A Promotoria de Justiça de Itaporanga expediu recomendações às Secretarias Municipais de Educação de Itaporanga, Diamante, Pedra Branca, São José de Caiana, Serra Grande, Curral Velho e Boa Ventura com medidas relacionadas à vacinação de profissionais de educação da rede pública municipal e estadual. As recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça, José Leonardo Clementino Pinto.
Foi recomendado que as secretarias monitorem a vacinação dos profissionais da educação das redes estadual, municipal e particular que atuam nos municípios, e promovam campanhas educativas sobre a importância da vacinação, sobre como se proteger e evitar possíveis transmissão pela Covid-19, em especial, voltadas aos que oficiam em escolas públicas municipais.
Também foi recomendado que, nos casos em que os profissionais de educação da rede municipal de ensino oponham recusa à vacina, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, sejam instaurados processos administrativos para averiguar, exclusivamente, se o servidor possui alguma condição pessoal de saúde, devidamente amparada em documento médico, que justifique a sua recusa à vacinação e possibilite-lhe o trabalho remoto, adotando, concomitantemente, posturas de conscientização sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes.
Mais medidas
A Promotoria de Justiça também recomendou que, com a retomada híbrida das atividades escolares, acaso o profissional da educação da rede municipal de ensino, de vínculo efetivo ou precário, sem o amparo de justificativa médica de recusa à vacinação, negue-se ao comparecimento presencial, seja instaurada sindicância ou procedimento disciplinar para efeito de análise quanto à ausência injustificada ao trabalho. Na hipótese de profissional integrante da rede privada ou da rede estadual de ensino, o município deverá notificar à Direção do respectivo estabelecimento, cientificando a Promotoria de Justiça, caso não se obtenha êxito na vacinação.
Na recomendação, o promotor destaca que a vacinação é importante para a proteção de toda a sociedade, não sendo legítima as escolhas individuais, que afetem gravemente os direitos de terceiros.
As Secretarias Municipais de Educação têm 15 dias para encaminhar ofício contemplando informações sobre a adoção ou não das providências bem como a relação de professores das redes públicas estadual, municipal e privada, correlacionados com o seu atual estágio de vacinação, especificando se houve a instauração de procedimento administrativo nos casos em que os profissionais de educação da rede municipal de ensino opuseram recusa à vacina.