Nos acompanhe

Paraíba

MPPB requer que TJPB mantenha condenação de ex-secretário de Cabedelo por improbidade

Publicado

em

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a manutenção da sentença que condenou o ex-secretário de Controle Interno do município de Cabedelo, Marco Aurélio de Medeiros Villar, por ato de improbidade administrativa.

Villar foi condenado em maio deste ano pela 4ª Vara Mista de Cabedelo, que julgou procedente a ação civil pública 0800941-97.2019.8.15.0731, ajuizada em abril de 2019, pelo promotor de Justiça Ronaldo Guerra, que atua na defesa do patrimônio público.

Segundo o promotor de Justiça, foi constatado que o ex-secretário violou o disposto nos artigos 9 e 11, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade), em razão de ter acumulado, ilegalmente, nos anos de 2017 a 2019, o cargo de secretário de Controle Interno do Município de Cabedelo com a atividade de advocacia privada em diversos municípios paraibanos, além da Agência Municipal de Desenvolvimento de Campina Grande e da Câmara Municipal de Campina Grande, tendo recebido, nesse período, dos cofres públicos R$ 930.220,00. O ex-secretário também violou o princípio da legalidade e feriu o artigo 28, inciso 3, da Lei 8.609/94 (Estatuto da OAB).

A ação centralizou o debate sobre a incompatibilidade da prática da advocacia privada com o exercício do cargo de secretário do controle interno e requereu medida liminar para decretar a indisponibilidade de bens e o afastamento de Villar do cargo público. “À medida em que o advogado exerce função pública acumulando com outros trabalhos, ocasiona, indubitavelmente, prejuízo para as atividades públicas. A questão não é financeira, mas legal”, argumentou Ronaldo Guerra.

Julgamento

O julgamento da liminar ocorreu em abril de 2019, quando a juíza da 4ª Vara Mista de Cabedelo deferiu parcialmente o pedido, decretando o bloqueio de bens até o limite de R$ 930.220,00, mas indeferiu o pedido de afastamento de Villar do cargo público, o que só ocorreu por decisão do próprio município.

O ex-secretário municipal recorreu e contestou a ação civil pública ajuizada pelo MPPB, alegando a inexistência de ato de improbidade, sob o argumento de que não houve dolo nem prejuízo ou danos ao erário.

Os recursos não foram acatados pela juíza, que entendeu que o exercício do cargo de advocacia por titular de cargo público está sujeito às restrições previstas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e que, em razão das peculiaridades dos cargos de provimento em comissão e da necessidade de confiança política desses cargos, há regramento especial que exige a dedicação exclusiva de seus ocupantes.

Em maio deste ano, a ação civil pública por ato de improbidade ajuizada pelo MPPB foi julgada procedente e Villar foi condenado a ressarcir o erário da quantia recebida no período de incompatibilidade e ao pagamento das custas processuais. Ele também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público, de receber incentivos, benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O ex-secretário recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça da Paraíba e o MPPB apresentou, no último dia 13 de agosto, as contrarrazões, pugnando junto à Câmara Cível que o recurso de apelação seja desprovido e que a sentença prolatada seja mantida na íntegra.

Continue Lendo

Paraíba

R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

Continue Lendo

Paraíba

Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

Continue Lendo

Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

Continue Lendo