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Paraíba

MPs recomendam que órgãos públicos só contratem serviços de publicidade institucional com licitação

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Os quatro ramos do Ministério Público atuando na Paraíba (do Estado – MPPB, Federal – MPF, do Trabalho – MPT e de Contas – MPC) expediram uma recomendação aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo em todo o estado, incluindo os 223 municípios, além de secretários de comunicação, bem como aos representantes legais das autarquias federais com sede em João Pessoa, para que, a partir de 1 de janeiro de 2022, só contratem serviços de publicidade institucional com licitação.

Os MPs reforçam a importância de se observar a regularidade fiscal de empresas, além do princípio da impessoalidade e demais diretrizes contidas na Lei 12.232/10, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. A recomendação foi uma propositura do grupo de trabalho (GT) Integridade, criado no âmbito do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco/PB), feita aos Ministérios Públicos e acatada pelos procuradores-chefes que assinam o documento.

Na recomendação, os MPs ressaltam que o artigo 2°, caput, da Lei n° 12.232 estatui que “considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral”.

Reforçam ainda que “o artigo 4° da lei firma que os serviços de publicidade institucional nela previstos, qualquer que seja o meio de divulgação do material publicitário (TV, rádio, jornal, internet, redes sociais etc.), somente poderão ser contratados com agências de propaganda (PJ sob qualquer forma societária, inclusive a Eireli) cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei n° 4.680/65, e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento junto ao Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP ou entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda”.

Promoção pessoal – Entre outros pontos recomendados, o MPF, MPT, MP/PB e MPC orientam os órgãos públicos da Paraíba que “sigam fielmente o comando artigo 37, §1º, da Lei Maior de 1988 ao licitarem e contratarem serviços de publicidade institucional, de modo que tais serviços incidam sobre os atos, programas, obras, serviços e campanhas realizados pelo ente público, sem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Exceção – De acordo com a recomendação expedida, há exceção, conforme doutrina e jurisprudência majoritária de tribunais de Contas, quando se pretende contratar serviços de publicidade a serem executados de forma isolada e não integrada (não complexos). Nesse caso, podem os entes públicos, sopesando a vantajosidade para interesse público, licitar nos termos da Lei 8.666/93, da Lei 10.520/02 (se for serviço comum) ou da nova Lei 14.133/21, como ocorre nos casos em que a administração visa contratar apenas o veículo de comunicação (de qualquer tipo) para divulgar peças publicitárias produzidas pelo próprio ente, através de servidores ocupantes de cargos efetivos ou comissionados de formação superior em comunicação, publicidade ou marketing.

Exigências – Na recomendação, os MPs destacam ainda que qualquer que seja a disciplina licitatória incidente (Lei 12.232/10, Lei 8.666/93 ou Lei 14.133/20), os órgãos públicos devem exigir da agência de publicidade ou do veículo de comunicação vencedor (aqui quando contratar diretamente o veículo), prova da regularidade fiscal e trabalhista, em especial a prova da regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente (artigo 29, III, da Lei 8.666/93).

Devem exigir também, das agências de publicidades contratadas, qualquer que seja o regime de contratação, quando da emissão da nota fiscal, correta descrição dos serviços, permitindo perfeita identificação dos mesmos, bem como preço unitário.

Clique aqui e confira a íntegra da recomendação

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Paraíba

Presidentes de Tribunais de Justiça de todo o Brasil se reunirão na Paraíba nesta quarta-feira

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) receberá os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o Brasil para o XIII Consepre (Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil), que será sediado em João Pessoa de 6 a 8 de novembro. O evento será aberto pelo presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, na Sala de Sessões Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade, no Palácio da Justiça, às 18h.

A abertura do evento, na quarta-feira (06/11), contará com a presença do desembargador Carlos Alberto França, presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil e presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

No dia 07/11, a programação do XIII Consepre segue com uma palestra do ministro Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outros temas tratados no dia serão o uso da Inteligência Artificial (IA) para desburocratizar, acelerar, dar mais eficiência e precisão a decisões processuais e a consolidação das conciliações no 1º e 2º Graus por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell, se reunirá com os presidentes dos Tribunais de Justiça para tratar de temas em comum que o judiciário enfrenta em todo o Brasil.

Na sexta-feira (08/11), último dia do Consepre, a programação será aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso – presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em seguida a conselheira do CNJ, Renata Gil, falará sobre ‘As mulheres na Justiça e na Sociedade’.

O encontro de presidentes de tribunais tem como objetivo discutir temas relevantes em comum e alinhar as pautas importantes para o judiciário brasileiro. O evento acontece quatro vezes por ano sempre em Estados diferentes. O XII Consepre aconteceu em outubro, em Belém (PA).

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Paraíba

Paraíba adere e Saúde adota novo esquema vacinal contra a poliomielite no Estado

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Redação do Portal da Capital

O esquema vacinal contra poliomielite passa a ser composto, exclusivamente, por uma dose de vacina inativada poliomielite (VIP). O Estado da Paraíba aderiu desde a segunda-feira (04/11) à decisão do Ministério da Saúde em substituir as duas doses de reforço com vacina oral poliomielite bivalente (VOPb), a famosa ‘gotinha’, pela injetável levou em conta as novas evidências científicas para proteção contra a doença. Com o avanço tecnológico, será possível garantir uma maior eficácia do esquema vacinal.

