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Área técnica do TSE realiza análise minuciosa das prestações de contas anuais dos partidos

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A obrigação dos partidos políticos de prestarem contas dos recursos públicos que recebem todos os anos por meio do Fundo Especial de Assistência Financeira – ou, simplesmente, Fundo Partidário – está prevista no artigo 17 da Constituição Federal, que foi regulamentado pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar essas contas. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são analisadas originariamente as contas dos diretórios nacionais das agremiações e, nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), as dos respectivos diretórios estaduais.

No TSE, esse trabalho é realizado pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) e envolve a análise de documentos de todas as transações financeiras realizadas por um partido político durante um determinado ano. Quando se consideram as legendas que mais recebem recursos públicos, como o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Social Liberal (PSL), a quantidade de movimentações a serem verificadas pode chegar a 30 mil. São examinados contratos, recibos, cópias de cheques, notas fiscais e extratos bancários que demonstram de onde o dinheiro veio, em que foi empregado e para qual finalidade.

“Não é um trabalho de auditoria, que certifica que determinada coisa, com um determinado nível de certeza, corresponde à realidade”, explica Thiago Bergmann, assessor-chefe substituto da Asepa. Isso significa que, sendo um órgão de fiscalização, a Asepa confere se os recursos públicos recebidos pelas legendas – via duodécimos do Fundo Partidário e pela arrecadação com multas eleitorais – estão sendo aplicados de forma transparente e em prol do funcionamento das agremiações partidárias, instituições essenciais ao funcionamento da democracia.

SPCA

O processo de análise das contas, que hoje são submetidas de forma on-line por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), começa com a checagem da integridade da documentação: se está completa, se contém os extratos bancários com a movimentação e se o partido está representado por advogado, entre outros aspectos, conforme explica Bergmann. Nessa fase, também se verifica se todo o movimento financeiro do partido político no ano em questão foi de fato lançado no sistema, e se a contabilidade desses registros foi realizada.

O fluxo do trabalho ganhou mais agilidade com o advento do SPCA, que padroniza e uniformiza a forma com que as contas são apresentadas. Isso não acontecia no tempo dos processos físicos, em que cada agremiação formatava a sua prestação de contas como achasse melhor, seguindo critérios próprios. Quando se considera o universo de dezenas de partidos políticos que podem receber recursos do Fundo Partidário, dá para se ter uma ideia da dificuldade que era fazer a análise de tantos processos, cada um organizado ao seu modo antes do SPCA.

Feito esse exame preliminar de completude, o processo de prestação de contas fica aguardando a disponibilidade de um analista para começar a próxima fase da análise da documentação. Nessa segunda etapa, é verificado se a finalidade do gasto foi cumprida, ou seja: se foram respeitados os critérios estabelecidos pela lei para o uso dos recursos públicos repassados aos partidos políticos. “Não se pode fazer uma festa nem utilizar os recursos para um dirigente ir curtir o carnaval no Rio de Janeiro num camarote”, exemplifica Thiago Bergmann.

Caso sejam apontadas irregularidades, é dada à legenda a oportunidade de apresentar as respectivas justificativas, respeitando-se o princípio da ampla defesa e do contraditório. O Ministério Público Eleitoral (MPE) também faz apontamentos nessa etapa. Na sequência, a agremiação pode juntar documentos que eventualmente estavam faltando e se manifestar formalmente nos autos.

Com o processo de volta ao TSE, a Asepa elabora um parecer conclusivo das contas. Nele, é apresentado um resumo dos trabalhos e são expostas as conclusões após a análise da documentação. Então todos os documentos são encaminhados ao ministro que foi designado relator do processo, que tramitará até ser julgado pelo Plenário da Corte Eleitoral.

Mais fiscalização

Com o aumento do montante do Fundo Partidário que é repassado aos partidos políticos – em 2014, o total girava em torno de R$ 150 milhões; em 2015, o valor subiu para R$ 300 milhões; hoje, está em torno de R$ 800 milhões –, a quantidade de documentos também cresceu e, com ela, o trabalho de fiscalização.

