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Paraibano assessor de Bolsonaro e integrante do ‘Gabinete do ódio’ é indiciado na CPI da Covid

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O paraibano, de Campina Grande, Técio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República e também apontado como integrante do chamado ‘gabinete do ódio’ do atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é um dos nomes indiciados pela CPI da Covid realizada pelo Senado Federal, em Brasília.

Técio Arnaud irá responder pelo Art. 286 previsto no Código Penal Brasileiro como sendo o ato de “Incitar, publicamente, a prática de crime” e pode ser punido com pena de detenção que vai de três a seis meses ou aplicação de multa.

De acordo com o relatório final da CPI, em um cenário de disseminação de comunicações enganosas, Técio Arnaud e mais 22 pessoas, “de forma mal intencionada e visando interesses próprios e escusos, provocaram grande confusão na população, levando as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia de covid-19. […] Essas condutas configuram a prática do crime de incitação ao crime, previsto no art. 286 do Código Penal”.

Números descartados

No último mês de julho, o fato do paraibano ter se desfeito de sete números de celular da Vivo, todos registrados em seu nome em outubro do ano passado, chamou atenção dos integrantes da CPI da Covid, uma vez que os contatos se tornaram inativos dentro de um período de dez dias — entre 13 e 23.

Veja publicou uma matéria sobre o assunto revelando que todos os chips descartados pelo paraibano eram pré-pagos e foram habilitados em 2019, quando Bolsonaro já era presidente, com um endereço de Campina Grande (PB), cidade natal do assessor especial da Presidência — também investigado no inquérito das fake news no STF. Tércio, lembrava a matéria, foi apontando como um dos gerenciadores da rede de perfis construída para disseminar ataques no Facebook.

STF

O paraibano chegou a recorrer, sem sucesso, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI da Pandemia) mantivesse a quebra do sigilo de seus dados telefônicos e telemáticos.

Na ocasião, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, afastou a argumentação de que a quebra de sigilo seria legítima apenas com autorização judicial. Para tanto, explicou que embora incida sobre as medidas de interceptação das comunicações telefônicas a cláusula de reserva de jurisdição, ela não se aplica às ordens de quebra de sigilo telefônico ou telemático, que podem ser determinadas, legitimamente, por comissões parlamentares de inquérito.

Relatório final

Na véspera de completar seis meses de atividades, a CPI da Pandemia aprovou, na terça-feira (26), seu relatório final. Prevaleceu o texto do senador Renan Calheiro (MDB-AL), que recebeu sete votos favoráveis e quatro contrários.

Leia também: Relatório final da CPI da Covid amplia lista de indiciados: 80 no total; leia íntegra do documento

Votaram a favor do documento os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Otto Alencar (PSD-BA). Votaram contra os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).

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Brasil

Leonardo Gadelha apresenta Projeto de Lei que visa combater a ludopatia no Brasil

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O deputado federal, Leonardo Gadelha (PSC/Podemos) apresentou Projeto de Lei na Câmara Federal, que visa regulamentar o credenciamento de pessoas nos jogos de Betes no Brasil, objetivando combater a ludopatia ou a ludomania, que segundo ele tem dilacerado as famílias brasileiras.

A ludopatia é uma condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de pessoas viciadas em jogos para continuar jogando. A doença é reconhecida pela OMS e no Brasil desde 2018.

Gadelha explicou que a apresentação do PL foi motivado por vários fatores, entre eles, os diversos relatos de famílias destruídas pelo vício em jogos, mas também por estudos técnicos realizado por entidades sérias, a exemplo da Febraban e da Associação Brasileira de Varejo, que mostram que boa parte das rendas, principalmente, das classes C,D e E, está sendo destinada para as apostas em detrimento de gastos fundamentais como alimentação, aluguel e medicamentos.

Conforme o deputado, há também uma preocupação com a natureza ilícitas de algumas das casas de apostas.

“É claro que a gente não pode generalizar, mas tem sido frequentes as matérias e as atividades policiais envolvendo esse tipo de empreendimento. Acho que a gente precisa nesse momento é instruir a população brasileira sobre a necessidade de jogar com responsabilidade”, destacou.

Ele disse ainda que o seu Projeto de Lei vem ao encontro dessas necessidades no sentido de obrigar toda e qualquer propaganda a vincular a informação de que o jogo vicia e que há uma doença chamada ludopatia, que precisa ser conhecida pela população brasileira.

“Eu vejo esse PL como algo muito maior porque a gente precisa fazer uma regulamentação muito mais ampla e deixar de forma muito clara quais são as balizas, o que se pode e o que não se pode nesse universo. Eu não quero impedir os jogos, muito pelo contrário, existem empresas sérias nesse campo, mas é necessário que tenhamos um balizamento muito nítido para que a sociedade não perca as rédeas e para que a gente não perca mais pessoas para esse vício”, explicou.

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Brasil

Retomada de funcionamento do X depende do pagamento integral das multas, decide STF

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Redação do Portal da Capital

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, para que o X, antigo Twitter, retome suas atividades no Brasil é necessário pagar integralmente a multa de R$ 10 milhões imposta pelo descumprimento, por dois dias, da ordem judicial de suspensão das atividades no país.

Além disso, o X deve afirmar, com a anuência da Starlink Brasil, que ambas as empresas concordam com a transferência já realizada para União de valores bloqueados de contas bancárias, com a desistência de recursos apresentados. Outra condição é que a representante legal da empresa, nomeada em 20/9, pague a multa de R$ 300 mil.

De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, falta comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.

O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.

Leia a íntegra da decisão.

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Pardal: Paraíba já contabiliza mais de 650 denúncias; confira

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Redação do Portal da Capital

O Estado da Paraíba já contabiliza um total de 652 denúncias de supostas irregularidades eleitorais referentes ao período de campanha para as Eleições 2024.

Segundo dados oficiais disponibilizados no período da tarde desta sexta-feira (27/09) pelo Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, o Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba.

Segundo as informações, Campina lidera o ranking com 94 denúncias, seguida por João Pessoa (75), Bayeux (37) e Santa Rita (30).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar em nunca de denúncias registradas.

A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 61570 (sessenta e uma mil, quinhentas e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

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