Nos acompanhe

Paraíba

TCE-PB imputa débito de R$ 3 milhões por gastos irregulares a ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo

Publicado

em

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (01), sob a presidência do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, aprovou as contas de 2019 das prefeituras de Princesa Isabel, Mamanguape, Lagoa de Dentro, Olho D’Água e Amparo, bem como as de Salgado de São Félix (2017). Por maioria, também foram julgadas regulares as contas de Patos, remanescentes ao exercício de 2015.

Rejeitadas foram as contas municipais de Juru (proc. 07626/20) e Cruz do Espírito Santo (proc. 08930/20), relativas a 2019, destacando-se que o ex-prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva, deixou de cumprir o percentual mínimo de 60% para os gastos dos recursos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com a remuneração do magistério, conforme o minucioso relatório do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Cabe recurso.

No caso de Cruz do Espírito Santo, o ex-prefeito Pedro Gomes Pereira terá de ressarcir aos cofres da Prefeitura no prazo de 30 dias a quantia de R$ 3.180.597,93, referente às inúmeras e graves irregularidades levantadas pela Auditoria e apontadas no voto do relator, conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo, que ainda lembrou o histórico negativo do município, que desde o ano de 2013 tem suas contas reprovadas pelo TCE, em virtude de desastradas gestões.

Observou o relator que o município apresentou déficit financeiro e na execução orçamentária, deixou de aplicar o percentual mínimo da receita arrecadada em educação (25%) e não realizou licitações em processos obrigatórios. Constatou-se gastos sem comprovação na ordem de R$ 990 mil. Despesas irregulares com auxílio financeiro somaram R$ 853 mil, assim como pagamentos indevidos por serviços de limpeza urbana no montante de R$ 1 milhão 336 mil.

Recursos – O colegiado deu provimento parcial ao recurso interposto pelo ex-prefeito municipal de Juru, Luiz Galvão da Silva, após apresentação de documentos comprobatórios de despesas, tidas como não comprovadas. A Corte reformulou a decisão anterior e emitiu novo Parecer, agora pela aprovação das contas referentes ao exercício de 2017.

Da mesma forma – também em relação a prestação de contas de São Miguel de Taipu, os membros do colegiado acataram recurso de reconsideração contra decisões consubstanciadas no Acórdão APL TC 202/2021 e Parecer TC 102/2021 e julgaram pela regularidade das contas de 2015, sob a responsabilidade do ex-prefeito Clodoaldo Beltrão Bezerra de Melo.

Contas do Governo – O Pleno do TCE também deferiu requerimento apresentado pelo advogado do ex-governador Ricardo Vieira Coutinho, Felipe Gomes de Medeiros, solicitando o adiamento da análise da prestação de contas de 2018 – marcada para o próximo dia 6, alegando questão de saúde. A nova data foi agendada pelo relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, para o dia 20 de dezembro, em sessão extraordinária.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2334ª sessão ordinária presencial e remota, a primeira do mês de dezembro. Contou com as presenças dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão (presidente), Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes (online), Nominando Diniz e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

SESSÃO NA ÍNTEGRA: https://youtu.be/rI24vyXYNuQ

Continue Lendo

Paraíba

PF deflagra operação para investiga crimes de abuso sexual infantojuvenil em Campina Grande

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (12/12), a denominada Operação Nicolino 3, que tem como objetivo combater possíveis práticas de abuso sexual e pornografia infantojuvenil cometidos na cidade de Campina Grande.

Comprovadas a autoria e a materialidade, o investigado poderá responder pelos crimes de aquisição, armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infantojuvenil, com penas que podem chegar a 10 anos de reclusão, sem prejuízo de outras imputações, a depender do resultado da análise do material digital apreendido.

A Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, garantindo a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes. A prevenção é fundamental para proteger contra abusos sexuais.

Continue Lendo

Paraíba

Prefeitura de Cabedelo inicia entrega de quiosques padronizados em Intermares e Ponta de Campina

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Quem passa pelas praias de Ponta de Campina e Intermares já percebe que elas estão mudadas, mais organizadas e seguras. E para manter esses espaços cada vez mais ordenados, a Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), deu início, nesta quarta-feira (11), à entrega dos quiosques padronizados que irão compor a nova orla.

Os comerciantes beneficiados passaram por um chamamento público para credenciamento, que abrangeu empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes No total, serão 13 quiosques – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina.

A seleção começou no dia 4 de novembro e o início da entrega do Termo de Permissão de Uso de Bem Público (Termo de Posse) foi realizada nesta quarta-feira pelo prefeito Vitor Hugo.

“Esse é mais um momento muito importante pra todos nós. Queria agradecer a todos os secretários e funcionários envolvidos pela agilidade na execução dessa obra, porque nós não poderíamos adiar ainda mais essa entrega para os comerciantes. Eles não veem a hora de trabalhar no seu empreendimento. Todos nós estamos vendo uma nova Cabedelo se erguer e o compromisso de todos daqui pra frente é manter e cuidar do reordenamento destes espaços públicos. Não podemos mais admitir que as nossas praias se degradem e a missão do poder público é continuar fiscalizando”, destacou Vitor Hugo.

