O decreto que regulamenta a concessão do Auxílio Gás foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (3). As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses, definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
De acordo com Blog Conversa política, o auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com a lei regulamentada, o auxílio será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. O decreto que regulamenta a lei esclarece que a concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
O objetivo do programa é dar um alívio para a população mais pobre já que, desde o início do ano, o preço médio do gás de cozinha já subiu quase 30% e é um dos itens que mais tem pesado na inflação. Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o valor médio do botijão de 13 kg no país está, hoje, em R$ 102,46.
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“Não se pode negar a importância dessa priorização, visto que muitas vezes tal público passa pelo agravamento de sua condição financeira dado o afastamento do agressor do lar e a consequente subtração de sua contribuição na renda da família. Assim, a previsão busca facilitar o acesso de mulheres em situação de violência à transferência de valores financeiros que contribuirão com despesas da família”, diz a nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
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O decreto viabiliza também a implantação do benefício a partir de dezembro, uma vez que pretende-se diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda, tendo em vista o país passar por um momento de dificuldade econômica, em consequência da pandemia do covid-19.
O programa terá duração de 5 anos. Assim, como o pagamento será a cada dois meses, a previsão é de que sejam pagas 30 parcelas. O decreto, no entanto, não estabelece quando o benefício começa a ser pago.
Para custear o programa, Bolsonaro enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional para pedir a abertura de crédito especial de R$ 300 milhões, inicialmente para 5 mil famílias. Segundo o ministério, o crédito especial será custeado por meio de anulação de outras despesas do orçamento, sem impactar a meta de resultado primário do governo ou o teto de gastos.