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Paraíba

Operação Andaime: Justiça Federal condena ex-prefeita e mais 13 por improbidade

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Uma decisão do juiz da 8ª Vara da Justiça Federal, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, condenou por improbidade administrativa a ex-prefeita da cidade de Joca Claudino, Lucrécia Adriana de Andrade, outras 12 pessoas físicas e uma empresa.

A sentença foi publicada hoje e faz parte da ‘Operação Andaime’.

De acordo com a matéria originalmente publicada na coluna Pleno Poder, assinada pelo jornalista João Paulo Medeiros, do Jornal da Paraíba, na ação, o MPF apontou desvios e irregularidades em processos licitatórios para construção de uma quadra esportiva e a reforma de uma escola.

As licitações viciadas, conforme a investigação, foram vencidas pela empresa Tec Nova Construção Civil Ltda., também condenada pela prática de improbidade.

Além da construtora e da ex-prefeita Lucrécia, foram condenados: Francisco Justino do Nascimento, Fernando Alexandre Estrela, Wendell Alves Dantas, Jorge Luiz Lopes dos Santos, Horley Fernandes, Aureliano Batista Duarte, José da Costa Duarte, Cézar Campos Duarte, Jefferson Stefâneo, Laurentino de Andrade, Carlos Alberto Martins e Francisco Luan Borges Cassiano.

Todos eles ainda podem recorrer da decisão.

 

Confira a condenação de cada um deles:

Lucrécia Adriana de Andrade

Ressarcimento de R$ 144 mil. Multa de R$ 35 mil. Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Francisco Justino do Nascimento

Ressarcimento de R$ 144 mil. Multa de R$ 35 mil. Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Tec Nova Construção Civil Ltda.

Ressarcimento de R$ 144 mil. Multa de R$ 35 mil. Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Fernando Alexandre Estrela

Ressarcimento ao erário de R$ 63,2 mil. Multa de R$ 10 mil. Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Wendell Alves Dantas

Ressarcimento de R$ 144 mil. Multa de R$ 35 mil. Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Jorge Luiz Lopes dos Santos

Ressarcimento de R$ 144 mil. Multa de R$ 35 mil. Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Horley Fernandes

Ressarcimento de R$ 114 mil. Multa de R$ 30 mil. Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos.

Aureliano Batista Duarte

Ressarcimento (ainda a ser definido). Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (oito) anos.

José da Costa Duarte

Ressarcimento (ainda a ser definido). Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (oito) anos.

Cézar Campos Duarte

Ressarcimento (ainda a ser definido). Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (oito) anos.

Jefferson Stefâneo Laurentino de Andrade

Ressarcimento (ainda a ser definido). Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (oito) anos.

Carlos Alberto Martins

Ressarcimento (ainda a ser definido). Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (oito) anos.

Francisco Luan Borges Cassiano

Ressarcimento (ainda a ser definido). Proibição de contratar com o Poder Público. Perda de eventual função pública ocupada e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (oito) anos.

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Paraíba

R$ 85 mi: PB e mais sete Estados serão beneficiados com recursos para regularização fundiária

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (28/11), o decreto que cria o programa Periferia Viva, para promover a melhoria das condições de vida nas comunidades. São mais de 30 políticas pactuadas entre ministérios, para fomentar investimentos nas periferias. Só de recursos do Novo PAC serão mais de R$ 7 bilhões. A Paraíba e mais sete Estados serão beneficiados com valor superior a R$ 85 milhões.

“Hoje é o dia em que a periferia desse país se torna visível para o governo e para a sociedade. Vocês não serão mais invisíveis, nós estaremos enxergando vocês”, enfatizou Lula, durante a cerimônia de lançamento do programa no Palácio do Planalto.

Ele pontuou que as necessidades que os moradores de periferias têm atualmente são resultado do descaso do poder público ao longo de décadas. “Eu digo sempre que os prefeitos que entraram nesse país, a partir dos anos 80, na verdade, não estão governando, estão recuperando o descaso que foi feito nos anos 50, 60, no auge do êxodo rural. Porque as pessoas vinham para a cidade sem nenhum preparo, não tinha nenhum preparo para receber, e as pessoas iam para onde a polícia deixava”, afirmou.

“Nós queremos construir neste país uma sociedade civilizada, onde todos têm direitos, mas todos respeitam os direitos dos outros. Onde a gente possa torcer para times diferentes, sem brigar. Onde a gente pode professar uma religião sem ser inimigo da outra, pode votar no candidato sem precisar virar inimigo do outro. É isso que a gente precisa nesse país, para que a gente possa garantir para vocês um programa como esse, chamado Periferia Viva”, declarou Lula.

