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Não viu o relatório final da CPI da pandemia? Saiba quem são os indiciados e os crimes apontados

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O relatório final da CPI da Covid-19 no Senado chamou atenção pelo número de indiciados e os tipos penais indicados no documento relatado pelo senador Renan Calheiros. O relator identificou 29 tipos penais e sugeriu o indiciamento de 66 pessoas, incluindo o presidente Jair Bolsonaro, deputados, empresários, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o atual titular da pasta, Marcelo Queiroga. Foram apontados ainda crimes cometidos por duas empresas: a Precisa Medicamentos e a VTCLog.

O presidente Bolsonaro foi acusado formalmente de ter cometido nove crimes: prevaricação; charlatanismo; epidemia com resultado morte; infração a medidas sanitárias preventivas; emprego irregular de verba pública; incitação ao crime; falsificação de documentos particulares; crime de responsabilidade e crimes contra a humanidade.

Além do presidente estão os três filhos mais velhos de Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). Eles são acusados de incitação ao crime por terem incentivado o descumprimento de medidas sanitárias. Também aparecem na lista cinco deputados federais – o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros, Osmar Terra, Carla Zambelli, Bia Kicis e Carlos Jordy.

Confira todos os indiciados e os crimes apontados

1)JAIR MESSIAS BOLSONARO – Presidente da República – epidemia com resultado morte; infração de medida sanitária preventiva; charlatanismo; incitação ao crime; falsificação de documento particular; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; crimes contra a humanidade; violação de direito social; incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo; crimes de responsabilidade

2) EDUARDO PAZUELLO – Ex-Ministro da Saúde – epidemia com resultado morte; emprego irregular de verbas públicas; prevaricação; comunicação falsa de crime; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos.

3) MARCELO ANTÔNIO C. QUEIROGA LOPES – Ministro da Saúde – epidemia com resultado morte; prevaricação

4) ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – incitação ao crime; crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos.

5) ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO – Ex-ministro das Relações Exteriores -epidemia com resultado morte; incitação ao crime.

6) WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO – Ministro-chefe da Controladoria Geral da União – prevaricação.

7) ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO – Ex-secretário executivo do Ministério da Saúde – epidemia com resultado morte; improbidade administrativa.

8) MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO – Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – epidemia com resultado morte; prevaricação; crime contra a humanidade.

9) ROBERTO FERREIRA DIAS – Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde – corrupção passiva; formação de organização criminosa; improbidade administrativa.

10) CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO – Representante da Davati no Brasil – corrupção ativa.

11) LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA – Representante da Davati no Brasil – corrupção ativa.

12) RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES – Intermediador nas tratativas da Davati – corrupção ativa.

13) JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR – Intermediador nas tratativas da Davati – corrupção ativa.

14) MARCELO BLANCO DA COSTA – Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati – corrupção ativa.

15) EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES –Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa – falsidade ideológica; uso de documento falso; fraude processual; formação de organização criminosa; improbidade administrativa.

16) TÚLIO SILVEIRA – Consultor jurídico da empresa Precisa – falsidade ideológica; uso de documento falso; improbidade administrativa.

17) AIRTON ANTONIO SOLIGO – Ex-assessor especial do Ministério da Saúde- usurpação de função pública.

18) FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO – Sócio da empresa Precisa – falsidade ideológica; uso de documento falso; fraude processual; fraude em contrato; formação de organização criminosa; improbidade administrativa.

19) DANILO BERNDT TRENTO – Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa – fraude em contrato; formação de organização criminosa; improbidade administrativa.

20) MARCOS TOLENTINO DA SILVA – Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank – fraude em contrato; formação de organização criminosa; improbidade administrativa.

21) RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS – Deputado Federal – incitação ao crime; advocacia administrativa; formação de organização criminosa; improbidade administrativa.

22) FLÁVIO BOLSONARO – Senador da República – incitação ao crime.

