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Paraíba

Ministério Público denuncia 12 pessoas por crime em licitação na cidade de Alagoa

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O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra 12 pessoas pelo crime previsto no no artigo 90 da Lei no 8.666/93 (Lei de Licitações), por terem frustrado o caráter competitivo do procedimento licitatório Convite nº 01/2014, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obterem para si ou para outrem, a vantagem decorrente da adjudicação do seu objeto. A denúncia nº 0803230-95.2021.8.15.0031 foi oferecida pelo 1º promotor de Justiça de Alagoa Grande, João Benjamim Delgado Neto e é resultado de investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da operação Papel Timbrado.

Foram denunciados Emanuelle da Costa Chaves Trindade (ex-gestora do FMS de Alagoa Grande), Adonis de Aquino Sales Júnior (dono da empresa “Adonis”), Sérgio Ricardo Pereira da Cruz (proprietário da empresa Safira), Antônio Alexandre Breckenfeld (proprietário da empresa “Colorado”), Acácio Marques Moreira (integrante do núcleo de operadores da Orcrim), João Patrício de Freitas Moreira (integrante do núcleo de auxiliares da Orcrim), Juliana Ribeiro Veras Pinto (integrante do núcleo de auxiliares da Orcrim), Maria do Socorro Bezerra Fernandes, conhecida por “Fernanda” (integrante do núcleo de auxiliares), Camila Cruz de Freitas Moreira Barbosa (integrante do núcleo de colaboradores), José Ronaldo Amaral de Araújo Júnior (integrante do núcleo de colaboradores), Eric Guedes Marques e Patrick Wallace Breckenfeld Alexandre de Oliveira (integrante do núcleo de “laranjas” e colaboradores).

A Operação Papel Timbrado foi deflagrada em 2014 com o objetivo de desmantelar organização criminosa composta, notadamente, por empresários (com apoio de auxiliares técnicos [engenheiros e contadores], colaboradores e “laranjas”) e operadores que haviam criado (e vinham se utilizando) empresas “fantasmas” e “de fachada” para fraudar licitações públicas e desviar os recursos delas provenientes.

Foram denunciados:

Emanuelle da Costa Chaves Trindade – ex-gestora do FMS de Alagoa Grande
Adonis de Aquino Sales Júnior – dono da empresa “Adonis”
Sérgio Ricardo Pereira da Cruz – proprietário da empresa Safira
Antônio Alexandre Breckenfeld – proprietário da empresa “Colorado”
Acácio Marques Moreira – integrante do núcleo de operadores da Orcrim
João Patrício de Freitas Moreira – integrante do núcleo de auxiliares da Orcrim
Juliana Ribeiro Veras Pinto – integrante do núcleo de auxiliares da Orcrim
Maria do Socorro Bezerra Fernandes, conhecida por “Fernanda” – integrante do núcleo de auxiliares
Camila Cruz de Freitas Moreira Barbosa – integrante do núcleo de colaboradores
José Ronaldo Amaral de Araújo Júnior – integrante do núcleo de colaboradores
Eric Guedes Marques
Patrick Wallace Breckenfeld Alexandre de Oliveira – integrante do núcleo de “laranjas” e colaboradores

O caso

Em fevereiro de 2014, o Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande, gerido pela então secretária Emanuelle da Costa, inaugurou o Convite n.o 001/2014, com o objetivo de contratar obra de engenharia destinada à ampliação da Unidade Básica de Saúde do Cruzeiro (PSF-II), com valor orçado de R$ 99.962,68.

Participaram dessa licitação as empresas Adonis de Aquino Sales Junior ME, Safira Serviços e Construções LTDA e Colorado Construções e Locações de Equipamentos e Veículos Ltda, sagrando-se vencedora a empresa Safira. Entretanto, conforme a denúncia, tudo não se passou de um mero “embuste”, tendo ocorrido emprego de empresas “fantasmas” ou de fachada; licitação de “cartas marcadas” (conluio entre empresários e agentes públicos); e “montagem” do caderno licitatório.

