteve em 103 estabelecimentos se comparado à pesquisa do dia 2 de dezembro. Quanto à aditivada, a média está em R$ 6,649, com variação de 6,9% e diferença de R$ 0,39.

Álcool – Quanto ao preço do etanol, o produto mostra uma média de R$ 5,015 e variação de 8,4%, registrando diferença de R$ 0,29, oscilando entre R$ 4,888 (Independência – Tambiá) e R$ 5,299 (Quadramares – Manaíra). O álcool aumentou em 2 locais, reduziu em 4 e manteve o preço em 101, em comparação à pesquisa do início deste mês,

Diesel – O diesel S10 mantém o preço de R$ 5,340 (Expressão – Centro) e o maior em R$ 6,490 (Vilaggio – Bancários e Almeida – Brisamar) há duas semanas, com variação de 21,5% e diferença de R$ 1,15. Em relação à semana passada, 2 postos aumentaram, 6 reduziram e 92 mantiveram o preço do produto. Quanto ao diesel comum,os preços oscilam entre R$ 5,199 (Frei Damião – Ipês, Independência – Tambiá e Mônaco – Jaguaribe), e R$ 5,490 (Ale Grid – Bairro das Indústrias), diferença de 30 centavos.

GNV – O Procon-JP registrou o menor preço do Gás Natural Veicular (GNV) a R$ 4,620 (Estrela – Geisel, Pichilau Ronaldão – Cristo e Metrópole – Tambiá), o mesmo da pesquisa anterior, com o maior se mantendo em R$ 5,389 (Z – Cidade Universitária), diferença de R$ 0,77 e média de R$ 4,696, e variação de 16,6%. Dos 12 postos visitados pelo Procon-JP, o preço do GNV reduziu em um e se manteve em 11 em relação à pesquisa anterior.

Clique aqui ou aqui e confira a íntegra da pesquisa.

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Prefeitura de Cabedelo inicia entrega de quiosques padronizados em Intermares e Ponta de Campina

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Redação do Portal da Capital

Quem passa pelas praias de Ponta de Campina e Intermares já percebe que elas estão mudadas, mais organizadas e seguras. E para manter esses espaços cada vez mais ordenados, a Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), deu início, nesta quarta-feira (11), à entrega dos quiosques padronizados que irão compor a nova orla.

Os comerciantes beneficiados passaram por um chamamento público para credenciamento, que abrangeu empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes No total, serão 13 quiosques – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina.

A seleção começou no dia 4 de novembro e o início da entrega do Termo de Permissão de Uso de Bem Público (Termo de Posse) foi realizada nesta quarta-feira pelo prefeito Vitor Hugo.

“Esse é mais um momento muito importante pra todos nós. Queria agradecer a todos os secretários e funcionários envolvidos pela agilidade na execução dessa obra, porque nós não poderíamos adiar ainda mais essa entrega para os comerciantes. Eles não veem a hora de trabalhar no seu empreendimento. Todos nós estamos vendo uma nova Cabedelo se erguer e o compromisso de todos daqui pra frente é manter e cuidar do reordenamento destes espaços públicos. Não podemos mais admitir que as nossas praias se degradem e a missão do poder público é continuar fiscalizando”, destacou Vitor Hugo.

Com o início na entrega dos quiosques padronizados, fica proibida a instalação de trailers ou barracas sem autorização nos locais demarcadas. Os comerciantes que quiserem comercializar produtos na orla terão que se cadastrar e solicitar autorização junto à Secretaria de Turismo.

 “A partir de hoje, é bom que a população de Cabedelo saiba que não serão permitidos nenhum comércio em espaços públicos que não estejam devidamente cadastrados na Setur. E que estes comerciantes que estão sendo beneficiados com os termos de concessão pública terão que cumprir todas as normas discriminadas nos editais”, frisou o prefeito.

Os permissionários dos quiosques padronizados devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

Há mais de 20 anos na área comercial, Cristiane da Silva Pereira foi contemplada com um quiosque na praia de Intermares. Ela aproveitou a ocasião para agradecer.

“Agradeço primeiramente a Deus por esta oportunidade e a esta gestão por Cabedelo estar ficando tão organizada e bonita. De início a gente fica sem querer entender as exigências, mas depois aprendemos que são necessárias e o resultado trará frutos para todos. Se a gente olhar com ponto de vista de moradores e turistas entendemos como a orla fica mais agradável em todos os aspectos. Todos saem ganhando”.

O  comerciante José Ricardo Dantas, que trabalha há mais de 10 anos na praia de Ponta de Campina, foi o primeiro a receber e comemorou a abertura de seu quiosque.

“Pra gente é um dia muito importante. Quem chegou até aqui, sabe tudo o que já passou. Angústia, sofrimento… Só Deus sabe. Nosso agradecimento à gestão por ter ajudado tantas pessoas e por ter essa sensibilidade. Não é à toa que a cidade está de cara nova”.

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MP-Procon expede recomendação sobre venda de bebidas alcoólicas em estádios na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), expediu, nesta quarta-feira (11/12), a Recomendação nº 5//2024, que orienta o cumprimento das normas já existentes para a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no estado. O objetivo é reforçar a segurança, a organização e o respeito às disposições legais, especialmente as previstas na Lei Estadual nº 11.644/2020 e na Portaria nº 0041/2023 da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel).

