O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu na sessão desta quarta-feira (1) denúncia do Ministério Público Estadual contra o prefeito do Município de Cuité, Charles Cristiano Inácio da Silva.
A decisão, por unanimidade, foi sem afastamento do cargo de prefeito e sem a decretação da prisão preventiva, conforme o voto do relator do processo nº 0803031-69.2021.8.15.0000, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
A denúncia versa sobre a erradicação do lixão do Município e a destinação adequada do lixo.
O gestor chegou a assinar um acordo de não persecução penal se comprometendo a extinguir o lixão até o prazo de 15 de janeiro de 2020.
“Todavia, exaurido o prazo previsto no acordo o acusado manteve-se em conduta de reiteração criminosa, ou seja, continuou a enviar os resíduos sólidos para o lixão, fato que motivou o Tribunal de Justiça da Paraíba a rescindir o acordo de não persecução penal”, afirmou, durante o julgamento do processo, o Procurador-Geral de Justiça, Antonio Hortêncio da Rocha Neto.
Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, entendeu haver justa causa para o recebimento da denúncia. “A denúncia está bem lançada e fundamentada em provas. Há indícios fortes de autoria, bem como a materialidade está devidamente comprovada através de fotos constantes nos autos”, afirmou.
O outro lado
O prefeito Charles Camaraense, ciente da notícia, decidiu publicar uma Nota Oficial para esclarecer à sociedade paraibana e, em especial, a cuiteense, acerca das medidas que está adotando para tratar o caso. Confira:
“Nota Oficial
Sobre a reportagem noticiada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a respeito do recebimento de denúncia do Ministério Público Estadual, esclareço:
É importante destacar que, assim como a grande maioria dos municípios da Paraíba, Cuité também enfrenta a problemática da destinação correta de resíduos sólidos, porém a prefeitura tem realizado inúmeros esforços para viabilizar a implantação de um aterro sanitário conforme determina os órgãos de regulação ambiental.
Dentre as medidas que estamos adotando, é possível ressaltar:
1. A aprovação de estudo junto à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), no qual se identificou o local adequado para instalação do aterro sanitário, conforme processo 2020-002816;
2. A desapropriação do terreno indicado pela SUDEMA, para o qual já foi deferido o pedido de emissão provisória na posse do imóvel, conforme processo judicial 0800169-30.2021.8.15.0161;
3. A solicitação junto à SUDEMA para emissão de Licença Prévia para implantação do aterro sanitário conforme processo Nº 2021-005974/TEC/LP-3491.
Sendo todas essas medidas necessárias para a viabilização da construção de um aterro sanitário que atenda a todas as normas ambientais.
Entretanto, quando assumi a gestão em 2017, herdamos, de gestões anteriores, uma série de problemas graves, dentre elas a disposição incorreta dos resíduos sólidos em nosso município. Em meados de 2007, o imóvel já era utilizado para colocar resíduos sólidos, e como era realizado anteriormente, o município de Cuité não pode, a seu bel prazer, escolher outro local sem autorização dos órgãos competentes para destinação final do lixo, podendo comprometer uma nova área. O processo de implantação de um aterro sanitário adequado infelizmente é complexo, porém como dito anteriormente, as medidas necessárias para solucionar o problema já estão em andamento.
Quanto ao processo, todos os documentos serão apresentados no momento próprio de acordo com os trâmites judiciais, sabedores que somos de que a Justiça dará razão aos argumentos e provas de acordo com o devido processo legal, demonstrando não haver nenhuma prática de ilegalidade.”