EIXOS – O Periferia Viva é um programa de urbanização de favelas com foco em quatro eixos: Infraestrutura urbana; Equipamentos sociais; Fortalecimento social e comunitário; e Inovação, tecnologia e oportunidades.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA — Cerca de 19 mil contratos de regularização fundiária e melhorias habitacionais, em oito estados brasileiros, com investimento federal superior a R$ 85 milhões, também foram anunciados durante o evento. Serão 15.097 unidades (regularização fundiária) e mais 4.285 unidades para Melhoria Habitacional, nos estados da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

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Em Brasília, governadores se reúnem com Lewandowisk e debatem sobre PEC da Segurança Pública

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O governador João Azevêdo (PSB) participou, na quinta-feira (28/11), no Palácio do Buriti, em Brasília, do 10º Fórum Nacional de Governadores. O encontro contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, oportunidade em que foi debatida a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.

Durante a reunião, o ministro afirmou que o governo federal está à disposição para receber propostas dos governadores à PEC e destacou a importância do intercâmbio de informações com os gestores estaduais.

Um novo encontro com os governadores foi marcado para o início de dezembro, com a apresentação de novas sugestões, com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado no país.

Dentre os pontos previstos na PEC estão a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e da Política Penitenciária e a criação de um Conselho Nacional de Segurança Pública, com a presença de estados e municípios.

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Projeto-piloto para promoção da paz nas escolas é implantado em Campina Grande

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O Centro Judiciário de Justiça Restaurativa de Campina Grande (Cejure-CG) e a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação, se uniram para implantar um projeto-piloto que levará ações às escolas no sentido de promover a cultura da paz entre a comunidade escolar. O projeto deve ser iniciado em fevereiro de 2025 e será voltado aos alunos do 4º e 5º ano do Ensino Fundamental I e do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental II.

As definições aconteceram na segunda-feira (25), durante reunião entre a coordenadora do Cejure, juíza Ivna Mozart, o secretário de Educação de Campina Grande, Raimundo Asfora Neto, e a gerente de projetos da prefeitura, Fabíola Alessandra Gomes Gaudêncio, na sede do Centro. A magistrada informou que durante o encontro já foi iniciado o planejamento para logística da operacionalização das ações.

“A escola, como ambiência comunitária primeira de crianças e jovens, mostra-se como um terreno fértil para o desenvolvimento da cultura da não violência. Oferecer práticas restaurativas no ambiente escolar é, sobretudo, realizar um investimento no futuro e no presente. Investimento este que, certamente, impactará positivamente na redução de situações conflitivas remetidas para o Poder Judiciário”, ressaltou a juíza Ivna Mozart.

Durante a reunião, foi apresentado o Projeto: ‘Práticas Restaurativas nas escolas: um olhar coletivo em prol da promoção da cultura de paz e cidadania’, idealizado pelas mediadoras de conflitos, facilitadoras de círculos de construção de paz e advogadas, Joselma Lacerda, Lúcia Queiroz e Tatianne Lacerda. Elas também estavam presentes na reunião, com a servidora do Cejure, Giselda Vidal de Lima.

O projeto consiste na implementação de um programa de práticas restaurativas nas escolas por meio de diagnóstico preliminar do ambiente escolar, realizado através de visitas in loco para identificação dos gargalos mais conflituosos no aparelho educacional, realização de oficinas entre a comunidade escolar e aplicação de um Ciclo de Círculos de Construção de Paz com o intuito de prevenir e resolver conflitos, fortalecer as relações interpessoais e promover um ambiente de respeito mútuo e inclusão.

“Entendendo o conflito como uma condição inerente à condição humana e que precisa ser visto como forma de aprendizagem e transformação, e sendo o ambiente escolar um espaço de convivência social e formação cidadã, o presente projeto pretende, através das práticas restaurativas, promover um ambiente escolar mais inclusivo e acolhedor como forma de prevenção e redução das formas de violência”, ressaltou Joselma Lacerda.

Ela explicou, ainda, que, o projeto se coaduna com o que já estabelecem os incisos IX e X art. 12  da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), quando apontam que os estabelecimentos de ensino devem promover ações destinadas à cultura de paz e medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, em especial o bullying.

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