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Senado pode decidir retorno da propaganda política em rádio e TV

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O Plenário do Senado se reúne na quarta-feira (8), a partir das 16h, quando poderá aprovar em definitivo o projeto de lei que recupera a propaganda gratuita dos partidos políticos no rádio e na televisão (PL 4.572/2019). O projeto já havia sido aprovado no Senado, passou por mudanças na Câmara dos Deputados e agora volta para a decisão final dos senadores.

A propaganda partidária não tem relação com o horário eleitoral. Trata-se de uma inserção anual garantida aos partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta foi extinta na reforma eleitoral de 2017 e é recuperada pelo projeto que pode ser votado na quarta-feira.

Segundo o texto, a propaganda gratuita deverá servir para divulgar o programa do partido, incentivar a filiação e promover a participação política de jovens, mulheres e negros. Entre as mudanças feitas pela Câmara estão proibições ao uso do horário para incitar a violência e o preconceito ou para divulgar material comprovadamente falso (fake news).

Mercado de câmbio
A pauta do Plenário tem cinco itens para serem votados (incluindo o o PL 4.572/2019). Outro item é o projeto do novo marco legal do câmbio (PL 5.387/2019), que facilita o uso da moeda brasileira em transações internacionais. Ele também abre espaço para bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no exterior recursos captados no país ou no exterior.

De acordo com o texto, os bancos poderão usar dinheiro captado para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro — dentro de requisitos e limites a serem editados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central.

Também há medidas para pessoas físicas. O texto propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que viajantes podem levar para o exterior: em vez dos atuais R$ 10 mil seriam US$ 10 mil, ou o equivalente em outras moedas. Além disso, libera negociações de valores até U$ 500 entre pessoas físicas, sem exigências de identificação e de taxações se isso ocorrer de forma eventual e não profissional.

Energia
Outro projeto na pauta é o marco legal dos micro e minigeradores de energia (PL 5.829/2019), modalidade que permite aos consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, como solar e eólica. Ele define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia em suas unidades consumidoras, enquanto minigeradores são os que geram de 75 kW até 5 MW (esse limite seria reduzido para 3 MW e partir de 2045).

Esses geradores terão vantagem no pagamento da tarifa de uso dos sistemas de distribuição: só pagarão sobre a diferença entre o total consumido e o total gerado e injetado na rede de distribuição, se essa diferença for positiva. A regra valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), em até 12 meses da publicação da futura lei.

 

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Retomada de funcionamento do X depende do pagamento integral das multas, decide STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, para que o X, antigo Twitter, retome suas atividades no Brasil é necessário pagar integralmente a multa de R$ 10 milhões imposta pelo descumprimento, por dois dias, da ordem judicial de suspensão das atividades no país.

Além disso, o X deve afirmar, com a anuência da Starlink Brasil, que ambas as empresas concordam com a transferência já realizada para União de valores bloqueados de contas bancárias, com a desistência de recursos apresentados. Outra condição é que a representante legal da empresa, nomeada em 20/9, pague a multa de R$ 300 mil.

De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, falta comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.

O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.

Leia a íntegra da decisão.

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Pardal: Paraíba já contabiliza mais de 650 denúncias; confira

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O Estado da Paraíba já contabiliza um total de 652 denúncias de supostas irregularidades eleitorais referentes ao período de campanha para as Eleições 2024.

Segundo dados oficiais disponibilizados no período da tarde desta sexta-feira (27/09) pelo Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, o Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba.

Segundo as informações, Campina lidera o ranking com 94 denúncias, seguida por João Pessoa (75), Bayeux (37) e Santa Rita (30).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar em nunca de denúncias registradas.

A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 61570 (sessenta e uma mil, quinhentas e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

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Nordeste é responsável por 31% dos empregos gerados no país

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Em agosto, a economia do Nordeste gerou 72.372 postos de trabalho, de acordo com a Sudene, a partir dos dados do Ministério do Trabalho, divulgados nesta sexta-feira (27). A Região foi responsável por cerca de 31% dos 232.513 empregos gerados no País, ficando atrás apenas da região Sudeste, a qual respondeu por aproximadamente 41% dos novos postos de trabalho do Brasil. No acumulado do ano, o Nordeste apresenta um saldo de 257.925 empregos gerados, o que equivale a cerca de 15% do acumulado no País.

Na avaliação da equipe da Sudene, a geração de postos de trabalho, em agosto, aponta para um grande dinamismo da região Nordeste, que contribuiu fortemente para o saldo positivo nacional, atingindo um saldo relativamente próximo ao saldo da região Sudeste, neste mês. “Durante 2024, o Nordeste foi responsável pela geração de 15% do total de empregos do País, acima da sua participação percentual do PIB nacional (13,8%)”, afirmou o economista Miguel Vieira Araújo, da Coordenação de Avaliação e Estudos da Sudene.

No que se refere aos estados nordestinos, destacam-se Pernambuco e Bahia, com 18.112 e 16.149 novos postos de trabalho, respectivamente, o equivalente a 25% e a 22% dos novos postos da Região. Na sequência, aparecem Ceará (9.294), Paraíba (9.014), Rio Grande do Norte (7.239) e Alagoas (5.171), juntos representando cerca de 42% dos empregos gerados no Nordeste. Por sua vez, Sergipe (2.812), Maranhão (2.516) e Piauí (2.065) responderam por aproximadamente 10% do acréscimo de postos de trabalho na região.

De acordo com os dados do governo federal, em todo país, foram registradas 2,231 milhões de contratações e 1,998 milhão de demissões em agosto.

O resultado representa crescimento de 5,8% em relação a agosto do ano passado, quando foram criados de 219,7 mil empregos com carteira assinada.

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