A recomendação foi apresentada durante reunião realizada pelo MP-Procon, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, com representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e da Federação Paraibana de Futebol (FPF).

De acordo com o diretor-geral do MP-Procon, promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, a recomendação busca reforçar a importância do cumprimento rigoroso das normas. “Eventos esportivos devem ser ambientes seguros e organizados para os torcedores. Nosso papel é garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados e que as práticas estejam alinhadas com a legislação vigente”, afirmou.

O diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, reforçou que o cumprimento dessas normas é fundamental para garantir um ambiente seguro e harmônico durante os eventos. “Nosso trabalho é assegurar que a legislação seja cumprida e que as medidas necessárias sejam adotadas para proteger os consumidores e manter a ordem nos estádios”, destacou.

Orientação para autoridades e conscientização do público

O MP-Procon reforçou as diretrizes que já são obrigatórias para a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas, especialmente no tocante à autorização de fornecedores pela Sejel, locais e horários de venda.

A recomendação orienta os órgãos responsáveis, como a Sejel e os Procons estadual e municipais, a intensificarem as fiscalizações nos eventos esportivos, verificando o cumprimento das normas por parte dos fornecedores e organizadores. Irregularidades, como a falta de autorização para a venda ou descumprimento das regras, estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, o MP-Procon recomenda a realização de campanhas educativas para informar tanto os consumidores quanto os fornecedores sobre as regras aplicáveis e a importância do consumo responsável. O documento foi encaminhado a todas as entidades envolvidas, incluindo organizações esportivas e autoridades de segurança pública, para ampla divulgação e aplicação.

Segundo o diretor-geral, com a iniciativa, o MP-Procon reafirma seu compromisso em garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, promovendo um ambiente esportivo seguro, organizado e em conformidade com as normas legais.

Pontos destacados pela recomendação

* Cadastramento de fornecedores: apenas fornecedores autorizados pela Sejel podem realizar a comercialização de bebidas alcoólicas;
* Locais fixos de venda: a comercialização deve ocorrer em pontos fixos dentro dos estádios, sendo proibida a atuação de ambulantes;
* Horários específicos: a venda de bebidas alcoólicas é permitida apenas duas horas antes do início dos eventos esportivos e deve encerrar até 15 minutos após o término;
* Controle no consumo: todas as bebidas devem ser servidas em copos plásticos descartáveis de até 500 ml, e é vedada a venda para menores de idade;
* Proibição de entrada com bebidas: os torcedores não podem ingressar nos estádios portando qualquer tipo de bebida, alcoólica ou não.

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Justiça dá prazo e prefeitos têm que explicar porque parte de frotas de ônibus escolares não foi vistoriada

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos e secretários de Educação dos municípios de Pocinhos e Puxinanã que comprovem a regularização do transporte escolar sob suas responsabilidades, corrigindo, no prazo de 30 dias, todas as irregularidades apontadas no Laudo de Vistoria do Detran em cada veículo reprovado pelo órgão. Os gestores também deverão apresentar, no prazo de 10 dias, a justificativa para que parte da frota não tenha sido apresentada na última vistoria.

As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, e integram os procedimentos 001.2022.005292 e 001.2022.048045, instaurados para averiguar as condições de funcionamento e oferta do serviço de transporte escolar oferecido aos estudantes pelos municípios de Pocinhos e Puxinanã, respectivamente.

Conforme destacou a promotora de Justiça, as recomendações visam garantir o cumprimento das normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro; da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (a qual define que estados e municípios devem ser responsáveis pelo transporte escolar das crianças que estudam na rede pública de ensino) e dos artigos 4º e 53º do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais estabelecem o direito à educação a toda criança e adolescente, assegurando-lhes a igualdade de condições para o acesso e permanência em escola pública e gratuita próxima da residência.

Isso porque, dos 46 veículos escolares que integrariam a frota dos dois municípios, 19 (45%) não foram apresentados para vistoria feita pelo Detran em parceria com o MPPB, no último dia 23 de novembro. Além disso, dos 23 veículos vistoriados, oito (34,7%) foram reprovados pelo órgão estadual de trânsito.

Inspeções

Embora o município de Pocinhos tenha informado à Promotoria de Justiça que 26 veículos realizam o transporte escolar, apenas 11 foram encaminhados para a vistoria do Detran e destes, três foram reprovados pelo órgão estadual de trânsito.

O mesmo aconteceu em Puxinanã. Apesar de o Município ter informado à Promotoria de Justiça que 16 veículos realizam o transporte escolar, apenas 12 foram encaminhados para a vistoria, sendo que cinco deles foram reprovados. “É necessário combater o uso de veículos irregulares no transporte escolar e garantir a segurança das crianças e adolescentes que precisam desse serviço para exercer o direito à educação. Por isso, expedimos as recomendações”, justificou Mueller.

O descumprimento das recomendações ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para garantir o direito de crianças e adolescentes ao transporte escolar seguro e de qualidade.

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