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Paraíba

Promotoria recomenda que prefeito de Ingá não realize evento de aniversário em praça pública

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A Promotoria de Justiça de Ingá recomendou ao prefeito de Ingá, Robério de Miranda Burity, que se abstenha de promover a festa de aniversário denominada “Aniversário Solidário, Prefeito Robério Burity, 58 anos, com sorteio de prêmios para o povo”, em qualquer bem público de uso comum ou de uso especial que seja destinada a população, a exemplo de praças, vias públicas, canteiros, clubes municipais e demais locais com destinação pública, podendo ser realizado em qualquer imóvel ou recinto privado, afim de afastar possível configuração de promoção pessoal. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Cláudia Cabral Cavalcante.

Foi recomendado ainda que o prefeito se abstenha de promover distribuição de bens, especialmente através de sorteios, sem que tenha a comprovação da aquisição dos referidos bens através de notas fiscais às expensas particular e sem qualquer vinculação com as contas do município, tendo em vista que foi dada ampla divulgação, inclusive em redes sociais mantidas pelo poder público municipal e em nas redes sociais públicas, a exemplo do instagram do CRAS, vinculado a Secretaria de Ação Social, sendo pois, o aniversariante o prefeito da cidade e um político conhecido.

Outra medida recomendada é que seja retirada de imediato a logomarca da prefeitura municipal de Ingá dos banners e propagandas que não sejam de caráter público, especialmente do evento de aniversário do prefeito, sob pena de configuração de indevida promoção pessoal.

Conforme a promotora Cláudia Cabral, nas divulgações que estão sendo feitas, o evento está marcado para esta quarta-feira (20/10), às 16h, na praça Antenor Navarro. Um procedimento administrativo foi instaurado para investigar o fato de que o prefeito municipal de Ingá, Roberio de Miranda Burity, tem utilizado de publicidade de atos governamentais, com e/ou sem custos aos cofres públicos, com o objetivo de promoção pessoal mediante publicações e comentários em redes sociais.

A promotora de Justiça destaca ainda que a possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação, com nítida promoção pessoal do agente político, fazendo uso ainda da logomarca oficial do município, em sites e blogs destinados a publicações oficiais do município, bem como, fazer uso de servidor público municipal para divulgação e participação no evento destinado ofende os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade pública,e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando previsto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.

“Tanto o evento a ser realizado em praça pública, como as postagens, bem como a distribuição de bens à população, demonstram, claramente, a tentativa de promover a pessoa do prefeito municipal”, ressalta a promotora Cláudia Cabral.

Mais medidas recomendadas

-Excluir os banners e postagens sobre a festa do prefeito das redes oficiais do município, sejam postagens dos feeds como dos stories, dentre elas o site www.ingacidadão.com; o instagram @ingacidadão, vez que tal portal tem vinculação direta com a MEI SM Informação, contratada pelo município para gerenciamento e postagens das divulgações oficiais, inclusive do site oficial da prefeitura de Ingá; sendo pois, redes sociais vinculadas claramente ao município, constando inclusive diversas postagens institucionais de obras e serviços da prefeitura de Ingá, aliado ao fato de que no banner consta a logomarca oficial do município, nas respectivas divulgações; o instagram @crasinga na forma postada nos stories da rede através de servidora pública); bem como das redes sociais pessoais do prefeito pelos motivos acimas já elencados;

-Divulgar nota nos mesmos portais de divulgação da não realização do evento em praça pública ou em outro local com destinação pública e da não distribuição de bens por sorteio, até que seja comprovada a origem na aquisição dos bens, bem como seja juntado a autorização da LOTEP, caso deseje sortear em ambiente de propriedade privada e particular aos seus convidados;

-Abster-se de fazer uso de servidores públicos no dito evento, inclusive, com publicações de divulgação nas redes sociais oficiais;

-Excluir a divulgação do perfil instagram e facebook do prefeito, face às reiteradas decisões do STJ entendendo que a rede social privada do chefe do execução não pode ter caráter de promoção pessoal, ainda mais que toda divulgação está sendo feita com referência a condição de prefeito e com a logomarca do município, aliado ao uso de postagens feitas por servidores públicos municipais, e promessa de distribuição de brindes e de bens.

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Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A medida aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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