Em virtude disso, um analista trabalha por um período que pode variar entre quatro e oito meses num único processo de prestação de contas de partido que cumpriu a cláusula de barreira e, por isso, recebeu recursos do Fundo Partidário. É um trabalho muito minucioso, que demanda tempo e dedicação.

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Leonardo Gadelha apresenta Projeto de Lei que visa combater a ludopatia no Brasil

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O deputado federal, Leonardo Gadelha (PSC/Podemos) apresentou Projeto de Lei na Câmara Federal, que visa regulamentar o credenciamento de pessoas nos jogos de Betes no Brasil, objetivando combater a ludopatia ou a ludomania, que segundo ele tem dilacerado as famílias brasileiras.

A ludopatia é uma condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de pessoas viciadas em jogos para continuar jogando. A doença é reconhecida pela OMS e no Brasil desde 2018.

Gadelha explicou que a apresentação do PL foi motivado por vários fatores, entre eles, os diversos relatos de famílias destruídas pelo vício em jogos, mas também por estudos técnicos realizado por entidades sérias, a exemplo da Febraban e da Associação Brasileira de Varejo, que mostram que boa parte das rendas, principalmente, das classes C,D e E, está sendo destinada para as apostas em detrimento de gastos fundamentais como alimentação, aluguel e medicamentos.

Conforme o deputado, há também uma preocupação com a natureza ilícitas de algumas das casas de apostas.

“É claro que a gente não pode generalizar, mas tem sido frequentes as matérias e as atividades policiais envolvendo esse tipo de empreendimento. Acho que a gente precisa nesse momento é instruir a população brasileira sobre a necessidade de jogar com responsabilidade”, destacou.

Ele disse ainda que o seu Projeto de Lei vem ao encontro dessas necessidades no sentido de obrigar toda e qualquer propaganda a vincular a informação de que o jogo vicia e que há uma doença chamada ludopatia, que precisa ser conhecida pela população brasileira.

“Eu vejo esse PL como algo muito maior porque a gente precisa fazer uma regulamentação muito mais ampla e deixar de forma muito clara quais são as balizas, o que se pode e o que não se pode nesse universo. Eu não quero impedir os jogos, muito pelo contrário, existem empresas sérias nesse campo, mas é necessário que tenhamos um balizamento muito nítido para que a sociedade não perca as rédeas e para que a gente não perca mais pessoas para esse vício”, explicou.

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Retomada de funcionamento do X depende do pagamento integral das multas, decide STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, para que o X, antigo Twitter, retome suas atividades no Brasil é necessário pagar integralmente a multa de R$ 10 milhões imposta pelo descumprimento, por dois dias, da ordem judicial de suspensão das atividades no país.

Além disso, o X deve afirmar, com a anuência da Starlink Brasil, que ambas as empresas concordam com a transferência já realizada para União de valores bloqueados de contas bancárias, com a desistência de recursos apresentados. Outra condição é que a representante legal da empresa, nomeada em 20/9, pague a multa de R$ 300 mil.

De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, falta comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.

O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.

Leia a íntegra da decisão.

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Pardal: Paraíba já contabiliza mais de 650 denúncias; confira

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O Estado da Paraíba já contabiliza um total de 652 denúncias de supostas irregularidades eleitorais referentes ao período de campanha para as Eleições 2024.

Segundo dados oficiais disponibilizados no período da tarde desta sexta-feira (27/09) pelo Sistema Pardal da Justiça Eleitoral, o Município de Campina Grande segue liderando no ranking de denúncias eleitorais na Paraíba.

Segundo as informações, Campina lidera o ranking com 94 denúncias, seguida por João Pessoa (75), Bayeux (37) e Santa Rita (30).

Em se tratando de Estado, a Paraíba segue em 17º lugar em nunca de denúncias registradas.

A Justiça Eleitoral já recebeu até o momento da publicação desta matéria um total de 61570 (sessenta e uma mil, quinhentas e setenta) denúncias de todas as Regiões do Brasil.

Pardal

O sistema Pardal – Denúncias Eleitorais permite o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral. Tais denúncias devem conter informações e evidências que ajudem a Justiça Eleitoral no combate às ilegalidades. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). As denúncias podem ser feitas apenas pelo aplicativo Pardal, disponível nos endereços abaixo:

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