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Paraíba

Instituto MRV lança edital da 8ª edição do Educar para Transformar

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Instituto MRV anuncia esta semana o edital da 8ª edição do Educar para Transformar, uma chamada pública com voto popular para selecionar e colocar em prática projetos sociais transformadores na área da educação. Como não poderia ser diferente, este ano, o programa buscará iniciativas que fortaleçam a educação e que tenham sinergia com o Instituto.

O Educar para Transformar trabalhará em conjunto com três públicos (Organizações da Sociedade Civil (OSC), professores e estudantes) com o objetivo de apoiar projetos que minimizem os impactos do enfraquecimento na educação do País causado pela pandemia do Covid-19. Afinal, o atual momento impôs uma série de desafios, como dificuldade com a falta de estrutura, adaptação ao ensino remoto, perda da convivência com o meio escolar e, muitas vezes, de alimentação.

“Vamos apoiar iniciativas que impactem positivamente o ambiente escolar nos mais diversos contextos, promovendo a escola como comunidade de aprendizagem e fortalecendo as práticas pedagógicas dos professores por meio das Metodologias Ativas, que destaca o estudante como protagonista do seu próprio aprendizado”, informa Eduardo Fischer, presidente do Instituto MRV.

Os projetos devem desenvolver suas atividades com os professores e os estudantes das redes públicas de ensino fundamental II e médio, que juntos identificarão problemas na escola ou comunidade, buscando desenvolver soluções que gerem transformações efetivas e que estimulem aprendizados e mudanças culturais. O Instituto MRV também incentiva as OSCs a desenvolverem a estratégia da criação de um produto ou serviço, ou aperfeiçoarem algo já existente, que contribua com a captação de recursos para a própria organização, promovendo sustentabilidade financeira e maior autonomia para a continuidade de suas atividades.

A edição de 2021 selecionará cinco projetos que serão monitorados por dois anos pelo Instituto MRV.  “As capacitações e treinamentos contemplam comunicação, gestão, pessoas, comercial e social. Os vencedores ainda serão acompanhados de perto pelas lideranças da MRV, para que eles compartilhem experiências e apoiem os projetos, pois o objetivo é deixar um legado para torná-los autossustentáveis”, explica Fischer. Também serão disponibilizados os conteúdos do Instituto iungo, para auxílio no desenvolvimento dos professores, além de consultorias individuais e em grupo. Cada projeto receberá ainda R$ 200 mil para suporte no desenvolvimento.

O edital completo pode ser acessado aqui. Já as inscrições estarão abertas de 02 de agosto a 10 de setembro. Cada proposta será avaliada de acordo com critérios exigidos no edital por uma comissão formada pelos voluntários do Instituto MRV. Posteriormente, as propostas mais bem avaliadas são publicadas para uma votação popular, permitindo que os idealizadores mobilizem suas redes e comunidades a participarem da escolha do que melhor as representa. Por fim, as propostas mais bem votadas participam do Educar para Transformar.

“A pandemia acelerou a desigualdade em vários âmbitos e a educação foi um deles. Para mitigar esses abismos estamos trabalhando com o que acreditamos: o poder da transformação social por meio da educação. Investindo recursos e nosso tempo vamos conseguir formar os realizadores do futuro”, finaliza Fischer

Sobre o Instituto MRV

O Instituto MRV acredita que os primeiros passos para trilhar um futuro com mais oportunidades estão diretamente ligados ao poder transformador da educação. Por isso, desde 2014, o braço social da MRV & CO desenvolve e apoia importantes programas e projetos, que têm como essência oferecer possibilidades ainda maiores na área da educação. Com 1% do lucro líquido da companhia destinado para essas ações, já foi possível proporcionar oportunidades de um futuro melhor para mais de 1 milhão de pessoas em seis anos.

Acesse e conheça: www.institutomrv.com.br

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na manhã desta terça-feira (26/11) e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

Atualização em instantes.

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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