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Promotorias apertam cerco contra adesão de PMs a atos bolsonaristas de 7 de Setembro

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Promotores e até um juiz militar se movimentaram nas últimas semanas para coibir a participação de policiais militares nos atos bolsonaristas de 7 de Setembro.

As ações ocorrem em São Paulo, no Distrito Federal, em Pernambuco, no Ceará, no Pará, em Mato Grosso e em Santa Catarina e utilizam instrumentos jurídicos variados de monitoramento, fiscalização e controle das forças policiais dos estados.

Elas variam da instauração da chamada notícia de fato, que pede apuração da participação de PMs em atos antidemocráticos, caso do Ministério Público de Santa Catarina, até uma orientação emitida pelo próprio juiz militar de Mato Grosso, que alerta o comandante-geral da PM para “consequências graves e imediatas” nos casos de “quebras de hierarquia e comportamento subversivo”.

“Os instrumentos estão à disposição dos promotores, mas é preciso utilizá-los, e isso tem um custo porque pede a coragem do enfrentamento”, avalia Flávio Milhomem, da Promotoria de Justiça Militar do Distrito Federal.

Milhomem requisitou oficialmente informações ao comandante-geral da PM, Márcio Cavalcante de Vasconcelos, sobre o policiamento da praça dos Três Poderes durante os atos de 7 de Setembro e sobre as informações levantadas pelo serviço de inteligência policial a respeito de atos de indisciplina e atentatórios contra o regime democrático praticados por policiais da ativa e da reserva.

Em outro ofício, Milhomem questionou o comando da PM do DF a partir de reportagem do site Congresso em Foco que reproduzia nota recebida da corporação indicando que não puniria oficiais da ativa que participassem dos atos em apoio ao presidente Jair Bolsonaro.

O promotor requisita informações sobre quais autoridades elaboraram essa resposta ao órgão de imprensa.

Vale lembrar que, em junho passado, o coronel Vasconcelos concluiu seu discurso na cerimônia de formatura do curso de aperfeiçoamento de policiais com o lema da campanha eleitoral de Bolsonaro que virou seu slogan de governo: “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”.

As medidas adotadas agora foram elaboradas na esteira do caso envolvendo o coronel da PM paulista Aleksander Lacerda.

O policial usava perfil em rede social para convocar seus pares aos atos em apoio ao presidente marcados para o Dia da Independência e também para ofender autoridades. O coronel foi exonerado do cargo de comandante de sete batalhões e é alvo de investigação.

O caso fez a Promotoria do TJM (Tribunal de Justiça Militar) de São Paulo solicitar informações à Corregedoria da Polícia Militar sobre as providências tomadas a partir desse caso, além de informações sobre os trabalhos de inteligência para detectar a potencial participação de PMs da ativa nos atos e sobre ações programadas para coibir essa adesão.

O monitoramento de desvios de atividade por parte de policiais nos estados tem sido feito em todo o país. E o assunto, tornado urgente, entrou na pauta da reunião do CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais), em Brasília, por sugestão do vice-procurador da República, Humberto Jacques.

“A reunião dos procuradores-gerais evidenciou que há alguns motivos de preocupação pontuais, como Santa Catarina, onde um movimento sugere a participação de segmento da PM da ativa”, relata o procurador-geral do Ministério Público do Estado do Paraná, Gilberto Giacoia. “Embora não sejamos instituição de armas, temos a caneta para judicializar.”

Com essa caneta, o promotor da Justiça Militar do Estado do Pará Armando Teixeira Brasil requisitou da Corregedoria da PM os planos de atuação para as polícias no 7 de Setembro, as ações de monitoramento de adesão aos atos e os instrumentos para impedir a utilização e o emprego de armas de fogo.

O texto alerta que a “participação em tais atos pode configurar crime militar e transgressão disciplinar”.

“Esses pedidos objetivam a prevenção de práticas vedadas pela Constituição Federal, que veda a participação de militares das Forças Armadas e de suas forças auxiliares em manifestações políticas porque isso pode redundar em crimes de incitação à indisciplina, motim ou mesmo concerto para o motim”, diz ele.

Segundo Armando Brasil, “basta haver a organização e o ato preparatório de paralisação, quebra de hierarquia ou depredação de órgão público que isso, por si só, é crime” e pode ainda levar à exclusão da força policial.

O Código Penal Militar prevê para o crime de incitação à indisciplina, por exemplo, pena de 2 a 4 anos de prisão. Para o crime de conspiração estão previstos de 3 a 5 anos, e motim, de 4 a 8 anos de restrição de liberdade.

“Policiais militares têm o poder de decidir sobre a vida das pessoas, e essa posição requer um tratamento legal e jurídico totalmente diferenciado do civil”, afirma o promotor paraense, na contramão daqueles que sugerem que policiais em folga, sem farda e desarmados estariam livres para atuar politicamente.

“Quem entra na carreira policial sabe dessas limitações O pessoal está confundindo estar na ativa com estar em serviço. Policial, se não for aposentado, não pode se manifestar politicamente porque ele pode contaminar com seu pensamento toda uma organização baseada em hierarquia e disciplina”, diz.

“A promotoria militar vai agir. Vamos pedir prisão preventiva se necessário e vamos tomar todas as medidas para a manutenção da ordem pública.”

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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (01/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06/10). A medida valerá até terça-feira (08/10), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

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Hugo Motta inicia conversações com MDB e partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) iniciou conversações com o MDB e até com partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O paraibano foi até o Estado de São Paulo, na quinta-feira (26/09) para participar de encontros com parlamentares do MDB e da ala esquerdista na tentativa de ampliar o leque de apoio e se consolidar como favorito na disputa.

Hugo Motta é o candidato do atual presidente, Arthur Lira (PP-AL) e a eleição ocorrerá em fevereiro de 2025.

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Fraudadores aplicam golpe em pensionistas das Forças Armadas usando o nome da PGJM

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Golpistas estão fazendo contato com pensionistas das Forças Armadas a fim de aplicar golpes. Esta é a segunda vez que o nome da Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM) é utilizado nesse tipo de fraude. Ao mesmo tempo em que abriu investigação para apurar responsabilidades, o Ministério Público Militar (MPM) alerta os militares da ativa e reformados para que se previnam contra a prática fraudulenta. O MPM e suas Procuradorias de Justiça Militar não solicitam pagamentos, depósitos ou transferência de valores.

Na denúncia mais recente recebida pela PGJM, familiares reportaram que pensionista foi contatado por meio do aplicativo WhatsApp por pessoa que se identificava como sendo o procurador-geral de Justiça Militar. A foto utilizada pelo golpista, porém, pertence a outra pessoa. O número de telefone utilizado também é diverso do correto. No contato, o golpista solicitou o pagamento de diversas taxas para a garantia do andamento de uma suposta ação de restituição de benefícios.

A divulgação da fraude pelo MPM tem como objetivo evitar que pensionistas militares se tornem vítimas dos golpistas, esclarecendo que o

Os membros e os servidores do Ministério Público Militar não entram em contato com militares da ativa ou reformados para solicitar qualquer tipo de pagamento.

Caso passe por situação semelhante, entre em contato com a Ouvidoria do MPM e relate o ocorrido para o Ministério Público Militar. Clique aqui e acesse algum dos canais da Ouvidoria do MPM.

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