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Paraíba

Fain aprova 28 projetos, finaliza 2021 com 90 empresas beneficiadas e investimentos de R$ 2,4 bi

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O Conselho Deliberativo do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain) aprovou, na 204ª reunião, a concessão de incentivos fiscais para 28 novas empresas, entre empreendimentos novos e ampliados no estado, cujo investimento total será da ordem de R$ 684 milhões, com geração de 617 empregos diretos. Ao total, em 2021 foram beneficiadas 90 empresas, que investirão mais de R$ 2,4 bilhões e irão gerar 1.949 empregos diretos.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda e presidente do Conselho Deliberativo, Marialvo Laureano, o Fain recebeu 32 projetos, aprovando a maioria deles. Após a reunião, os integrantes aprovaram também o planejamento e as datas para as reuniões de 2022.

“Foi uma reunião muito profícua e ressalta o entrosamento das equipes da Sefaz e Cinep na preparação dos relatórios e dossiês, como também a participação de todos os membros. Que em 2022 possamos ter mais projetos, que possamos prospectar mais empresas para a Paraíba e com isso gerar mais empregos”, disse Marialvo.

Em 2021, o Conselho Deliberativo do Fain realizou quatro reuniões e aprovou projetos de 19 municípios paraibanos: Catolé do Rocha, Patos, Sousa, João Pessoa, Boa Vista, Campina Grande, Cabedelo, Santa Luzia, Mogeiro, Sapé, Pedras de Fogo, Lagoa Seca, Pedras de Fogo, Pocinhos, Bayeux, Santa Rita, Areia, São Mamede, São Bento.

Sobre o Fain – O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (Fain), regulamentado pelo Decreto 17.252 de 27 de dezembro de 1994 e suas alterações, tem como objetivo a concessão de estímulos fiscais e financeiros para a implantação, ampliação, revitalização e relocalização de indústrias consideradas de relevante interesse para o Estado.

O Fundo concede crédito presumido do ICMS com percentuais variando entre 48% e 74,25%, com prazo de 15 anos renovável por igual período para todas as empresas industriais. As variações dos percentuais dependerão da quantidade de empregos diretos gerados e o volume de investimentos realizados, além da localização escolhida pela empresa no estado. 

“Trata-se de uma política continuada de atração de investimentos, através da definição planejada de incentivos fiscais, o que torna o estado competitivo nesse segmento. Importante destacar que mesmo durante a pandemia a economia paraibana mostrou força e consistência. Os investimentos oriundos dos incentivos concedidos pelo Fain em 2020 mantiveram-se estáveis, em plena pandemia. Já em 2021, o aumento foi de 100%, o dobro, mostrando força e solidez na retomada da atividade econômica no Estado da Paraíba”, comenta Rômulo Polari, diretor presidente da Cinep.

Para solicitar a concessão do benefício fiscal – Fain/ICMS, as empresas interessadas devem elaborar um Projeto Econômico Financeiro, o qual deverá vir acompanhado de requerimento, como também a documentação relacionada no roteiro disponibilizado no site da Cinep, para solicitar o incentivo fiscal.

A solicitação do benefício pode ser feita no site da Companhia, também através do e-mail [email protected]  ou na sede da Cinep, em horário comercial. A próxima reunião ocorrerá o dia 8 de março de 2022 e os interessados podem protocolar o projeto até o dia 4 de fevereiro de 2022.

Além de Marialvo Laureano e Rômulo Polari, participaram da 204ª Reunião do Conselho Deliberativo do Fain Gustavo Feliciano (Secretaria de Estado de Turismo e Desenvolvimento Econômico – Setde); Francisco Petrônio de Oliveira Rolim (Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão – Seplag); Virgiane da Silva Melo (Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente – Seirhma);  Rafael Lopes de Oliveira (Secretaria do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca – Sedap); Victor Castro Doria de Almeida (Banco do Nordeste – BNB); Renato Castro do Lago e Manoel Gonçalves dos Santos Neto (Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – Fiep); Antônio Gomes de Lima e Reginaldo Galvão Cavalcanti (Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Paraíba – Femipe); e Magno César Rossi (Centro das Indústrias do Estado da Paraíba – Ciep).

