O Município de Campina Grande instituiu o Programa de Guarda Subsidiada. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) publicou a Resolução 05/2021 regulamentando o subsídio financeiro proveniente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA) destinado ao programa. A implementação ocorreu após fomento e diálogo, que vinha se estabelecendo há um largo tempo, do Ministério Público da Paraíba junto ao Município. Os recursos serão utilizados no suporte econômico às famílias extensas ou ampliadas para que amparem, mediante guarda, crianças ou adolescentes que precisem estar temporariamente afastadas do convívio de seus familiares nucleares.
A promotora da Criança e do Adolescente de Campina Grande, Juliana Couto, destacou a importância da guarda subsidiada. “O Programa tem sido um norte em todo o Brasil para possibilitar que crianças e adolescentes que tenham seus direitos violados ( suscetíveis a maus-tratos, abandono ou negligência intrafamiliar) que precisem estar temporária ou definitivamente afastados dos pais ou responsáveis possam ter a garantia ao direito à convivência familiar e comunitária num ambiente protetivo, afetivo, evitando situações de acolhimento”.
Ainda segundo a promotora, o programa custeia as despesas que são geradas com o cuidado de crianças e adolescentes para que sejam inseridas no âmbito das famílias extensas ( podem se constituir por tios, avós, primos ou parentes próximos) ou das famílias ampliadas (que são as pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha algum tipo de laço afetivo ou de afinidade embora não biológico), mas que não disponham de recursos suficientes para provimento das suas necessidades básicas.
“O município subvenciona recursos para que as famílias extensas ou ampliadas possam acolher as crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social que demandem estar afastados de seus familiares nucleares biológicos e possam ser colocadas sob a guarda de familiares extensos ou pessoas da comunidade com as quais nutra afeto, relação de cuidado, mas que não tenham reúnam condições materiais para prover a essa criança ou adolescente o seu sustento”, explica a promotora.
A promotora ressaltou ainda que o programa evita o acolhimento institucional ou familiar e que até mesmo crianças e adolescentes que já se encontram nesse tipo de acolhimento podem ser desacolhidas e colocadas sob amparo de familiares extensos ou pessoas com as quais nutra relação de afinidade ou afeto. “Isso possibilita a preservação do vínculo familiar e comunitário, evita a ruptura da convivência familiar, ao passo em que proporciona a interrupção do ciclo de violência em que se insere a criança ou adolescente em relação a seus familiares nucleares”.
Em Campina Grande, o programa instituído será suportado pelo FMCA por um período máximo de três anos. “O executivo, por Decreto, regulará o funcionamento do Programa, que será dirigido pela equipe de proteção social especial. Exauridos os três primeiros anos de funcionamento do Programa, a prefeitura contará com dotação orçamentária própria para dar continuidade à oferta dos subsídios”, acrescentou a promotora.
Pontos da resolução do CMDDCA/CG
-A família guardiã (ou extensa), em serviço de média complexidade é aquela família que mantém um vínculo/parentesco biológico ou vínculo/afetivo com a criança e/ou adolescente a ser acolhido sob guarda judicial por período determinado de no máximo seis meses, com recondução para igual período;
-O subsídio financeiro será ofertado à 10 famílias guardiãs (extensa), em forma de ajuda de custo, de caráter não permanente, que deverá receber no máximo uma criança ou adolescente por família, salvo os casos de acolhimento de irmãos. –
-O subsídio terá valor unitário de um salário mínimo vigente no primeiro mês e meio salário mínimo vigente nos meses subsequentes por criança, no programa Família Guardiã (extensa), cujo valor será repassado por um período de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis;
-Será disponibilizado a quantia de um quarto do salário mínimo para cada irmão beneficiário acrescido à família guardiã, até o limite máximo de quatro irmãos por família.