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Paraíba

Co-autor da Lei Seca, Ruy Carneiro enfatiza necessidade de intensificar operações

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O deputado federal Ruy Carneiro, co-autor da Lei Seca, cobrou mais rigor na fiscalização do trânsito para coibir que crimes e acidentes possam acontecer. O parlamentar prestou solidariedade à família do motoboy Kelton Marques, de 33 anos, que morreu após ser atropelado por um motorista em alta velocidade e lembrou que desde o início da pandemia as ações de combate às infrações trânsito diminuíram.

Ruan Ferreira de Oliveira é o suspeito de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques, em uma colisão que aconteceu na madrugada de sábado (11), na avenida Governador Flávio Ribeiro Coutinho (retão de Manaíra) , em João Pessoa. Ele teve a prisão preventiva decretada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, Wolfram da Cunha Ramos.

Segundo o deputado federal, Ruy Carneiro, o caso mostra a real necessidade de colocar a Operação Lei Seca nas ruas para retirar de circulação motoristas que possam apresentar riscos à população. “Quem bebe e dirige, quem está sob efeito de drogas, quem anda com a velocidade acima do permitido está apresentando risco à população. A fiscalização tem que estar nas ruas e avenidas diuturnamente”, cobra o parlamentar.

Ruy Carneiro é co-autor da nova Lei Seca, que tornou a legislação mais rigorosa quanto à punição do crime de direção sob efeito de álcool ou outros entorpecentes. Mas o parlamentar lembra que além da punição, é necessário a realização de campanhas educativas, para reeducar motoristas e assim salvar vidas.

O próximo passo, segundo Ruy Carneiro é estudar formas de se endurecer a legislação atual contra crimes de trânsito. Hoje, pelo menos dez tipos de infração são consideradas crimes pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A Lei prevê punições equivalentes ao grau das infrações cometidas, que vão de multa, à suspensão da carteira ou proibidos de obter a permissão para a habilitação, além da possibilidade de ser preso.

Quais infrações configuram um crime de trânsito?

(1) Praticar homicídio culposo na direção do veículo automotor
O Art. 302 configura crime a prática de homicídio culposo na direção do veículo automotor, ou seja, quando o condutor, ao dirigir, mata uma pessoa sem a intenção de fazê-lo.
Isso inclui, de acordo com Lei 13.546, os motoristas que conduzem os seus veículos sob a influência de álcool ou substância psicoativa.

(2) Praticar lesão corporal culposa na condução do veículo
Presente no Art. 303, é considerado crime quando o condutor, de forma consciente ou não, age de maneira negligente e imprudente, assumindo, por essa razão, o risco de causar danos físicos e/ou mentais à vítima.

(3) Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar socorro à vítima
De acordo com o Art. 304, é crime deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou, caso não o possa fazê-lo, deixar de solicitar o auxílio de autoridade pública.

(4) Afastar-se do veículo do local do acidente
No Art. 305, a fuga do local do acidente a fim de não arcar com a responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída é crime perante a Lei.

(5) Dirigir com a capacidade psicomotora alterada
Todo motorista que conduz o seu veículo com as suas funções motoras alteradas em razão do consumo de álcool ou de alguma substância psicoativa comete um crime de trânsito, de acordo com o Art. 306.

(6) Violar a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
Conforme o Art. 307, é crime desobedecer às imposições administrativas impostas com fundamento no CTB.

(7) Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada
O Art. 308 determina crime utilizar a via pública para prática de corridas, uma vez que geram situação de risco à propriedade pública ou privada.

(8) Dirigir com a CNH ou permissão para dirigir suspensa
Não é permitido conduzir veículo automotor com a CNH ou a permissão para dirigir suspensa gerando perigo de dano concreto. Segundo o Art. 309, tal prática consiste em crime de trânsito.

(9) Entregar a condução do veículo a alguém que não seja habilitado
E não somente isso: entregar o volante do veículo para alguém que esteja com o seu direito de dirigir suspenso ou cassado, ou que não esteja em plenas condições físicas e mentais de dirigir, é, conforme Art. 310, crime.

