A Prefeitura de Conde publicou, nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial do Município, o decreto 043/2021, prorrogando até o próximo dia 31 de agosto os dispositivos do decreto 040/2021, que estabelece novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), e manteve a ampliação de flexibilização de diversos segmentos como bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência, além da utilização da orla marítima.
Até o dia 31, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar, com ocupação de 50% da capacidade, com atendimento nas suas dependências das 06h00 às 00h00, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
O novo decreto manteve a liberação em bares e restaurantes de apresentação musical com a presença de até seis músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos de segurança sanitária específicos do setor. Centros comerciais, supermercados, mercados e similares deverão encerrar suas atividades até as 22h00. As feiras livres podem funcionar das 05h00 às 17h00, devendo ser observado boas práticas no sentido de evitar aglomeração de pessoas nestes locais.
Também fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos de forma presencial no município de Conde, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, funcionamento de circos e atividade teatral, com o limite de 50% da capacidade, com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, bem como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70º e aferição de temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos de segurança do setor.
O decreto veda o funcionamento de boates e danceterias. Nos estabelecimentos autorizados a funcionar, inclusive bares, restaurantes e similares, no período definido neste decreto, ficam também proibida a transmissão audiovisual de jogos e competições desportivas, além da prática de dança, em todas as suas vertentes e categorias diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos.
Fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos, tais como: ginásios, praças, parques e congêneres, sendo vedada a prática de qualquer atividade nesses locais, com a finalidade de impedir a disseminação do vírus. Outras proibições são o uso de paredão de som; e a realização de festas públicas ou privadas, inclusive em residências, que gerem aglomerações.
Praias
Nas praias, fica permitido a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, limitado o uso a pessoas de um mesmo núcleo familiar, com no máximo oito pessoas, devendo haver distanciamento de ao menos dois metros entre as mesas, guarda-sóis, barracas.
Atividades Religiosas
Missas, cultos e outras cerimônias religiosas presenciais também podem acontecer com 50% de ocupação da capacidade. Será obrigatória a aferição de temperatura na entrada das igrejas e templos religiosos, ficando vedada a entrada de pessoas que apresentarem temperatura de 37º ou superior. Também deverá ser disponibilizado na entrada e distribuídos pelo local dispensers com álcool gel ou álcool 70º. É obrigatório o uso de máscara para entrada e permanência no local e de distanciamento de no mínio 1,5 metros entre as pessoas.