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CCJ aprova admissibilidade da PEC dos Precatórios que permite parcelamento ainda neste ano

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (16) a admissibilidade da chamada PEC dos Precatórios. Foram 32 votos favoráveis e 26 contrários ao texto do Poder Executivo que muda o pagamento de precatórios, que são dívidas do governo com credores que ganharam causas na Justiça, inclusive cidadãos.

Pela proposta, até 2029, os precatórios com valor acima de 60 mil salários mínimos, ou R$ 66 milhões, poderão ser quitados com entrada de 15% e nove parcelas anuais.

A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da matéria. Agora, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), poderá constituir uma comissão especial para analisar o mérito da medida. Para a aprovação definitiva de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado Federal, em dois turnos.

Votação polêmica
A votação na CCJ foi polêmica, com diversos deputados manifestando-se contrariamente à proposta, a qual chamam de “PEC do calote”. Houve também tentativas, rejeitadas, de retirar o item da pauta do colegiado ou mesmo de adiar a votação.

“É uma matéria complexa e eivada da má intenção do governo, que mais uma vez quebra a Constituição e agora ataca a coisa julgada. Porque precatório é coisa julgada, é decisão tomada. O Poder Judiciário toma a decisão de que há uma dívida e o Legislativo vai autorizar que o governo não cumpra aquilo que foi determinado. O governo vai legalizar um calote”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS).

Ela acrescentou que muitos precatórios se referem a dívidas do governo para com a educação pública no Brasil, inclusive salários de professores.

Já o deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) disse que a PEC permite ao governo decidir unilateralmente sem consultar o credor. Segundo ele, o que o governo quer é uma autorização do Congresso Nacional para descumprir obrigações e colocar o dinheiro em outras despesas que contam em época eleitoral.

“O problema com esse calote não é apenas a injustiça com quem tem direito a receber o dinheiro. É também a péssima imagem que o governo passa, a de que o Brasil não cumpre seus compromissos, que é um mau pagador”, avaliou Molon.

Defesa
O relator da PEC dos Precatórios, deputado Darci de Matos (PSD-SC), voltou a defender a constitucionalidade da proposta, que não ofenderia a forma federativa de Estado nem a separação de Poderes ou os direitos e garantias individuais.

Ainda segundo Matos, a narrativa de que o parcelamento é um calote não procede. Ele lembrou novamente que o parcelamento proposto já é previsto na Constituição de 1988 e destacou que pequenos precatórios não serão parcelados. “Não estamos criando mecanismo novo. Estamos calibrando o que já existe na Constituição. O artigo 100, parágrafo 20, diz que precatórios com valor acima de 15% do montante total de precatórios podem ser parcelados”, explicou.

O relator também repetiu o argumento do governo de que a PEC é necessária porque, em 2022, o montante em precatórios deverá alcançar R$ 89,1 bilhões – um acréscimo de R$ 34,4 bilhões em relação a 2021. Esse valor, conforme a argumentação, poderá comprometer os demais gastos do Executivo. O Ministério da Economia avaliou que, se a PEC for aprovada ainda neste ano, poderão ser parcelados 47 precatórios, gerando economia de R$ 22,7 bilhões no próximo ano.

Judicialização
O deputado Rui Falcão (PT-SP) disse que a PEC dos Precatórios violaria princípios constitucionais, como a separação dos Poderes e o direito de propriedade. “É de prever que haverá judicialização em massa. Não só pelos prejudicados, mas por entidades da sociedade. A OAB imagino que não vá se contentar com a aprovação da PEC nestes termos.”

Na opinião do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), o governo vai, sim, dar calote e deixar a decisão para o Supremo Tribunal Federal (STF), que “já julgou duas vezes e determinou duas vezes a inconstitucionalidade do parcelamento de precatórios”.

Gestão
Por outro lado, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) disse que é preciso responsabilidade para administrar os recursos que pertencem ao contribuinte. “Aqui a gente não está querendo dar calote, é apenas parcelamento para uma boa gestão.”

O deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) disse que o precatório sai do mesmo bolo que saem os recursos para saúde, educação e infraestrutura. Em sua avaliação, se não houver parcelamento, haverá dificuldades para outros gastos importantes. “Temos que rever as circunstâncias dos precatórios para voltar a ter investimentos, principalmente após a pandemia.”

Votação na quinta-feira
Os parlamentares contrários à PEC criticaram ainda a marcação da reunião para uma tarde de quinta-feira, quando a prática na CCJ às quintas é de realizar reuniões pela manhã para votar itens de consenso. “Com esta definição, a gente acaba aqui desfazendo uma regra”, criticou a deputada Maria do Rosário.

A presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), respondeu que, por acordo, a pauta de quinta é preferencialmente consensual, mas a critério da presidência do colegiado pode-se votar uma matéria entendida como importante. “O nosso presidente Arthur Lira tem me cobrado pautar, levar a cabo essa PEC. Ele quer montar a comissão especial, ele entende que é necessário”, explicou.

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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Redação do Portal da Capital

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (01/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06/10). A medida valerá até terça-feira (08/10), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

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Hugo Motta inicia conversações com MDB e partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) iniciou conversações com o MDB e até com partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O paraibano foi até o Estado de São Paulo, na quinta-feira (26/09) para participar de encontros com parlamentares do MDB e da ala esquerdista na tentativa de ampliar o leque de apoio e se consolidar como favorito na disputa.

Hugo Motta é o candidato do atual presidente, Arthur Lira (PP-AL) e a eleição ocorrerá em fevereiro de 2025.

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Fraudadores aplicam golpe em pensionistas das Forças Armadas usando o nome da PGJM

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Golpistas estão fazendo contato com pensionistas das Forças Armadas a fim de aplicar golpes. Esta é a segunda vez que o nome da Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM) é utilizado nesse tipo de fraude. Ao mesmo tempo em que abriu investigação para apurar responsabilidades, o Ministério Público Militar (MPM) alerta os militares da ativa e reformados para que se previnam contra a prática fraudulenta. O MPM e suas Procuradorias de Justiça Militar não solicitam pagamentos, depósitos ou transferência de valores.

Na denúncia mais recente recebida pela PGJM, familiares reportaram que pensionista foi contatado por meio do aplicativo WhatsApp por pessoa que se identificava como sendo o procurador-geral de Justiça Militar. A foto utilizada pelo golpista, porém, pertence a outra pessoa. O número de telefone utilizado também é diverso do correto. No contato, o golpista solicitou o pagamento de diversas taxas para a garantia do andamento de uma suposta ação de restituição de benefícios.

A divulgação da fraude pelo MPM tem como objetivo evitar que pensionistas militares se tornem vítimas dos golpistas, esclarecendo que o

Os membros e os servidores do Ministério Público Militar não entram em contato com militares da ativa ou reformados para solicitar qualquer tipo de pagamento.

Caso passe por situação semelhante, entre em contato com a Ouvidoria do MPM e relate o ocorrido para o Ministério Público Militar. Clique aqui e acesse algum dos canais da Ouvidoria do MPM.

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