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Paraíba

Consumidora será indenizada em R$ 10 mil por acidente ocorrido em supermercado

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que restou configurado o dano moral decorrente de acidente sofrido por uma consumidora, que ao fazer compras em um supermercado escorregou em piso molhado, fato que acarretou fratura do osso com necessidade de cirurgia corretiva. O caso, oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira, foi julgado no processo nº 0804119-55.2018.8.15.2003, que teve a relatoria da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.

Conforme consta nos autos, em 27 de janeiro de 2018 a consumidora foi até ao supermercado e ao passar pelo setor de limpeza pisou em um líquido derramado ao chão, que aparentava ser detergente. Por não haver qualquer tipo de sinalização, escorregou e caiu, ocasionando uma fratura da extremidade distal do rádio. Relata que foi ao Hospital Hapvida, por indicação do estabelecimento, em que se constatou fratura no punho esquerdo com necessidade de intervenção cirúrgica, mas o promovido só havia autorizado a realização de consulta médica.

“In casu, verifico a existência do alegado dano moral decorrente de acidente sofrido pela autora, que no interior do estabelecimento da empresa promovida escorregou em piso molhado. Restando ainda caracterizada a conduta negligente e omissiva da empresa, que não tomou os cuidados necessários para evitar o acidente, que acabou ocasionou fratura da extremidade distal do rádio (punho esquerdo), sendo necessário a realização de uma cirurgia, conforme atestam os documentos anexados aos autos, como laudo médico emitido por especialista, raio x de punho e ficha de registro de internação para realização de procedimento cirúrgico por fratura de um dos ossos do antebraço, bem como diversas sessões de fisioterapia motora e analgésica por apresentar, de acordo com o fisioterapeuta, “dores, limitação funcional, diminuição da amplitude e edema”, ressaltou a relatora do processo.

Na Primeira Instância foi fixada uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. No segundo grau, o valor foi mantido, conforme o voto da relatora. “Entendo que o valor da indenização pelos danos morais fixados em R$ 10.000,00 pela magistrada a quo, revela-se condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, observando, outrossim, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem implicar em enriquecimento ilícito do beneficiário e atendendo, ainda, ao objetivo de inibir o ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”, pontuou.

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Paraíba

“Vá desatar seus nós na Polícia Federal”, diz Doutora Paula para Chico Mendes ao defender Aguinaldo

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual paraibana Doutora Paula (PP), foi à Tribuna da Assembleia Legislativa da Paraiba (ALPB), nesta quarta-feira (27/11), para apresentar uma ‘Nota de Repúdio’ em desfavor do também deputado estadual Chico Mendes (PSB).

De acordo com a parlamentar, o deputado teria utilizado as redes sociais para atingir ao deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) “pedindo” para que ele fosse “desatar um nó” que teria dado em Cajazeiras.

De pronto, em defesa de Aguinaldo, Doutora Paula pediu para que, primeiro, Chico Mendes fosse “desatar seus nós na Polícia Federal” bem como os “nós das perseguições” que ele teria provocado no Município através de demissões de funcionários que já estavam com 30 anos de serviços prestados no Hospital Regional de Cajazeiras.

Por fim, Doutora Paula detalhou a bagagem política de Aguinaldo reforçando que o seu colega de partido, seria um “orgulho” para todo o Estado da Paraíba.

Os paraibanos, os sertanejos, os cajazeirenses se orgulham do homem e do político Aguinaldo Ribeiro, com um currículum ilibado e uma folha de serviços prestados aos Municípios da Paraíba“, frisou a deputada.

Confira o áudio:

 

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Paraíba

Com investimentos de R$ 8,5 milhões, Codevasf anuncia entrega de 15 carros-pipa à Paraíba

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A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) antecipará para os próximos dias a entrega de 15 carros-pipa para municípios da Paraíba, em um esforço para minimizar os efeitos da seca que afeta o estado e garantir o acesso à água a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. Os investimentos somam R$ 8,5 milhões.

“Estamos agindo com rapidez para assegurar o acesso à água em um momento de extrema necessidade. Essa antecipação é resultado de parcerias sólidas e do compromisso com todos os paraibanos”, ressalta Irlen Guimarães Filho, superintendente regional da Codevasf na Paraíba.

“A entrega dos carros-pipa reforça o papel estratégico da Codevasf no enfrentamento aos desafios impostos pela seca e no suporte aos municípios. E a bancada federal desempenhou um papel decisivo no processo para entrega dos veículos”, acrescenta o superintendente.

Os municípios beneficiados no momento serão Campina Grande, Coremas, São Vicente do Seridó, São Mamede, São José do Bonfim, Bonito de Santa Fé, Mulungu, Ouro Velho, Pombal, Parari, Caldas Brandão, Congo, Olho D’Água, Nova Palmeira e Queimadas.

Os 15 carros-pipa que serão entregues nos próximos dias somam-se a outros oito carros-pipa já entregues pela Codevasf em 2024. Os municípios beneficiados em meses anteriores são Montadas, Uiraúna, Assunção, Joca Claudino, Santa Helena, Pocinhos, Zabelê e Riachão; os investimentos somaram R$ 4,5 milhões.

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Paraíba

Divulgado resultado do credenciamento de quiosques nas Praias de Ponta de Campina e Intermares

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), divulgou o resultado final do chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos quiosques nas praias de Intermares e Ponta de Campina.

A seleção teve início no dia 4 de novembro abrangeu empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 13 quiosques no espaço – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina. 

CONFIRA AQUI O RESULTADO

Segundo o edital, após o resultado final, será publicado Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal para outorgar a permissão de uso a todos os selecionados, conforme disposto no artigo 107, §2º, da Lei Orgânica Municipal.

Após a publicação do Decreto, será celebrado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

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