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STF institui programa para enfrentar fake news e discursos de ódio contra a Corte

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Com a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação e pelas narrativas odiosas à imagem e à credibilidade da instituição, de seus membros e do Poder Judiciário, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, instituiu o Programa de Combate à Desinformação (PCD) no âmbito do Tribunal. No texto da Resolução 742/2021, o presidente enfatizou que a desinformação “mina a confiança nas instituições e prejudica a democracia” ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas, com impactos sociais, políticos, econômicos e jurídicos de cunho negativo.

O combate ao discurso de ódio contra instituições públicas e contra grupos sociais, diz o texto, revigora a promoção do pluralismo, da diversidade e do respeito aos direitos humanos; sem deixar de observar a máxima proteção ao direito à liberdade de expressão e de crítica.

O ato normativo foi editado em harmonia com o sistema de proteção das liberdades de comunicação, previsto na Constituição Federal de 1988, e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que determina que toda pessoa possui o direito a informações e ideias de toda natureza, mas ressalva a necessidade de coibir apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

Programa de Combate à Desinformação

O PCD será gerenciado por um comitê gestor, liderado pelo secretário-geral da Presidência, Pedro Felipe de Oliveira Santos, e será executado em dois eixos. Uma por meio da atuação organizacional, com ações de organização interna, como a definição das atribuições; reuniões periódicas para monitoramento dos resultados; o aperfeiçoamento de recursos tecnológicos para identificação mais célere de práticas de desinformação e discursos de ódio e a aproximação do grupo gestor com instituições públicas e privadas que atuam no combate à desinformação.

No segundo eixo, o programa focará em ações de comunicação que envolverão a capacitação não apenas de servidores, funcionários terceirizados, mas de jornalistas profissionais e influenciadores digitais para a identificação de práticas de desinformação e discursos de ódio e as formas de atuação para combatê-las.

O Supremo atuará para contestar boatos ou desmentir notícias falsas sobre a Corte ou seus integrantes, com a publicação de notícias em página especial denominada #VerdadesdoSTF. Adotará também ações constantes de comunicação, com materiais para públicos diversos, com a finalidade de disseminar informações verdadeiras.

A resolução prevê a possibilidade de parcerias para a execução das ações, mediante acordos de cooperação técnica, com instituições públicas e privadas, entidades e empresas com atuação no ramo.

Checagem

O Supremo já realiza, desde o início do ano, a checagem de notícias falsas. A série “#VerdadesdoSTF” é publicada no Portal do STF e nas redes sociais do Tribunal.

O Tribunal já desmentiu boatos acerca de importantes decisões, como a afirmação falsa de que a Suprema Corte proibiu o governo federal de atuar no enfrentamento da Covid-19, e sempre reitera o alerta para a importância da checagem de informações suspeitas, como forma de evitar a propagação de fake news com o nome de autoridades e membros da Suprema Corte.

Internet

A resolução também observa o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo em vista que os efeitos negativos produzidos pela desinformação podem ser potencializados pelo uso distorcido dos recursos proporcionados pelas tecnologias da informação e das comunicações (TICs), sobretudo a Internet.

No texto, o presidente do STF fez questão de enfatizar que o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), à qual o Supremo aderiu integralmente, estabelece a meta de promover instituições fortes, inclusivas e transparentes em todos os níveis; o desenvolvimento de uma sociedade pacífica e baseada no respeito aos direitos humanos; e a expansão do acesso efetivo à Justiça.

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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Redação do Portal da Capital

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (01/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06/10). A medida valerá até terça-feira (08/10), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

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Hugo Motta inicia conversações com MDB e partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara

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O deputado federal paraibano Hugo Motta (Republicanos) iniciou conversações com o MDB e até com partidos de esquerda na corrida pela Presidência da Câmara dos Deputados, em Brasília.

O paraibano foi até o Estado de São Paulo, na quinta-feira (26/09) para participar de encontros com parlamentares do MDB e da ala esquerdista na tentativa de ampliar o leque de apoio e se consolidar como favorito na disputa.

Hugo Motta é o candidato do atual presidente, Arthur Lira (PP-AL) e a eleição ocorrerá em fevereiro de 2025.

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Fraudadores aplicam golpe em pensionistas das Forças Armadas usando o nome da PGJM

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Redação do Portal da Capital

Golpistas estão fazendo contato com pensionistas das Forças Armadas a fim de aplicar golpes. Esta é a segunda vez que o nome da Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM) é utilizado nesse tipo de fraude. Ao mesmo tempo em que abriu investigação para apurar responsabilidades, o Ministério Público Militar (MPM) alerta os militares da ativa e reformados para que se previnam contra a prática fraudulenta. O MPM e suas Procuradorias de Justiça Militar não solicitam pagamentos, depósitos ou transferência de valores.

Na denúncia mais recente recebida pela PGJM, familiares reportaram que pensionista foi contatado por meio do aplicativo WhatsApp por pessoa que se identificava como sendo o procurador-geral de Justiça Militar. A foto utilizada pelo golpista, porém, pertence a outra pessoa. O número de telefone utilizado também é diverso do correto. No contato, o golpista solicitou o pagamento de diversas taxas para a garantia do andamento de uma suposta ação de restituição de benefícios.

A divulgação da fraude pelo MPM tem como objetivo evitar que pensionistas militares se tornem vítimas dos golpistas, esclarecendo que o

Os membros e os servidores do Ministério Público Militar não entram em contato com militares da ativa ou reformados para solicitar qualquer tipo de pagamento.

Caso passe por situação semelhante, entre em contato com a Ouvidoria do MPM e relate o ocorrido para o Ministério Público Militar. Clique aqui e acesse algum dos canais da Ouvidoria do MPM.

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