Levantamento do Datafolha, encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indica que aumentaram agressões contra mulheres dentro de casa, principalmente durante a pandemia causada pelo coronavírus. Os números mostram que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência no último ano no Brasil. No domingo (10), Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB), destaca leis de sua autoria que buscam a proteção da mulher paraibana.
A deputada lembrou da Lei 11.594/19 que institui na Paraíba a Política de Sistema Integrado de Informações de Violência contra a Mulher – Observa Mulher Paraíba. De acordo com ela, essa política tem por finalidade ordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no Estado, bem como promover a integração entre os órgãos que atendam a mulher vítima de violência.
Já a Lei 11.857/21, garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar a prioridade para atendimento no Instituto de Polícia Científica (IPC) visando à realização de exames para constatação de agressões e outras formas de violência física. A Lei diz que em caso de agressão ou qualquer outra forma de violência física praticada contra a mulher e que venha a ser periciada por agentes do IPC para elaboração de laudo técnico que ficará a disposição tanto da autoridade que investiga o caso quanto das partes envolvidas na agressão.
Na Paraíba, também está em vigor a Lei 11.918/21 que institui no Estado a ‘Campanha Agosto Lilás’ e a incluiu no Calendário Oficial de Eventos do Estado. De acordo com Camila, a Lei tem o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de divulgar a Lei Maria da Penha. Ela destaca que na Paraíba, 53% dos assassinatos de mulheres são feminicídio.
Também é de autoria da deputada Camila Toscano a Lei 11.525/19 que institui o Programa Tempo de Despertar, que dispõe sobre a reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica e grupos reflexivos de homens no Estado da Paraíba. “É importante discutirmos esse atendimento aos agressores das mulheres. Temos que promover uma transformação e um rompimento com a cultura de violência contra a mulher, em todas as suas formas e intensidades de manifestação, além da desconstrução da cultura do machismo, combatendo assim a violência doméstica contra a mulher”, destacou a deputada
Violência política – A deputada Camila Toscano ainda destacou a violência de gênero na política que, segundo ela, vem prejudicando o mandato de mulheres que foram eleitas pelo povo e afastando-as da vida política. A tucana lembrou ainda que na Paraíba encontra-se em vigor a Lei nº 1.2021/21, de sua autoria, que cria o Estatuto da Mulher Parlamentar e Ocupante de Cargo ou Emprego Público no âmbito do Estado da Paraíba.
A legislação tem o objetivo de criar mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra atos individuais ou coletivos de assédio e qualquer outra forma de violência política contra as mulheres, incluindo o exercício pleno de seus direitos dentro dos partidos políticos. “Violência política contra uma mulheres, atinge todas as outras mulheres. Temos que combater essa prática”, disse a parlamentar.
“É necessário reconhecer a violência contra as mulheres na política como um evento real e grave, que gera inúmeras consequências para a representação política, fragilizando diretamente a nossa democracia. Precisamos aumentar a participação feminina nos espaços de poder, pois a não participação de mulheres em espaços e relações de poder tem como consequência a perpetuação da desigualdade e das violências”, destacou Camila.
O Brasil conta com Lei 14.192/21 que estabelece regras para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher tem origem no PL 5.613/2020. Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários.
“Agora é considerada violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimulem sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia”, explicou a deputada Camila Toscano.