Atualmente, há cerca de 38 mil salas de vacinação nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em todo o país. A meta do Ministério da Saúde é que a cobertura vacinal alcance 95% até o fim deste ano. Em 2023, a cobertura da VIP foi de 86,5% e a de VOP 78,2%, segundo as informações contidas na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Na Paraíba, os percentuais de imunização foram de 87,70% para a VIP e 77,33% para a VOP.

Para o diretor do Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI), Eder Gatti, a mudança é significativa e pode ser observada no mundo inteiro. Países como o Estados Unidos e nações europeias já utilizam esquemas vacinais exclusivos com a VIP.

“O Ministério da Saúde está seguindo uma tendência mundial e está substituindo as duas doses de reforço com a gotinha por uma dose da vacina injetável, que tem uma plataforma mais segura e protege muito bem as nossas crianças”, explica Gatti.

O esquema vacinal anterior contemplava a administração de três doses da VIP aos 2, 4 e 6 meses e duas doses de reforço da VOP, a ‘gotinha’, aos 15 meses e aos 4 anos de idade. A partir de hoje, será necessária apenas uma dose de reforço com VIP, aos 15 meses.

Desta forma o esquema vacinal passa a ser:

  • 2 meses – 1ª dose;
  • 4 meses – 2ª dose;
  • 6 meses – 3ª dose;
  • 15 meses – dose de reforço.

Coberturas vacinais 

A nova estratégia para uso do imunizante injetável é mais um passo para garantir que o Brasil se mantenha livre da poliomielite. O país está há 34 anos sem a doença, graças à vacinação em massa da população.

O Brasil tem se destacado positivamente no avanço das coberturas vacinais. Após enfrentar declínios desde o ano de 2016, em 2023 o país reverteu a tendência de queda de 13 dos 16 imunizantes do Calendário Nacional de Vacinação. E a vacinação contra a poliomielite no país é uma das causas do resultado positivo.

O Zé Gotinha vai se aposentar?

O famoso personagem Zé Gotinha, criado nos anos 1980, é o símbolo da luta contra a poliomielite e, além disso, foi usado para alertar sobre a prevenção de doenças imunopreveníveis. Mesmo com a mudança, ele continuará atuando em prol da vacinação e da vida.

“O Zé Gotinha não vai desaparecer, pelo contrário, ele continua firme e forte na defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e na promoção do PNI. Ele ajuda a promover não só o SUS, mas promover a vida, promover a vacinação”, reforça o diretor do DPNI.

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Governo Federal fará investimento milionário para reforço da Atenção Primária de Saúde na Paraíba

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O Governo Federal irá investir R$ 854 milhões para fortalecer a Estratégia da Saúde da Família (ESF). Ao todo, o Ministério da Saúde credenciou um total de 2.363 novas equipes da Saúde da Família (eSF) em 561 municípios brasileiros. Desse total, 12 serão no Estado da Paraíba. Cerca de R$ 130 milhões vão ser entregues neste ano e R$ 724 milhões em 2025.

ESF é um eixo prioritário para a expansão, qualificação e consolidação da Atenção Primária à Saúde no Brasil. A iniciativa possibilita o aumento da cobertura, do acesso e da qualidade do atendimento aos usuários, especialmente naqueles municípios de maior vulnerabilidade.

Com o novo credenciamento, os municípios são autorizados a receber os incentivos federais de implantação e custeio das equipes de Saúde da Família (eSF). No entanto, conforme a Portaria GM/MS nº 5.610, de 23 de outubro de 2024, mesmo com a autorização formalizada, os gestores municipais têm até dezembro de 2024 para cadastrar as equipes no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para finalizar o processo, sob pena de descredenciamento.

“As portarias estão dentro do planejado pelo Ministério da Saúde para fortalecer e expandir a estratégia de Saúde da Família, a saúde bucal do Brasil Sorridente. Essas medidas possibilitam que os municípios efetivem essas equipes e passem a receber o custeio federal, de modo que, com isso, possamos atingir a meta de 80% de cobertura da saúde da família até 2026, e dentro da perspectiva de uma saúde da família com mais adequação ao tamanho da população e que consiga promover um cuidado integral e com ações no território”, destacou o secretário de Atenção Primária à Saúde, Felipe Proenço.

A região que possui o maior número de novos credenciamentos, influenciada pela quantidade de solicitações e pelo porte populacional dos municípios, foi a Sudeste (1.263), seguida pelas regiões Nordeste (476), Norte (323), Sul (187) e Centro Oeste, com 117 novos credenciamentos.

Composição das equipes

As equipes de Saúde da Família (eSF) são compostas por, no mínimo, um médico, um enfermeiro, um auxiliar e/ou técnico de enfermagem e um agente comunitário de saúde (ACS). Podendo também fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal, como cirurgião-dentista, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.

Em abril deste ano, o Ministério publicou um novo modelo de Financiamento Federal da Atenção Primária à Saúde, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que traz a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS). A nova regra visa aperfeiçoar a distribuição de recursos federais, promovendo maior eficiência e equidade na alocação de recursos para a atenção primária em todo o território nacional.

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