O prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e se comprometeu a adotar uma série de medidas, seguindo um cronograma, para sanar irregularidades constatadas na administração tributária e para otimizar e dar mais eficiência à arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O TAC foi celebrado nessa segunda-feira (9/08) e é um desdobramento do inquérito civil público nº 001.2021.021019, instaurado pela promotora de Justiça Carmem Perazzo, que atua na defesa do patrimônio público e que aderiu ao projeto estratégico do MPPB “IPTU Legal”, cujo objetivo é investigar e promover ações ministeriais para que os municípios paraibanos aperfeiçoem sua administração tributária, revertendo essas verbas em políticas públicas e serviços de qualidade aos cidadãos.
Conforme explicou a promotora de Justiça, durante as investigações e diligências realizadas, foi constatado que diversas irregularidades foram reiteradamente cometidas pelo município de Capim no âmbito da sua administração tributária. Por conta disso, foi proposto o ajustamento de conduta, em que o prefeito municipal e procurador-geral do município, Saul Brito, assumiram a obrigação de aperfeiçoarem a administração tributária para corrigir os problemas indicados em relatório e adotando providências, de acordo com prazos estabelecidos.
A promotora de Justiça destacou ainda que agir de forma negligente na arrecadação de tributo constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, previsto na Lei 8.429/92 e que o não cumprimento de qualquer das cláusulas previstas no TAC implicará em multa pessoal solidária cominatória ao prefeito e ao procurador-geral do município no valor de R$ 5 mil, acrescida de R$ 500,00 por dia de atraso. Os valores serão revertidos ao Fundo de Direitos Difusos do Estado da Paraíba (FDD). Além da multa, a Promotoria de Justiça também poderá adotar outras medidas judiciais e extrajudiciais que julgar cabíveis, com a apuração de eventual responsabilidade do agente público.
Confira as medidas e os prazos que deverão ser adotados pelo Município:
1. Adequar a lei municipal quanto aos requisitos necessários para o cargo de fiscal de tributos, qualificando-os como de nível superior para provimentos futuros – PRAZO: 05/08/22;
2. Criar por lei (com efeitos a partir de janeiro de 2022) um ou mais cargos efetivos de auditor de tributos, de nível superior e remuneração adequada. O provimento deverá ser feito por concurso público – PRAZO: 01/12/23;
3. Adequar o Código Tributário Municipal às leis complementares 157/2016 e 175/2020 – PRAZO: 05/02/22;
4. Cadastrar os beneficiários de isenções de natureza tributária – PRAZO: 05/02/22;
5. Informatizar o cadastro de contribuintes- PRAZO: 05/02/22;
6. Atualizar o valor venal dos imóveis vinculados aos contribuintes do IPTU – PRAZO: 01/12/23;
7. Elaborar Planta Genérica de Valores – PRAZO: 01/12/23;
8. Observar a obrigatoriedade de encaminhamento de representações fiscais para fins penais ao órgão do Ministério Público com atribuição para a espécie – PRAZO: 05/02/22;
9. Inscrever seus servidores da administração tributária, conforme os critérios de conveniência e oportunidade, em cursos gratuitos da Escola Superior de Administração Tributária da Paraíba, presenciais ou em formato EaD, visando promover a capacitação deles – indicação imediata.