Conforme a denúncia, entre os empresários denunciados (Adonis de Aquino Sales Júnior, Sérgio Ricardo e Patrick Wallace) que participaram, no prisma formal, do convite em questão, tudo o que não houve foi “competição”, marcada por sigilo de propostas e atenção aos mais diversos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

As investigações do MPPB mostraram que as tarefas foram claramente distribuídas: Sérgio Ricardo autorizou o uso da “Safira” (e de seus papéis) para o operador Acácio, que elegeu seu filho João Patrício para representá-lo na prefeitura e sua filha Camilla para viabilizar a documentação da empresa de Adonis (a “Sales”), enquanto obtinha a documentação da empresa “Colorado”, com seu parceiro Waldson. Entraram em cena também Fernanda e Juliana para a fabricação dos papéis, ambas contando com o apoio de José Ronaldo, que guardava o carimbo falsificado do engenheiro da Safira.

Em relação a Eric Guedes Marques, a denúncia aponta que, na qualidade de sócio formal da empresa Safira, que ele não era responsável pela administração, e sim Sérgio Ricardo, mas recebia pela utilização de seu nome e assinatura de documentos, geralmente declarações e boletins. Já Patrick Wallace Breckenfeld Alexandre de Oliveira, na qualidade de proprietário formal da empresa Colorado, assinou todos os documentos necessários à montagem fraudulenta.

Ainda conforme a denúncia, Emanuella da Costa, na condição de ex-gestora do Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande/PB, praticou os crimes previstos no art. 90 da Lei no 8.666/93, e no art. 1o, inciso I, do Decreto-Lei no 201/67, por ter homologado licitação sabidamente fraudulenta.

Pedidos

O MPPB pede ainda na denúncia a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus como efeito da condenação (art. 92, inciso I, alíneas a e b, do Código Penal; c/c o art. 2o, § 6o, da Lei 12.850/13, que ainda estatui a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

Também pede a fixação do valor mínimo para reparação dos danos morais coletivos, ante a extrema gravidade do crime praticado, assomado ao fato de que os prejuízos decorrentes da corrupção são difusos e pluriofensivos (lesão à ordem econômica, à administração pública, inclusive, à respeitabilidade do Executivo perante sociedade brasileira).

 

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Cabedelo abre credenciamento de quiosques nas Praias de Camboinha, Areia Dourada e Formosa

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A Prefeitura Municipal de Cabedelo, por meio da Secretaria de Turismo (Setur), abriu edital de chamamento público para credenciamento de candidatos a celebrarem termo de permissão de uso dos Quiosques nas Praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa.

A seleção vai abranger empresas, microempresas e/ou empresas de pequeno porte que atuem no ramo de bares e restaurantes para outorga de Termo de Permissão de Uso de 12 quiosques distribuídos pelos espaços (07 em Camboinha, 01 em Areia Dourado e 4 em Formosa).

As inscrições estarão abertas até o dia 29 de novembro mediante preenchimento de formulário online, disponibilizado no site oficial da PMC, e entregue acompanhado de documentação na sede da Setur. O resultado final está previsto para o dia 16 de dezembro.

CONFIRA AQUI O EDITAL.

Para a seletiva, será criada por Portaria uma Comissão Especial, composta por 03 servidores da Secretaria de Turismo, para analisar e julgar eventual recurso. A vigência da habilitação/credenciamento será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do resultado final, podendo ser renovado a critério do Poder Executivo Municipal.

Os permissionários devem garantir o cumprimento dos requisitos sanitários e das condições higiênico sanitárias adequadas da manipulação de alimentos, necessários à garantia de alimentos adequados ao consumo, atentos aos requisitos mínimos para funcionamento de instalações e serviços relacionados ao comércio e manipulação de alimentos, observando o recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização, bem como a observar os manuais de boas práticas e demais exigências da ANVISA conforme Resolução-RDC ANVISA nº 216/04.