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Prefeitura de Cabedelo inicia entrega de quiosques padronizados em Intermares e Ponta de Campina

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Redação do Portal da Capital

Quem passa pelas praias de Ponta de Campina e Intermares já percebe que elas estão mudadas, mais organizadas e seguras. E para manter esses espaços cada vez mais ordenados, a Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), deu início, nesta quarta-feira (11), à entrega dos quiosques padronizados que irão compor a nova orla.

Os comerciantes beneficiados passaram por um chamamento público para credenciamento, que abrangeu empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes No total, serão 13 quiosques – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina.

A seleção começou no dia 4 de novembro e o início da entrega do Termo de Permissão de Uso de Bem Público (Termo de Posse) foi realizada nesta quarta-feira pelo prefeito Vitor Hugo.

“Esse é mais um momento muito importante pra todos nós. Queria agradecer a todos os secretários e funcionários envolvidos pela agilidade na execução dessa obra, porque nós não poderíamos adiar ainda mais essa entrega para os comerciantes. Eles não veem a hora de trabalhar no seu empreendimento. Todos nós estamos vendo uma nova Cabedelo se erguer e o compromisso de todos daqui pra frente é manter e cuidar do reordenamento destes espaços públicos. Não podemos mais admitir que as nossas praias se degradem e a missão do poder público é continuar fiscalizando”, destacou Vitor Hugo.

Com o início na entrega dos quiosques padronizados, fica proibida a instalação de trailers ou barracas sem autorização nos locais demarcadas. Os comerciantes que quiserem comercializar produtos na orla terão que se cadastrar e solicitar autorização junto à Secretaria de Turismo.

 “A partir de hoje, é bom que a população de Cabedelo saiba que não serão permitidos nenhum comércio em espaços públicos que não estejam devidamente cadastrados na Setur. E que estes comerciantes que estão sendo beneficiados com os termos de concessão pública terão que cumprir todas as normas discriminadas nos editais”, frisou o prefeito.

Os permissionários dos quiosques padronizados devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

Há mais de 20 anos na área comercial, Cristiane da Silva Pereira foi contemplada com um quiosque na praia de Intermares. Ela aproveitou a ocasião para agradecer.

“Agradeço primeiramente a Deus por esta oportunidade e a esta gestão por Cabedelo estar ficando tão organizada e bonita. De início a gente fica sem querer entender as exigências, mas depois aprendemos que são necessárias e o resultado trará frutos para todos. Se a gente olhar com ponto de vista de moradores e turistas entendemos como a orla fica mais agradável em todos os aspectos. Todos saem ganhando”.

O  comerciante José Ricardo Dantas, que trabalha há mais de 10 anos na praia de Ponta de Campina, foi o primeiro a receber e comemorou a abertura de seu quiosque.

“Pra gente é um dia muito importante. Quem chegou até aqui, sabe tudo o que já passou. Angústia, sofrimento… Só Deus sabe. Nosso agradecimento à gestão por ter ajudado tantas pessoas e por ter essa sensibilidade. Não é à toa que a cidade está de cara nova”.

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MP-Procon expede recomendação sobre venda de bebidas alcoólicas em estádios na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), expediu, nesta quarta-feira (11/12), a Recomendação nº 5//2024, que orienta o cumprimento das normas já existentes para a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no estado. O objetivo é reforçar a segurança, a organização e o respeito às disposições legais, especialmente as previstas na Lei Estadual nº 11.644/2020 e na Portaria nº 0041/2023 da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel).

A recomendação foi apresentada durante reunião realizada pelo MP-Procon, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, com representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e da Federação Paraibana de Futebol (FPF).

De acordo com o diretor-geral do MP-Procon, promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, a recomendação busca reforçar a importância do cumprimento rigoroso das normas. “Eventos esportivos devem ser ambientes seguros e organizados para os torcedores. Nosso papel é garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados e que as práticas estejam alinhadas com a legislação vigente”, afirmou.

O diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, reforçou que o cumprimento dessas normas é fundamental para garantir um ambiente seguro e harmônico durante os eventos. “Nosso trabalho é assegurar que a legislação seja cumprida e que as medidas necessárias sejam adotadas para proteger os consumidores e manter a ordem nos estádios”, destacou.

