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Líder da maioria, Aguinaldo Ribeiro é apontado como um dos mais influentes do Congresso Nacional

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Reconhecido pela capacidade de formulação de projetos e de articulação, o deputado federal paraibano Aguinaldo Ribeiro foi apontado pelo sexto ano consecutivo como um dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, conforme ranking do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, o Diap, entidade mantida por sindicatos de trabalhadores e que desde 1983 acompanha de maneira independente a atuação dos membros do Congresso Nacional.

Aguinaldo Ribeiro é líder da maioria na Câmara e está em seu terceiro mandato de deputado federal. Há seis anos é inserido pelo Diap na lista dos mais influentes e mais produtivos do Legislativo federal.

“Este é um reconhecimento de fato à Paraíba. Porque o trabalho que realizamos no Congresso Nacional só tem sentido por tudo o que podemos fazer em favor do nosso Estado”, diz Aguinaldo, acrescentando: “É um reconhecimento que aumenta ano a ano a nossa responsabilidade e compromisso com os paraibanos e paraibanas”.

O deputado é respeitado pelo trabalho que realiza nacionalmente, inclusive se destacou como o ministro das Cidades responsável por construir, apenas na Paraíba, mais de 65 mil casas populares, por meio do programa Minha Casa Minha Vida.

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“Dinheiro do Bolsa Família não é para apostas”, diz ministro em reunião extraordinária sobre bets

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Redação do Portal da Capital

A Rede Federal de Fiscalização do Bolsa Família e do Cadastro Único realizou uma reunião extraordinária para discutir os impactos das apostas online (Bets), especialmente sobre os beneficiários dos programas sociais. Diante da crescente preocupação com o tema, a instância de governança do Executivo decidiu tomar uma série de medidas para aprofundar o debate e buscar soluções junto ao próprio governo.

O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, defendeu que sejam criados mecanismos para estabelecer um “limite zero” de recursos de benefícios sociais em apostas. “A prioridade total é no combate à fome e na erradicação da pobreza. Dinheiro do Bolsa Família, de benefícios sociais, não é para apostas. Vamos trabalhar um limite zero para garantir que se tenha o uso desses recursos para os objetivos deles”, enfatizou.


Dinheiro do Bolsa Família, de benefícios sociais, não é para apostas. Vamos trabalhar um limite zero para garantir que se tenha o uso desses recursos para os objetivos deles”

Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome


Uma das alternativas no horizonte é alterar o responsável familiar que recebe o recurso do Bolsa Família no cartão. “Em alguns casos, quando for necessário, alterar o titular, colocando nas mãos de alguém que garanta a responsabilidade da alimentação e outras despesas da família”, defendeu o titular do MDS.

Entre as ações deliberadas na reunião da Rede estão os ofícios encaminhados ao Banco Central, Ministério da Saúde, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Ministério da Educação, Secretaria Nacional do Consumidor e Polícia Federal. O objetivo é obter informações mais detalhadas sobre os impactos na saúde mental, os efeitos nas crianças e adolescentes e entender o uso das Bets para fins não lícitos.

A Rede também pretende elaborar uma nota técnica sobre os riscos gerais das apostas, destacando a necessidade de coibir essa prática em todas as classes e abordando os problemas sociais decorrentes, como o rompimento de vínculos familiares.

O grupo também alerta para os riscos da prática de apostas, especialmente para os grupos mais vulneráveis, como os beneficiários do Bolsa Família. A preocupação se concentra nos efeitos na saúde mental, no aumento da dívida e na desestruturação familiar.

“A Rede Federal de Fiscalização do PBF e CadÚnico, a pedido do Ministro Wellington Dias, está se articulando para entender melhor o fenômeno das Bets, em especial sua repercussão em famílias de grande vulnerabilidade e tentar auxiliar em propostas que tenham como eixo nossas diretrizes: de não criminalização da pobreza, de ações estruturantes e de vinculação ao SUAS”, esclareceu João Paulo Santos, consultor jurídico do MDS e coordenador da Rede.

Audiência Pública

A preocupação com o tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Fux convocou uma audiência pública para o dia 11 de novembro, com o objetivo de discutir a Lei das Apostas (Lei 14.790/2023). A audiência abordará questões como os impactos na saúde mental, os efeitos econômicos e as consequências sociais desse novo marco regulatório.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e a Rede Federal de Fiscalização solicitaram a participação no encontro, como destacou o titular da pasta, Wellington Dias. “Pedimos a participação do MDS, juntamente com a Advocacia Geral da União. A Rede também vai comparecer e colocar os aspectos sociais e algumas propostas formuladas por um Grupo de Trabalho que o presidente Lula recomendou”, apontou.

O MDS criou um Grupo de Trabalho com a Rede Federal de Fiscalização no dia 27 de setembro, para apresentar uma proposta sobre uso de recursos do cartão do Bolsa Família com apostas online (Bets).

A expectativa é que as ações da Rede e a audiência pública no STF contribuam para um debate mais aprofundado sobre o tema e para a elaboração de políticas públicas mais eficazes para lidar com os desafios impostos pelas apostas online.

A Rede

A Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) foi criada pelo art. 13 da Lei 14.601/23, em junho do ano passado, sendo uma instância de governança de todo o Executivo Federal.

Ela é coordenada pelo MDS – com representantes da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) e da Secretaria Nacional de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) -, pela Controladoria-Geral da União (CGU), pela Advocacia-Geral da União (AGU), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

O objetivo é propor medidas para melhorar a qualidade das informações e a fiscalização do Cadastro Único e da gestão do Bolsa Família, além de prevenir fraudes, com o intuito de expandir os programas sociais para as pessoas que mais precisam, por meio da promoção da transparência e do monitoramento das políticas públicas.

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Bandeira tarifária vermelha entra em vigor nesta terça-feira e aumenta conta de energia na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que a bandeira tarifária será vermelha, patamar 2, a partir desta terça-feira (01/10). A sinalização demonstra que haverá cobrança complementar na conta de luz para os consumidores de energia elétrica conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN). O anúncio foi feito na sexta-feira (27/09).

Na bandeira vermelha patamar 2 serão cobrados R$ 7,877 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Os fatores que acionaram a bandeira vermelha patamar 2 foram o GSF (risco hidrológico) e o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) que foram influenciados pelas previsões de baixa afluência para os reservatórios das hidrelétricas e pela elevação do preço do mercado de energia elétrica ao longo do mês de outubro.

Uma sequência de bandeiras verdes foi iniciada em abril de 2022 e interrompida em julho de 2024 com bandeira amarela, seguida de bandeira verde em agosto e a vermelha, patamar 1, em setembro.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para indicar, aos consumidores, os custos da geração de energia no Brasil. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, bem como o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas.

Com as bandeiras tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta. Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

A ANEEL reforça a importância da conscientização e do uso responsável da energia elétrica, mesmo em períodos favoráveis. A economia de energia contribui para a preservação dos recursos naturais e para a sustentabilidade do setor elétrico como um todo.

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Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça

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Redação do Portal da Capital

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (01/10), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (06/10). A medida valerá até terça-feira (08/10), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

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