A Secretaria Municipal de Turismo prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados no chamamento público, sobre o Edital e seus anexos, estando disponível para atendimento de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Sede do Órgão, localizada no Centro Turístico Francisco de Oliveira – BR230, Km 0, S/N, Centro, Cabedelo/PB, ou através do telefone 83 3206 0513 e-mail [email protected].

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ANA inicia consulta pública sobre alteração de tópico para cálculo da cobrança pelo uso da água

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A partir das 8h da próxima segunda-feira, 25 de novembro, estará aberta a Consulta Pública nº 08/2024 para receber sugestões da sociedade para a proposta de alteração do artigo 7º da Resolução ANA nº 124/2019 – documento que contém os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais). Essa consulta pública ficará aberta até as 18h do dia 9 de janeiro de 2025 no Sistema de Participação Social da ANA: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/204.

Segundo a proposta da ANA para alteração da Resolução nº 124/2019, os usos de recursos hídricos de um determinado ano serão cobrados no ano seguinte. Como regra de transição, a alteração proposta prevê que – nos casos dos usos de recursos hídricos nas bacias dos rios Doce; Paraíba do Sul; e Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ) – os usuários de águas de domínio da União (interestaduais e reservatórios federais) poderão solicitar à ANA que nos próximos três anos o uso de recursos hídricos efetuado num determinado ano seja cobrado nesse mesmo exercício.

Além disso, a alteração proposta pela Agência tem o objetivo de harmonizar a cobrança nas bacias do Paraíba do Sul, PCJ e Doce com os procedimentos aprovados para as bacias do Paranaíba, Verde Grande e Grande – onde o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos considera o uso efetivo do ano anterior.

Com essa proposta de alteração, a ANA visa a conferir uma maior transparência e uma melhor compreensão para os usuários de recursos hídricos no que diz respeito ao instrumento da cobrança pelo uso da água. Além disso, a iniciativa busca reduzir custos administrativos da Agência, como os referentes ao processo de emissão e envio dos boletos da cobrança.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. A cobrança está implementada em sete bacias interestaduais: Doce, Grande, Paraíba do Sul, Paranaíba, PCJ, São Francisco e Verde Grande. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Confira imagem:

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Presidente do AGIR 36 Paraíba pedirá suspeição de ministro do STJ; confira

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Redação do Portal da Capital

O presidente estadual do Partido Agir 36 na Paraíba, Flávio Moreira, confirmou que pedirá “suspeição” do ministro Antônio Saldanha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por emitir uma fala capacitista em desfavor de pessoas atípicas e, consequentemente, suas respectivas famílias que se sentiram atingidas.

Segundo Flávio, o ministro afirmou que Autismo é “problema” e que clínicas são “passeios na floresta“.

Flávio Moreira, que também é advogado, ainda afirmou que buscará o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), especificamente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, junto à questão.

O político é ferrenho defensor da causa atípica e, há anos, milita em favor do respeito e inclusão social desta parcela da sociedade.

Confira o post:

REVOLTANTE!!!
Mais um episódio, dos quase diários, que as famílias atípicas passam em um mundo capacitista, elitista, preconceituoso e ignorante. Desta vez, o mais grave é que vem de um MAGISTRADO, que tem a função de julgar demandas sobre o tema.

Enquanto partido político comprometido com a inclusão, iremos encaminhar ao nosso presidente @daniel.sampaiotourinho do @nacionalagir36 um pedido para que nossa instância maior vá ao @cnj_oficial buscando a suspeição do ministro em comento [sic] para que o mesmo seja IMPEDIDO de julgar causas que envolvam o tema, visto que o ponto de vista apresentado fere mortalmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Berenice Piana.

Iremos também acionar a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB para que se posicione frente ao caso. Não vamos nos calar diante de tamanho absurdo!

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