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STF mantém proibição de showmícios em campanhas, mas libera eventos de arrecadação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira(7), a proibição de showmícios e a possibilidade da participação não remunerada de artistas em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais. Por maioria, a Corte julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970.

A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Os primeiros votos foram proferidos na sessão de ontem (7).

Shows e eventos

O artigo 39, parágrafo 7º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), acrescentado pela Lei 11.300/2006 (Minirreforma Eleitoral), proíbe a realização de shows de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.

O segundo ponto em discussão é o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, da lei, que dispõe que as doações eleitorais poderão ser efetuadas por meio de promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido. Em relação a isso, os partidos apontavam o risco de a Justiça Eleitoral entender que o dispositivo não abrange a realização de espetáculos artísticos.

Relator

Prevaleceu, no julgamento, o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que, na sessão de ontem, votou para ​interpretar a lei ​de modo a possibilitar apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação. A seu ver, esses eventos não se confundem com shows para o público em geral, pois são frequentados por pessoas que já têm simpatia pelo candidato.

Em relação aos showmícios, o relator entendeu que a restrição se justifica pela necessidade de assegurar igualdade de condições aos candidatos.

Paridade de armas

Os demais ministros que seguiram esse entendimento também fizeram reflexões sobre a proteção à paridade de armas nas eleições e a necessidade de coibir atos de abuso do poder econômico. Consideraram, ainda, que a Constituição assegura o desempenho profissional do exercício artístico e que os artistas podem continuar com suas atividades, mas não devem interferir nas eleições.

Arte e emoção

O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia votaram em maior extensão, para admitir os showmícios. Ambos destacaram a importância da música na vida social e política brasileira e avaliaram que a emoção gerada pela arte juntamente com a política é possível, desde que não haja abuso do poder econômico.

Para Barroso, impedir que um artista empreste o seu prestígio a um candidato em um comício não é razoável, uma vez que se permite a participação de um jogador de futebol ou de um ex-presidente da República. “É uma discriminação contra a arte, e não apenas contra os artistas em geral”, afirmou.

Proibição total

Os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux votaram pela improcedência dos pedidos, mantendo a proibição tanto dos showmícios quanto dos eventos de arrecadação. A seu ver, a arrecadação por meio de espetáculos pode gerar assimetria entre as campanhas, e o Estado não pode considerar que os cidadãos sejam facilmente manipulados e, por isso, devam ser protegidos de determinadas influências. Eles ressaltaram, ainda, que a discussão não tem relação com a liberdade de expressão, mas envolve questões como patrimonialismo e abuso de poder econômico.

Princípio da anualidade

Também por maioria dos votos, a Corte ​entendeu que não se aplica ao caso o princípio da anualidade ​eleitoral, que proíbe a aplicação da nova norma antes do prazo de um ano. O ministro Toffoli lembrou que esse entendimento a respeito dos eventos arrecadatórios já vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim, o que foi decidido já vale desde a publicação da ata do julgamento, vencidos, nesse ponto, os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

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Faltando 6 dias para as Eleições 2024, confira como consultar o local de votação

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Redação do Portal da Capital

Faltando 06 (seis) dias para as Eleições Municipais de 2024, a eleitora ou o eleitor pode consultar, de forma rápida e fácil, onde vai votar no 1º turno (6 de outubro) e em um eventual 2º turno (27 de outubro) do pleito – que pode vir a ocorrer em municípios com mais de 200 mil eleitores.

O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizam serviços para quem deseja consultar a zona e a seção eleitoral onde deve votar.

O aplicativo da Justiça Eleitoral e a página do TSE trazem, inclusive, os novos locais de votação de eleitoras e eleitores que pediram a transferência temporária de onde votam originariamente.

Passo a passo

Para conferir o local de votação, acesse o site www.tse.jus.br e clique no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.

As páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de um espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

E-Título

Já o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

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Leonardo Gadelha apresenta Projeto de Lei que visa combater a ludopatia no Brasil

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Leonardo Gadelha (PSC/Podemos) apresentou Projeto de Lei na Câmara Federal, que visa regulamentar o credenciamento de pessoas nos jogos de Betes no Brasil, objetivando combater a ludopatia ou a ludomania, que segundo ele tem dilacerado as famílias brasileiras.

A ludopatia é uma condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de pessoas viciadas em jogos para continuar jogando. A doença é reconhecida pela OMS e no Brasil desde 2018.

Gadelha explicou que a apresentação do PL foi motivado por vários fatores, entre eles, os diversos relatos de famílias destruídas pelo vício em jogos, mas também por estudos técnicos realizado por entidades sérias, a exemplo da Febraban e da Associação Brasileira de Varejo, que mostram que boa parte das rendas, principalmente, das classes C,D e E, está sendo destinada para as apostas em detrimento de gastos fundamentais como alimentação, aluguel e medicamentos.

Conforme o deputado, há também uma preocupação com a natureza ilícitas de algumas das casas de apostas.

“É claro que a gente não pode generalizar, mas tem sido frequentes as matérias e as atividades policiais envolvendo esse tipo de empreendimento. Acho que a gente precisa nesse momento é instruir a população brasileira sobre a necessidade de jogar com responsabilidade”, destacou.

Ele disse ainda que o seu Projeto de Lei vem ao encontro dessas necessidades no sentido de obrigar toda e qualquer propaganda a vincular a informação de que o jogo vicia e que há uma doença chamada ludopatia, que precisa ser conhecida pela população brasileira.

“Eu vejo esse PL como algo muito maior porque a gente precisa fazer uma regulamentação muito mais ampla e deixar de forma muito clara quais são as balizas, o que se pode e o que não se pode nesse universo. Eu não quero impedir os jogos, muito pelo contrário, existem empresas sérias nesse campo, mas é necessário que tenhamos um balizamento muito nítido para que a sociedade não perca as rédeas e para que a gente não perca mais pessoas para esse vício”, explicou.

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Retomada de funcionamento do X depende do pagamento integral das multas, decide STF

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Redação do Portal da Capital

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, para que o X, antigo Twitter, retome suas atividades no Brasil é necessário pagar integralmente a multa de R$ 10 milhões imposta pelo descumprimento, por dois dias, da ordem judicial de suspensão das atividades no país.

Além disso, o X deve afirmar, com a anuência da Starlink Brasil, que ambas as empresas concordam com a transferência já realizada para União de valores bloqueados de contas bancárias, com a desistência de recursos apresentados. Outra condição é que a representante legal da empresa, nomeada em 20/9, pague a multa de R$ 300 mil.

De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, falta comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.

O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.

Leia a íntegra da decisão.

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