O Banco Itaú tem cinco dias para comunicar à Promotoria de Justiça de Bayeux o cumprimento da recomendação ministerial de disponibilizar prestador de serviço durante todos os dias úteis do mês para orientar e controlar a fila externa de clientes que se forma na agência local. Já o Procon Municipal deverá encaminhar autos de infração contra as agências do Itaú e da Caixa Econômica Federal (CEF) para que o Ministério Público da Paraíba (MPPB) analise possível execução provisória da sentença da ação civil pública que condenou os bancos a cumprirem a “Lei da Fila”, sob pena de pagamento de multa.
As medidas foram deliberadas na manhã desta terça-feira (27/07), durante a audiência promovida pela promotora de Justiça de Bayeux que atua na defesa do consumidor, Fabiana Lobo, com representantes de agências bancárias do município da Região Metropolitana de de João Pessoa, já que algumas delas vêm sendo reiteradamente notificadas e autuadas pelo Procon Municipal pelo descumprimento das legislações estadual e municipal quanto à fila de espera durante a pandemia da covid-19.
De acordo com o Procon local, os maiores problemas com a aglomeração de pessoas foram constatados nas agências do Banco Itaú e CEF. Também ficou deliberado que o Procon local deverá fazer novas inspeções nessas agências em dias e horários diferentes para averiguar o cumprimento das recomendações ministeriais, encaminhando relatório à Promotoria de Justiça.
Aglomerações
Segundo informações do Procon de Bayeux, embora todas as agências bancárias estejam disponibilizando álcool gel e exigindo o uso de máscaras dos usuários, existe o problema de aglomeração de consumidores na área externa de alguns bancos. Essa situação está mais concentrada nas agências do Banco Itaú e da Caixa Econômica Federal, mesmo esses dois bancos possuindo tendas na área externa com demarcação.
Na audiência, realizada por videoconferência em razão da pandemia, o representante da CEF disse que possui dois prestadores de serviço que controlam e orientam os consumidores da fila externa e que vem cumprindo a lei da espera quanto à fila para os caixas. Segundo ele, as filas maiores são para o atendimento de mesa e que mesmo orientados, consumidores insistem em falar com gerentes para resolver problemas – a maioria das vezes relacionados ao Auxílio Emergencial pago pelo Governo Federal -, que não são passíveis de serem resolvidos na agência, recusando-se a sair da fila.
Outro fator apontado pelo banco para a formação de filas é que, em razão da pandemia, houve redução do número de pessoas que podem adentrar na agência, além disso 40% dos funcionários ainda estão afastados do trabalho presencial por integrarem grupo de risco.
O representante do Itaú, por sua vez, informou que as aglomerações ocorrem nos 10 primeiros dias do mês, devido ao pagamento da folha municipal, que há um prestador de serviço para orientar os consumidores da fila externa durante esse período e também alegou que a fila externa é formada porque, em razão da pandemia, houve redução do número de pessoas que podem adentrar na agência.
Além do Itaú e CEF, também participaram da audiência representantes do Banco do Brasil e Banco do Nordeste.
Ação
Conforme explicou a promotora de Justiça, tramita na 4ª Vara da Comarca de Bayeux a ação civil pública nº 0000856-60.2014.8.15.0751, com sentença procedente e atualmente em grau de recurso, que condena os bancos locais a adotarem providências como colocar à disposição dos usuários pessoal em número suficiente e necessário no setor de caixa para atendimento do cliente no prazo de 20 minutos em dias normais; 30 minutos em véspera de feriados prolongados e 35 minutos após feriados, sob pena de aplicação da multa diária fixada em R$ 1 mil, além de outras penalidades cabíveis.