O paraibano, de Campina Grande, Técio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República e também apontado como integrante do chamado ‘gabinete do ódio’ do atual presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é um dos nomes indiciados pela CPI da Covid realizada pelo Senado Federal, em Brasília.
Técio Arnaud irá responder pelo Art. 286 previsto no Código Penal Brasileiro como sendo o ato de “Incitar, publicamente, a prática de crime” e pode ser punido com pena de detenção que vai de três a seis meses ou aplicação de multa.
De acordo com o relatório final da CPI, em um cenário de disseminação de comunicações enganosas, Técio Arnaud e mais 22 pessoas, “de forma mal intencionada e visando interesses próprios e escusos, provocaram grande confusão na população, levando as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia de covid-19. […] Essas condutas configuram a prática do crime de incitação ao crime, previsto no art. 286 do Código Penal”.
Números descartados
No último mês de julho, o fato do paraibano ter se desfeito de sete números de celular da Vivo, todos registrados em seu nome em outubro do ano passado, chamou atenção dos integrantes da CPI da Covid, uma vez que os contatos se tornaram inativos dentro de um período de dez dias — entre 13 e 23.
A Veja publicou uma matéria sobre o assunto revelando que todos os chips descartados pelo paraibano eram pré-pagos e foram habilitados em 2019, quando Bolsonaro já era presidente, com um endereço de Campina Grande (PB), cidade natal do assessor especial da Presidência — também investigado no inquérito das fake news no STF. Tércio, lembrava a matéria, foi apontando como um dos gerenciadores da rede de perfis construída para disseminar ataques no Facebook.
STF
O paraibano chegou a recorrer, sem sucesso, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI da Pandemia) mantivesse a quebra do sigilo de seus dados telefônicos e telemáticos.
Na ocasião, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do STF, afastou a argumentação de que a quebra de sigilo seria legítima apenas com autorização judicial. Para tanto, explicou que embora incida sobre as medidas de interceptação das comunicações telefônicas a cláusula de reserva de jurisdição, ela não se aplica às ordens de quebra de sigilo telefônico ou telemático, que podem ser determinadas, legitimamente, por comissões parlamentares de inquérito.
Relatório final
Na véspera de completar seis meses de atividades, a CPI da Pandemia aprovou, na terça-feira (26), seu relatório final. Prevaleceu o texto do senador Renan Calheiro (MDB-AL), que recebeu sete votos favoráveis e quatro contrários.
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Votaram a favor do documento os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Eduardo Braga (MDB-AM), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Otto Alencar (PSD-BA). Votaram contra os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO), Jorginho Mello (PL-SC) e Luis Carlos Heinze (PP-RS).