Orientação para autoridades e conscientização do público

O MP-Procon reforçou as diretrizes que já são obrigatórias para a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas, especialmente no tocante à autorização de fornecedores pela Sejel, locais e horários de venda.

A recomendação orienta os órgãos responsáveis, como a Sejel e os Procons estadual e municipais, a intensificarem as fiscalizações nos eventos esportivos, verificando o cumprimento das normas por parte dos fornecedores e organizadores. Irregularidades, como a falta de autorização para a venda ou descumprimento das regras, estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, o MP-Procon recomenda a realização de campanhas educativas para informar tanto os consumidores quanto os fornecedores sobre as regras aplicáveis e a importância do consumo responsável. O documento foi encaminhado a todas as entidades envolvidas, incluindo organizações esportivas e autoridades de segurança pública, para ampla divulgação e aplicação.

Segundo o diretor-geral, com a iniciativa, o MP-Procon reafirma seu compromisso em garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, promovendo um ambiente esportivo seguro, organizado e em conformidade com as normas legais.

Pontos destacados pela recomendação

* Cadastramento de fornecedores: apenas fornecedores autorizados pela Sejel podem realizar a comercialização de bebidas alcoólicas;
* Locais fixos de venda: a comercialização deve ocorrer em pontos fixos dentro dos estádios, sendo proibida a atuação de ambulantes;
* Horários específicos: a venda de bebidas alcoólicas é permitida apenas duas horas antes do início dos eventos esportivos e deve encerrar até 15 minutos após o término;
* Controle no consumo: todas as bebidas devem ser servidas em copos plásticos descartáveis de até 500 ml, e é vedada a venda para menores de idade;
* Proibição de entrada com bebidas: os torcedores não podem ingressar nos estádios portando qualquer tipo de bebida, alcoólica ou não.

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Justiça dá prazo e prefeitos têm que explicar porque parte de frotas de ônibus escolares não foi vistoriada

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos prefeitos e secretários de Educação dos municípios de Pocinhos e Puxinanã que comprovem a regularização do transporte escolar sob suas responsabilidades, corrigindo, no prazo de 30 dias, todas as irregularidades apontadas no Laudo de Vistoria do Detran em cada veículo reprovado pelo órgão. Os gestores também deverão apresentar, no prazo de 10 dias, a justificativa para que parte da frota não tenha sido apresentada na última vistoria.

As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça de Pocinhos, Fabiana Alves Mueller, e integram os procedimentos 001.2022.005292 e 001.2022.048045, instaurados para averiguar as condições de funcionamento e oferta do serviço de transporte escolar oferecido aos estudantes pelos municípios de Pocinhos e Puxinanã, respectivamente.

Conforme destacou a promotora de Justiça, as recomendações visam garantir o cumprimento das normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro; da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (a qual define que estados e municípios devem ser responsáveis pelo transporte escolar das crianças que estudam na rede pública de ensino) e dos artigos 4º e 53º do Estatuto da Criança e do Adolescente, os quais estabelecem o direito à educação a toda criança e adolescente, assegurando-lhes a igualdade de condições para o acesso e permanência em escola pública e gratuita próxima da residência.

Isso porque, dos 46 veículos escolares que integrariam a frota dos dois municípios, 19 (45%) não foram apresentados para vistoria feita pelo Detran em parceria com o MPPB, no último dia 23 de novembro. Além disso, dos 23 veículos vistoriados, oito (34,7%) foram reprovados pelo órgão estadual de trânsito.

Inspeções

Embora o município de Pocinhos tenha informado à Promotoria de Justiça que 26 veículos realizam o transporte escolar, apenas 11 foram encaminhados para a vistoria do Detran e destes, três foram reprovados pelo órgão estadual de trânsito.

O mesmo aconteceu em Puxinanã. Apesar de o Município ter informado à Promotoria de Justiça que 16 veículos realizam o transporte escolar, apenas 12 foram encaminhados para a vistoria, sendo que cinco deles foram reprovados. “É necessário combater o uso de veículos irregulares no transporte escolar e garantir a segurança das crianças e adolescentes que precisam desse serviço para exercer o direito à educação. Por isso, expedimos as recomendações”, justificou Mueller.

O descumprimento das recomendações ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para garantir o direito de crianças e adolescentes ao transporte escolar seguro e de qualidade.

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