Com o início na entrega dos quiosques padronizados, fica proibida a instalação de trailers ou barracas sem autorização nos locais demarcadas. Os comerciantes que quiserem comercializar produtos na orla terão que se cadastrar e solicitar autorização junto à Secretaria de Turismo.

 “A partir de hoje, é bom que a população de Cabedelo saiba que não serão permitidos nenhum comércio em espaços públicos que não estejam devidamente cadastrados na Setur. E que estes comerciantes que estão sendo beneficiados com os termos de concessão pública terão que cumprir todas as normas discriminadas nos editais”, frisou o prefeito.

Os permissionários dos quiosques padronizados devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

Há mais de 20 anos na área comercial, Cristiane da Silva Pereira foi contemplada com um quiosque na praia de Intermares. Ela aproveitou a ocasião para agradecer.

“Agradeço primeiramente a Deus por esta oportunidade e a esta gestão por Cabedelo estar ficando tão organizada e bonita. De início a gente fica sem querer entender as exigências, mas depois aprendemos que são necessárias e o resultado trará frutos para todos. Se a gente olhar com ponto de vista de moradores e turistas entendemos como a orla fica mais agradável em todos os aspectos. Todos saem ganhando”.

O  comerciante José Ricardo Dantas, que trabalha há mais de 10 anos na praia de Ponta de Campina, foi o primeiro a receber e comemorou a abertura de seu quiosque.

“Pra gente é um dia muito importante. Quem chegou até aqui, sabe tudo o que já passou. Angústia, sofrimento… Só Deus sabe. Nosso agradecimento à gestão por ter ajudado tantas pessoas e por ter essa sensibilidade. Não é à toa que a cidade está de cara nova”.

Continue Lendo

Paraíba

MP-Procon expede recomendação sobre venda de bebidas alcoólicas em estádios na Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), expediu, nesta quarta-feira (11/12), a Recomendação nº 5//2024, que orienta o cumprimento das normas já existentes para a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas no estado. O objetivo é reforçar a segurança, a organização e o respeito às disposições legais, especialmente as previstas na Lei Estadual nº 11.644/2020 e na Portaria nº 0041/2023 da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel).

A recomendação foi apresentada durante reunião realizada pelo MP-Procon, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em João Pessoa, com representantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e da Federação Paraibana de Futebol (FPF).

De acordo com o diretor-geral do MP-Procon, promotor de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias, a recomendação busca reforçar a importância do cumprimento rigoroso das normas. “Eventos esportivos devem ser ambientes seguros e organizados para os torcedores. Nosso papel é garantir que os direitos do consumidor sejam respeitados e que as práticas estejam alinhadas com a legislação vigente”, afirmou.

O diretor regional do MP-Procon em Campina Grande, promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa, reforçou que o cumprimento dessas normas é fundamental para garantir um ambiente seguro e harmônico durante os eventos. “Nosso trabalho é assegurar que a legislação seja cumprida e que as medidas necessárias sejam adotadas para proteger os consumidores e manter a ordem nos estádios”, destacou.

Orientação para autoridades e conscientização do público

O MP-Procon reforçou as diretrizes que já são obrigatórias para a comercialização de bebidas alcoólicas nos estádios e arenas esportivas, especialmente no tocante à autorização de fornecedores pela Sejel, locais e horários de venda.

A recomendação orienta os órgãos responsáveis, como a Sejel e os Procons estadual e municipais, a intensificarem as fiscalizações nos eventos esportivos, verificando o cumprimento das normas por parte dos fornecedores e organizadores. Irregularidades, como a falta de autorização para a venda ou descumprimento das regras, estão sujeitas às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, o MP-Procon recomenda a realização de campanhas educativas para informar tanto os consumidores quanto os fornecedores sobre as regras aplicáveis e a importância do consumo responsável. O documento foi encaminhado a todas as entidades envolvidas, incluindo organizações esportivas e autoridades de segurança pública, para ampla divulgação e aplicação.

Segundo o diretor-geral, com a iniciativa, o MP-Procon reafirma seu compromisso em garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, promovendo um ambiente esportivo seguro, organizado e em conformidade com as normas legais.

Pontos destacados pela recomendação

* Cadastramento de fornecedores: apenas fornecedores autorizados pela Sejel podem realizar a comercialização de bebidas alcoólicas;
* Locais fixos de venda: a comercialização deve ocorrer em pontos fixos dentro dos estádios, sendo proibida a atuação de ambulantes;
* Horários específicos: a venda de bebidas alcoólicas é permitida apenas duas horas antes do início dos eventos esportivos e deve encerrar até 15 minutos após o término;
* Controle no consumo: todas as bebidas devem ser servidas em copos plásticos descartáveis de até 500 ml, e é vedada a venda para menores de idade;
* Proibição de entrada com bebidas: os torcedores não podem ingressar nos estádios portando qualquer tipo de bebida, alcoólica ou não.

Continue Lendo