Nos acompanhe

Paraíba

MPPB ajuíza ação contra o Município de Ingá por irregularidades no transporte escolar

Publicado

em

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Ingá para obrigá-lo a regularizar o transporte escolar. A ação foi ajuizada pela 2ª promotora de Justiça de Ingá, Claudia Cabral Cavalcante, em razão de irregularidades verificadas, desde 2019, em vistorias realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) que resultaram na reprovação de praticamente todos os veículos que fazem o transporte de alunos da rede municipal de ensino.

Conforme explicou a promotora de Justiça, foi firmado entre o MPPB e o Detran-PB, Termo de Compromisso de Integração Operacional com o objetivo de fiscalizar os veículos que fazem o transporte de escolares no Estado para garantir o cumprimento das normas de trânsito e a segurança do serviço aos estudantes. A medida faz parte do projeto institucional chamado “Transporte escolar, alegria de ir e vir”.

Em vistorias realizadas em 2019, em Ingá, houve a reprovação de praticamente todos os veículos escolares, o que levou a promotora de Justiça a realizar audiência com os gestores, em fevereiro de 2020, e a expedir recomendação para que o Município se abstivesse de utilizar os veículos reprovados pelo Detran, salvo sanadas todas as irregularidades, bem como, para que fosse mantida, obrigatoriamente, a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede pública municipal, adotando as medidas cabíveis urgentes para a prestação do serviço, sem que os alunos sofressem com a descontinuidade.

Em nova inspeção realizada este ano, foi constatado que as irregularidades permanecem as mesmas, apesar de o município ter celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPPB. Segundo a promotora de Justiça, diante do que foi investigado, verificou-se a Prefeitura de Ingá está ofertando, irregularmente, o serviço de transporte escolar, colocando em risco a vida de crianças e adolescentes e que o problema se perpetua, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser o ajuizamento da ação civil pública. “Decorridos mais de dois anos da primeira inspeção realizada, nada foi feito, até o presente momento, para fins de adequação mecânica dos veículos que operam com o transporte escolar, se repetindo inspeção a inspeção as irregularidades. Estes veículos não podem prestar o serviço de transporte escolar, sem colocar em risco os passageiros, que são crianças e adolescentes”, disse.

Pedidos

Na ação, a promotora de Justiça requer a concessão de medida liminar para que seja fixado prazo razoável ao cumprimento da lei para que se opere a implementação de medidas necessárias à regularização de todo o transporte escolar municipal, submetendo, em seguida, os veículos da frota própria e agregada à fiscalização preventiva do Detran-PB e que seja fixada ainda multa diária pelo descumprimento no valor de R$ 5 mil a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito municipal, tendo em vista o cunho personalíssimo das obrigações assumidas.

Requereu ainda a condenação do Município por cada infração constatada à decisão judicial, ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, além de outras medidas coercitivas vislumbradas pelo Juízo de Direito (art. 461, Código de Processo Civil) e que o Município seja condenado à obrigação de fazer consistente na fiscalização do seu transporte escolar e no envio de relatório mensal (entrega até o último dia do mês) ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre o cumprimento das obrigações até que estejam integralmente satisfeitas, quando, então, o envio será de relatório semestral (entrega até o último dia dos meses de janeiro e junho de cada ano).

Continue Lendo

Paraíba

Justiça condena Emerson Panta a cinco meses de detenção por irregularidades com publicidade

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou, nesta quarta-feira (02/10), o prefeito de Santa Rita, Emerson Panta (PP), a pena de cinco meses de detenção por irregularidades na contratação de serviços de publicidade e propaganda sem empenho prévio.

A relatoria do caso é do desembargador Ricardo Vital, que determinou a substituição da pena por uma restritiva de direito, a ser convertida em prestação pecuniária para o pagamento de 25 salários mínimos.

De acordo com a ação, movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), Emerson realizou dez serviços de publicidade com a empresa Mix, entre fevereiro e março de 2017. No entanto, o aditivos ao contrato de 2016 só foram feitos em 14 de abril de 2017 (prorrogando o contrato por mais 12 meses) e em 18 de setembro de 2017 (acréscimo de R$ 63.720, 25% a mais do valor inicial), o viola a norma de execução financeira.

Uma auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) verificou que a despesa empenhada e paga no novo período contratual inaugurado do primeiro aditivo, totalizando R$ 306.711,83 (R$ 48.331,83 acima do valor contratado), foi feita antes da vigência do aditivo de valor.

De acordo com o TCE, a Mix contratada confirmou ter cumprido as demandas endereçadas pela Prefeitura de Santa Rita. A empresa confessou ter executado os serviços em fevereiro e março de 2017, sendo que só foram empenhados e após 13 de abril de 2017, data da celebração do primeiro aditivo ao contrato.

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM, o gestor classificou a decisão como injusta e que apenas prosseguiu com o contrato firmado na administração anterior a dele.

“É uma grande injustiça, tendo em vista que apenas demos seguimento a um contrato vindo da gestão anterior e que todos os contratos em Santa Rita são respeitados. Então a palavra aqui é injustiça. E em segundo lugar, a injustiça tamanha, tendo em vista que esse mesmo processo nós tivemos todo afastamento de dolo ou dano quando tivemos as contas aprovadas pelo Tribunal de Contas. Então eu relaciono isso. A questão política e que Santa Rita, já lá no ano de 2016, deu a grande resposta quando tentaram fazer um movimento parecido como o que acontece no dia de hoje”, ressaltou.

Ouça:

Continue Lendo

Paraíba

Banco do Nordeste premia quatro empresas da Paraíba pela sustenbtabilidade e desempenho econômico

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

Nesta quinta-feira, 3, o Banco do Nordeste realiza a solenidade do 10º Prêmio Banco do Nordeste da Micro e Pequena Empresa (MPE). Na Paraíba, a premiação ocorrerá às 9h, no Hotel Manaíra, em João
Pessoa. O evento reconhece o desempenho de quatro categorias empresariais: microempresa, empresa de pequeno porte, empreendedorismo feminino e inovação.

Na atual edição, as empresas vencedoras são todas do interior do estado. A escolha ocorreu por análise de um grupo de jurados de entidades parceiras, com participação da Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Femicro), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Federação do Comércio de Bens e de Serviços do
Estado da Paraíba (Fecomércio).

As micro e pequenas empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões se destacaram pela capacidade produtiva, inovação e contribuição para o desenvolvimento da região. A análise leva em conta critérios adotados, como sustentabilidade e impacto econômico, medido pelo aumento de receitas e geração de empregos.

SERVIÇO:
10º Prêmio Banco do Nordeste da Micro e Pequena Empresa
Dia: 03/10/2024
Hora: 9h
Local: Auditório Térreo do Hotel Manaíra

Continue Lendo

Paraíba

Eduardo assume compromisso de implantar programas de educação integral em Mamanguape

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta terça-feira (01/10) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.

O foco do prefeitável desta vez é o investimento na educação do munícipio, tendo como prioridade à educação integral. Serão atividades extracurriculares nas áreas de artes, ciências e esportes, além de parcerias com instituições culturais, para que haja inclusão social no ambiente escolar mas também fora dele.

Veja mais:

Continue Lendo