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Paraíba

Paraíba contabiliza 700 dias sem roubos a bancos e reduz 42% dos ataques em 2021

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A ação qualificada das Polícias da Paraíba contra ataques a banco reduziu 42% das ocorrências no período de janeiro a setembro, em relação aos nove meses de 2020. O número é resultado do empenho de uma força-tarefa de repressão a esse tipo de crime, que foi implementada pela Secretaria da Segurança e da Defesa Social (Sesds) em 2019. Segundo relatório da pasta, a queda nos registros chega a mais de 90% na comparação com 2016, ano em que aconteceram mais roubos e explosões a bancos e carros-fortes na Paraíba. Além disso, as polícias contabilizam 700 dias sem roubos a banco no Estado.

De acordo com o Núcleo de Análise Criminal e Estatística (Nace) da Sesds, em nove meses de 2021, foram registrados sete casos de assaltos a banco e no ano passado 12. Em relação especificamente às explosões em agências bancárias, a redução é de 60% em relação a 2020. Foram quatro casos em 2021 e dez no mesmo período do ano anterior.

Com operações de repressão qualificada, o Estado contabiliza mais de 150 prisões de assaltantes de bancos desde 2019, retirando das ruas quadrilhas especializadas em ataques a instituições financeiras. Dezenas de armas de grosso calibre e vasto material explosivo foram apreendidos pelas forças de segurança, em um trabalho que vem refletindo quedas significativas nos registros dessa modalidade criminosa.

Prisões e confrontos – A operação mais recente aconteceu no dia 14 de outubro, nos municípios de Coremas e Patos. A Polícia Civil já vinha investigando um grupo há mais de três meses e, em ação conjunta com a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Penal e o Corpo de Bombeiros, conseguiu desarticular mais uma quadrilha. A operação foi deflagrada após um ataque a agências bancárias da cidade de Paulista (PB). Os policiais conseguiram localizar parte do grupo em Coremas, e quatro criminosos acabaram morrendo em confronto. Horas depois, na cidade de Patos, outros dois assaltantes também morreram após atirarem contra guarnições da Polícia Militar.

“O grupo era composto por assaltantes da Paraíba, de Pernambuco e da Bahia, e com eles os policiais apreenderam dois fuzis, dois revólveres, uma espingarda calibre 12 e uma pistola, além de 70 munições, dois coletes balísticos, dinamites e a quantia de R$ 8,5 mil. Aqui no nosso estado, aquele que atirar contra nossos policiais terá resposta à altura. Nesses últimos dois anos, nada menos do que 40 criminosos já tombaram em confronto por reagirem atirando contra a polícia”, explicou Jean Nunes, secretário da Segurança e da Defesa Social, destacando que a Paraíba não registra casos de roubos a banco desde novembro de 2019.

No dia 29 de setembro, a Polícia Civil da Paraíba, em ação integrada com a Polícia Civil do Piauí, prendeu no município de Livramento (PB) um homem suspeito de chefiar uma organização criminosa de roubos a bancos naquele estado. Também foram presos outros três homens e apreendidos um fuzil, uma submetralhadora, materiais de escavação e explosivos.

Segundo as investigações, o grupo planejava explodir um banco em Santa Luzia, mas foi impedido antes da execução do crime. O homem preso e apontado como líder do grupo responde a mais de 70 processos e tinha mandado expedido pela comarca de São Miguel (PI).

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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