(10) Desrespeitar a velocidade permitida
De acordo com o Art. 311, é crime não obedecer à velocidade determinada nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, lugares estreitos ou em locais com grande movimentação ou concentração de pessoas.

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Paraíba

“Vá desatar seus nós na Polícia Federal”, diz Doutora Paula para Chico Mendes ao defender Aguinaldo

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Redação do Portal da Capital

A deputada estadual paraibana Doutora Paula (PP), foi à Tribuna da Assembleia Legislativa da Paraiba (ALPB), nesta quarta-feira (27/11), para apresentar uma ‘Nota de Repúdio’ em desfavor do também deputado estadual Chico Mendes (PSB).

De acordo com a parlamentar, o deputado teria utilizado as redes sociais para atingir ao deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) “pedindo” para que ele fosse “desatar um nó” que teria dado em Cajazeiras.

De pronto, em defesa de Aguinaldo, Doutora Paula pediu para que, primeiro, Chico Mendes fosse “desatar seus nós na Polícia Federal” bem como os “nós das perseguições” que ele teria provocado no Município através de demissões de funcionários que já estavam com 30 anos de serviços prestados no Hospital Regional de Cajazeiras.

Por fim, Doutora Paula detalhou a bagagem política de Aguinaldo reforçando que o seu colega de partido, seria um “orgulho” para todo o Estado da Paraíba.

Os paraibanos, os sertanejos, os cajazeirenses se orgulham do homem e do político Aguinaldo Ribeiro, com um currículum ilibado e uma folha de serviços prestados aos Municípios da Paraíba“, frisou a deputada.

Confira o áudio:

 

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Com investimentos de R$ 8,5 milhões, Codevasf anuncia entrega de 15 carros-pipa à Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) antecipará para os próximos dias a entrega de 15 carros-pipa para municípios da Paraíba, em um esforço para minimizar os efeitos da seca que afeta o estado e garantir o acesso à água a milhares de famílias em situação de vulnerabilidade. Os investimentos somam R$ 8,5 milhões.

“Estamos agindo com rapidez para assegurar o acesso à água em um momento de extrema necessidade. Essa antecipação é resultado de parcerias sólidas e do compromisso com todos os paraibanos”, ressalta Irlen Guimarães Filho, superintendente regional da Codevasf na Paraíba.

“A entrega dos carros-pipa reforça o papel estratégico da Codevasf no enfrentamento aos desafios impostos pela seca e no suporte aos municípios. E a bancada federal desempenhou um papel decisivo no processo para entrega dos veículos”, acrescenta o superintendente.

Os municípios beneficiados no momento serão Campina Grande, Coremas, São Vicente do Seridó, São Mamede, São José do Bonfim, Bonito de Santa Fé, Mulungu, Ouro Velho, Pombal, Parari, Caldas Brandão, Congo, Olho D’Água, Nova Palmeira e Queimadas.

Os 15 carros-pipa que serão entregues nos próximos dias somam-se a outros oito carros-pipa já entregues pela Codevasf em 2024. Os municípios beneficiados em meses anteriores são Montadas, Uiraúna, Assunção, Joca Claudino, Santa Helena, Pocinhos, Zabelê e Riachão; os investimentos somaram R$ 4,5 milhões.

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Divulgado resultado do credenciamento de quiosques nas Praias de Ponta de Campina e Intermares

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Redação do Portal da Capital

A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), por meio da Secretaria de Turismo (Setur), divulgou o resultado final do chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos quiosques nas praias de Intermares e Ponta de Campina.

A seleção teve início no dia 4 de novembro abrangeu empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 13 quiosques no espaço – 11 em Intermares e 02 em Ponta de Campina. 

CONFIRA AQUI O RESULTADO

Segundo o edital, após o resultado final, será publicado Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal para outorgar a permissão de uso a todos os selecionados, conforme disposto no artigo 107, §2º, da Lei Orgânica Municipal.

Após a publicação do Decreto, será celebrado o Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

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