Nos acompanhe

Paraíba

‘Refis do ICMS’: DOE publica Lei que autoriza desconto de até 80% em multas para empresas na PB

Publicado

em

O Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba traz a publicação da Lei nº 12.094 de 19 de outubro de 2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais que reduz juros e multas relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – (ICMS) vencidos até 31 de julho de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos na Lei (Convênio ICMS 128/21).

De acordo com o Art 2º da nova Lei, já conhecida como ‘Refis do ICMS e que foi sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), é permitido que o débito consolidado poderá ser pago nas seguintes condições:

I – à vista, em parcela única, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas punitivas e moratórias, 70% (setenta por cento) das multas acessórias e, de 70% (setenta por cento) dos juros de mora, desde que o saldo remanescente seja pago até 12 de janeiro de 2022;
II – em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% (sessenta por cento) das multas punitivas e moratórias, e de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora;
III – em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% (quarenta por cento) das multas punitivas e moratórias, e de 30% (trinta por cento) dos juros de mora.

Ainda segundo a publicação, o pagamento, do saldo remanescente, deverá ocorrer até 12 de janeiro de 2022 e, para tanto, o devedor deve estar em dia com os demais pagamentos não incluídos nesse parcelamento até a data da homologação (pagamento da primeira parcela ou da parcela única), cujo descumprimento acarretará o cancelamento do ato de adesão ao programa anteriormente formalizado; e estar disposto a cumprir outras condições expressamente previstas na legislação tributária estadual.

A Lei também determina que o contrato celebrado em decorrência do parcelamento de que trata esta Lei será considerado descumprido e cancelado automaticamente independente de notificação, quando ocorrer falta de recolhimento de 3 (três) parcelas consecutivas ou não, ou a falta de pagamento integral de
qualquer uma das parcelas, por prazo superior a 90 (noventa) dias.

As empresas paraibanas interessadas poderão aderir ao novo programa nas repartições fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), no período de 1º a 30 de dezembro de 2021.

Clique aqui e confira a íntegra da publicação.

 

 

Continue Lendo

Paraíba

Reta final: Tibério cumpre agenda em cidades da Região Metropolitana e referenda nomes do grupo

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O secretário de Administração do Estado e dirigente do PSB, Tibério Limeira, cumpriu uma extensa agenda este fim de semana para referendar candidaturas do grupo nas cidades da Região Metropolitana de João Pessoa.

Os compromissos ocorreram em Conde, na qual o partido apoia o projeto de reeleição da prefeita Karla Pimentel; já em Cabedelo, o grupo referenda o nome de André Coutinho (Avante); no litoral norte, em Mataraca, Tibério reforça a candidatura de Benedito Matinhas (PSB); em João Pessoa o apoio é ao atual prefeito que busca à reeleição, Cícero Lucena (PP); e por último, em Guarabira, o projeto apoiado pelo gestor é o de Raniery Paulino (Republicanos).

“Estaremos lado a lado, guiados pelo trabalho e a transparência nas administrações públicas!”, destacou.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Trios de forró pé de serra tornam-se patrimônio cultural imaterial de João Pessoa

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o projeto de lei que reconhece os trios de forró pé de serra como patrimônio cultural de natureza imaterial do município.

Para os parlamentares, os profissionais sempre contribuíram com a cultura pessoense, incentivando as tradições e valores regionais, bem como o turismo local. O esperado é que o reconhecimento obtido com o título de patrimônio cultural seja refletido também no salário desses profissionais que propagam a cultura nordestina.

A matéria é de autoria do vereador Carlão Pelo Bem (PL), que enalteceu a importância do gênero musical à cultura pessoense e de toda região Nordeste.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

João Azevêdo anuncia pagamento via Pix para tributos e facilita o ambiente de negócios na Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O governador João Azevêdo anunciou, nesta segunda-feira (30), que a Secretaria de Estado da Fazenda passa a adotar o sistema Pix no pagamento de tributos, como ICMS e ITCD. A medida é mais uma iniciativa do Governo da Paraíba que desburocratiza o ambiente de negócios, gerando facilidades para os empresários e os cidadãos paraibanos.

Durante o anúncio, feito no Programa Conversa com o Governador, transmitido pela Rádio Tabajara em rede, João Azevêdo destacou a facilidade e a segurança dos pagamentos de tributos e taxas na modalidade Pix. “Estamos disponibilizando um sistema que é muito moderno, facilita a vida de todos os empresários, porque a forma de pagamento através de Pix tem sido uma constante hoje no Brasil — e nós trouxemos para a nossa estrutura de Governo exatamente essa facilidade de se fazer o pagamento através do Pix. São inúmeras vantagens: primeiro, você não precisa ficar vinculado a nenhum banco; não precisa mais de documento de arrecadação, ficha de compensação; e vai evitar duplicidade de pagamento”, destacou.

“É uma novidade, poucos estados no Brasil têm essa forma de pagamento através de Pix. E nós vamos poder fazer isso com qualquer imposto estadual: ICMS, IPVA, ITCD. Tudo poderá ser feito através de Pix, de forma segura e eficiente. É uma inovação que vai facilitar a vida de qualquer contribuinte na Paraíba”, acrescentou o gestor paraibano.

Para optar pela modalidade Pix, o contribuinte não precisa fazer cadastro, pois o novo sistema de pagamento está disponível no portal da Receita (www.sefaz.pb.gov.br), via SERVirtual, no ATF, na funcionalidade da “Arrecadação”, como já é realizado o pagamento nas outras modalidades — DAR, Ficha de Compensação e DAR-Avulso. Para pagar via Pix, basta o contribuinte escolher a modalidade no ato de emissão da guia.

Vantagens do Pix — Além de poder ser feito em qualquer instituição financeira, com os aplicativos dos bancos, como ressaltou o governador João Azevêdo, a compensação dos pagamentos via Pix quase que imediata — ao contrário da modalidade ficha de compensação, que exige um tempo para o registro e o pagamento só é compensado no dia seguinte.

Outra vantagem da opção Pix é que o pagamento poderá ser feito em qualquer dia da semana, inclusive aos domingos e feriados, e a baixa no sistema da Sefaz é praticamente imediata. Além disso, ao optar por essa modalidade de pagamento, evitam-se ainda os erros de duplicidade de pagamento, pois o sistema Pix informa que o documento já foi pago.

Segundo o secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, o pagamento via Pix vai trazer uma economia de até 60% aos cofres públicos quando comparado aos demais sistemas de pagamento, como o DAR e a Ficha de Compensação.

Além de tributos como ICMS, IPVA e ITCD, também poderão ser pagas via Pix as taxas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF)  e a do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep).

Continue Lendo