O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou aos representantes legais das empresas permissionárias e concessionárias de transporte coletivo do município de Campina Grande a adoção imediata de providências administrativas para que seja feito o registro de ocorrência de defeitos e mau funcionamento nos elevadores de acesso dos ônibus de transporte destinados aos usuários com deficiência que dependem desse equipamento.
A recomendação foi expedida pelo 21º promotor de Justiça de Campina Grande, Márcio Gondim do Nascimento, em razão de reclamações de passageiros e da comprovação pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, inclusive por meio de vídeos, sobre o não funcionamento e/ou o mau funcionamento dos elevadores no transporte coletivo das empresas.
A recomendação está fundamentada no artigo 129, inciso II da Constituição Federal, que diz ser dever do MP zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
Também está amparada em leis e decretos que versam sobre os direitos das pessoas com deficiência, como a Convenção e o Protocolo Facultativo de 2006, ratificados pelo Estado brasileiro; a Lei 7.853/1989; o Decreto 3.298/1999; a Lei 10.048/2000 e a Lei 10.098/2000. Esta última estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias, espaços e serviços públicos. “Os sistemas de transportes coletivos devem ser acessíveis, nos termos do artigo 34 do Decreto Federal nº 5.296/2004, quando todos os seus elementos são concebidos, organizados, implantados e adaptados segundo o conceito de desenho universal, garantindo o uso pleno com segurança e autonomia por todas as pessoas”, acrescentou o promotor de Justiça Márcio Gondim.
Medidas recomendadas
De acordo com a recomendação ministerial, as empresas deverão documentar, em ordem sequencial e em formulário próprio, o registro em relação ao não funcionamento ou mau funcionamento dos elevadores de acesso dos ônibus destinados ao transporte de usuários com deficiência cuja acessibilidade dependa desse equipamento.
Para isso, deverão adotar como parâmetro a Norma Técnica ABNT NBR NM 313/2007 ou outra vigente, abrangendo informações como número da ocorrência, identificação do veículo, data e horário do embarque/desembarque em que foi contatado o problema, descrição do defeito ou mau funcionamento constatado, nome e número do documento de identificação de usuários prejudicados e providências adotadas para garantir o embarque e desembarque desses passageiros, além dos dados de identificação do funcionário responsável pelo preenchimento.
Um comprovante desse registro de ocorrência deverá ser imediatamente entregue a pelo menos um dos usuários afetados ou para seu representante legal ou judicial.
Até o 5º dia útil do mês subsequente, as empresas permissionárias/concessionárias de transporte público coletivo deverão entregar uma cópia das ocorrências registradas no mês anterior à Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande, ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e à Promotoria de Justiça.
Ao Conselho Municipal foi recomendado que providencie a divulgação da recomendação a todos os interessados e promova a fiscalização e defesa de direitos ao âmbito de suas atribuições.