A Comissão de Política Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao projeto que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’ e na Lei de Crimes Hediondos’. Na reunião desta segunda-feira (6), o colegiado aprovou, ao todo, parecer favorável a 51 Projetos de Lei Ordinária (PLO).
O PLO 360/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania), estabelece que fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e L ei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). As vedações previstas, iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal. Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal. No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.
Outro parecer favorável foi dado ao PLO 194/2021, de Marcos Henriques (PT), instituindo a adoção de medidas de apoio e fomento e o Auxílio Emergencial pecuniário a ser pago aos trabalhadores e empreendedores do segmento de bares, restaurantes, casas de festa e congêneres, afetados pelas medidas de restrição publicadas pelo governo municipal com foco a combater a disseminação da covid-19 na cidade de João Pessoa. Estão incluídos nos efeitos da nova norma, para fins de recebimento de Auxílio Emergencial, o pessoal que trabalha na cozinha, no atendimento, no balc&atild e;o, na segurança, nos serviços de apoio e nas apresentações artísticas e culturais dos estabelecimentos comerciais da cidade.
Um outro destaque entre as matérias acatadas pela Comissão foi o PLO 442/2021, de Marcílio do HBE (Patriota), que cria a política pública de saúde escolar para a realização anual de consultas clínicas oftalmológicas, fonoaudiológicas, ortodônticas e otorrinolaringológicas, com exames complementares quando indicados pelos respectivos especialistas, para os alunos das escolas da rede pública municipal de João Pessoa. Os alunos deverão ser encaminhados aos estabelecimentos da rede pública municipal de saúde, mais próximos dos es tabelecimentos escolares, para realizar consultas anuais destas especialidades. Os resultados das consultas, se necessário e a critério do responsável, deverão ser entregues antes do início do ano letivo na secretaria da escola em que o aluno estiver matriculado.
Outros projetos com parecer favorável
Também foram destaque entre os pareceres favoráveis as seguintes matérias: o PLO 45/2021, de Bruno Farias (Cidadania), instituindo no âmbito do município de João Pessoa a Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes; o PLO 168/2021, d e Emano Santos (PV), que dispões sobre a obrigatoriedade de serviços públicos municipais disponibilizarem interpretes de Libras para o atendimento à população; o PLO 188/2021, de Zezinho Botafogo (Cidadania), instituindo o observatório de informações sobre violência contra a mulher, denominado “Observatório da Mulher Pessoense” (OMP); o PLO 314/2021, de Marmuthe Cavalcanti (PSL), estabelecendo que os quiosques e barracas que disponibilizem cadeira s e guarda-sóis nas areias das praias pessoenses deverão instalar recipientes para a coleta dos resíduos produzidos pelos clientes, em cada uma das mesas atendidas; o PLO 320/2021, de Milanez Neto (PV), determinando o número máximo de dois medidores de energia a serem fixados nos muros que fazem limites com os passeios públicos, nas edificações unifamiliares, multifamiliares, empresariais e/ou comerciai; o PLO 6 22/2021, de Junio Leandro (PDT), instituindo, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o ‘Fundo Municipal de Combate à Fome’, com o objetivo de viabilizar à população do Município de João Pessoa o acesso a níveis dignos de subsistência, nutrição e segurança alimentar; e o PLO 677/2021, de Guga (Pros), estabelecendo que os hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública de saúde no Município de João Pessoa ficam obrigados a comunicar imediatamente, através de ofício, ao Ministério Público quando detectarem indícios de maus-tr atos à pessoa com deficiência.