23) EDUARDO BOLSONARO – Deputado Federal – incitação ao crime.

24) BIA KICIS – Deputada Federal – incitação ao crime

25) CARLA ZAMBELLI – Deputada Federal – incitação ao crime

26) CARLOS BOLSONARO – Vereador da cidade do Rio de Janeiro – incitação ao crime

27) OSMAR GASPARINI TERRA – Deputado Federal – epidemia com resultado morte; incitação ao crime.

28) FÁBIO WAJNGARTEN – Ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal – prevaricação; advocacia administrativa.

29) NISE HITOMI YAMAGUCHI – Médica participante do gabinete paralelo – epidemia com resultado morte.

30) ARTHUR WEINTRAUB – ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo – epidemia com resultado morte.

31) CARLOS WIZARD MARTINS – Empresário e participante do gabinete paralelo – epidemia com resultado morte; incitação ao crime.

32) PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO – biólogo e participante do gabinete paralelo – epidemia com resultado morte.

33) LUCIANO DIAS AZEVEDO – Médico e participante do gabinete paralelo – epidemia com resultado morte.

34) MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO – Presidente do Conselho Federal de Medicina – epidemia com resultado morte.

35) WALTER SOUZA BRAGA NETTO – Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil – epidemia com resultado morte.

36) ALLAN LOPES DOS SANTOS – Blogueiro suspeito de disseminar fake news – incitação ao crime.

37) PAULO DE OLIVEIRA ENEAS – Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news – incitação ao crime.

38) LUCIANO HANG – Empresário suspeito de disseminar fake news – incitação ao crime.

39) OTÁVIO OSCAR FAKHOURY – Empresário suspeito de disseminar fake news – incitação ao crime.

40) BERNARDO KUSTER – Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news – incitação ao crime.

41) OSWALDO EUSTÁQUIO – Blogueiro suspeito de disseminar fake news -incitação ao crime.

42) RICHARDS POZZER – Artista gráfico suspeito de disseminar fake News -incitação ao crime.

43) LEANDRO RUSCHEL – Jornalista suspeito de disseminar fake news – incitação ao crime.

44) CARLOS JORDY – Deputado Federal – incitação ao crime.

45) FILIPE G. MARTINS – Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República – incitação ao crime.

46) TÉCIO ARNAUD TOMAZ – Assessor especial da Presidência da República – incitação ao crime.

47) ROBERTO GOIDANICH – Ex-presidente da FUNAG – incitação ao crime.

48) ROBERTO JEFFERSON – Político suspeito de disseminar fake News – incitação ao crime.

49) RAIMUNDO NONATO BRASIL – Sócio da empresa VTCLog – corrupção ativa; improbidade administrativa.

50) ANDREIA DA SILVA LIMA – Diretora-executiva da empresa VTCLog – corrupção ativa; improbidade administrativa.

51) CARLOS ALBERTO DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – corrupção ativa; improbidade administrativa.

52) TERESA CRISTINA REIS DE SÁ – Sócio da empresa VTCLog – corrupção ativa; improbidade administrativa.

53) JOSÉ RICARDO SANTANA – Ex-secretário da Anvisa – formação de organização criminosa.

54) MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA – Lobista – formação de organização criminosa.

55) DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA – Médica da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem

56) PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR – Diretor-executivo da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem; omissão de notificação de doença; falsidade ideológica; crime contra a humanidade.

57) PAOLA WERNECK – Médica da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem.

58) CARLA GUERRA – Médica da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem; crime contra a humanidade.

59) RODRIGO ESPER – Médico da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem; crime contra a humanidade.

60) FERNANDO OIKAWA – Médico da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem; crime contra a humanidade.

61) DANIEL GARRIDO BAENA – Médico da Prevent Senior – falsidade ideológica.

62) JOÃO PAULO F. BARROS – Médico da Prevent Senior – falsidade ideológica.

63) FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI – Médica da Prevent Senior – falsidade ideológica.

64) FERNANDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem; omissão de notificação de doença; falsidade ideológica; crime contra a humanidade.

65) EDUARDO PARRILLO – Dono da Prevent Senior – perigo para a vida ou saúde de outrem; omissão de notificação de doença; falsidade ideológica; crime contra a humanidade.

66) FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI – Médico que fez estudo com proxalutamida – crime contra a humanidade.

67) PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA. –ato lesivo à administração pública.

68) VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA – VTCLog – ato lesivo à administração pública.

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Leonardo Gadelha apresenta Projeto de Lei que visa combater a ludopatia no Brasil

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O deputado federal, Leonardo Gadelha (PSC/Podemos) apresentou Projeto de Lei na Câmara Federal, que visa regulamentar o credenciamento de pessoas nos jogos de Betes no Brasil, objetivando combater a ludopatia ou a ludomania, que segundo ele tem dilacerado as famílias brasileiras.

A ludopatia é uma condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de pessoas viciadas em jogos para continuar jogando. A doença é reconhecida pela OMS e no Brasil desde 2018.

Gadelha explicou que a apresentação do PL foi motivado por vários fatores, entre eles, os diversos relatos de famílias destruídas pelo vício em jogos, mas também por estudos técnicos realizado por entidades sérias, a exemplo da Febraban e da Associação Brasileira de Varejo, que mostram que boa parte das rendas, principalmente, das classes C,D e E, está sendo destinada para as apostas em detrimento de gastos fundamentais como alimentação, aluguel e medicamentos.

Conforme o deputado, há também uma preocupação com a natureza ilícitas de algumas das casas de apostas.

“É claro que a gente não pode generalizar, mas tem sido frequentes as matérias e as atividades policiais envolvendo esse tipo de empreendimento. Acho que a gente precisa nesse momento é instruir a população brasileira sobre a necessidade de jogar com responsabilidade”, destacou.

Ele disse ainda que o seu Projeto de Lei vem ao encontro dessas necessidades no sentido de obrigar toda e qualquer propaganda a vincular a informação de que o jogo vicia e que há uma doença chamada ludopatia, que precisa ser conhecida pela população brasileira.

“Eu vejo esse PL como algo muito maior porque a gente precisa fazer uma regulamentação muito mais ampla e deixar de forma muito clara quais são as balizas, o que se pode e o que não se pode nesse universo. Eu não quero impedir os jogos, muito pelo contrário, existem empresas sérias nesse campo, mas é necessário que tenhamos um balizamento muito nítido para que a sociedade não perca as rédeas e para que a gente não perca mais pessoas para esse vício”, explicou.

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Retomada de funcionamento do X depende do pagamento integral das multas, decide STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, para que o X, antigo Twitter, retome suas atividades no Brasil é necessário pagar integralmente a multa de R$ 10 milhões imposta pelo descumprimento, por dois dias, da ordem judicial de suspensão das atividades no país.

Além disso, o X deve afirmar, com a anuência da Starlink Brasil, que ambas as empresas concordam com a transferência já realizada para União de valores bloqueados de contas bancárias, com a desistência de recursos apresentados. Outra condição é que a representante legal da empresa, nomeada em 20/9, pague a multa de R$ 300 mil.

De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, falta comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.

O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.

Leia a íntegra da decisão.

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Pardal: Paraíba já contabiliza mais de 650 denúncias; confira

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O Estado da Paraíba já contabiliza um total de 652 denúncias de supostas irregularidades eleitorais referentes ao período de campanha para as Eleições 2024.

Segundo dados oficiais disponibilizados no período da tarde desta sexta-feira (27/09) pelo Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, o Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba.

Segundo as informações, Campina lidera o ranking com 94 denúncias, seguida por João Pessoa (75), Bayeux (37) e Santa Rita (30).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar em nunca de denúncias registradas.

A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 61570 (sessenta e uma mil, quinhentas e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

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