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Paraíba

Projeto que combate supersalários volta para o Senado

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No segundo semestre, o Senado tem entre suas tarefas analisar o projeto que combate supersalários de agentes públicos. O PLS 449/2016 — PL 6.726/2016 na Câmara — foi aprovado por unanimidade pelo Senado em 2016. Na última terça-feira (13), os deputados o aprovaram com várias mudanças. Agora, o substitutivo terá que ser analisado novamente pelos senadores.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32, existindo subtetos para estados e municípios, conforme determina a Constituição. Apesar disso, muitos servidores recebem acima desse valor porque algumas parcelas, como auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-creche, podem ficar fora desse limite. A intenção do projeto, elaborado pela Comissão Especial do Extrateto,  é disciplinar o que pode e o que não pode ser contato no teto.

— Infelizmente, em alguns setores, estão inventando privilégios para inflar o salário. Obedecer a Constituição de cá, mas tirar do recurso público do outro lado — afirmou a senadora Kátia Abreu (PP-TO), que foi relatora do projeto no Senado.

De acordo com a senadora, as mudanças da Câmara eram necessárias para corrigir uma imperfeição no texto, apontada pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). A intenção é ratificar essa correção no Senado.

— A Constituição solicita que nós coloquemos na lei o que é permitido receber fora o salário, e, se não estiver escrito nesta lei, nada mais pode. Nós colocamos ‘o que não pode’. Então nós queremos corrigir essa distorção e aprovar por unanimidade, para que a gente faça valer na sociedade o reconhecimento de que todos os brasileiros deverão e são iguais perante a lei — disse a senadora.

Pelas redes sociais, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que foi vice-presidente da comissão responsável por elaborar o projeto, em 2016, afirmou que a aprovação do projeto pela Câmara representa um grande avanço para a sociedade brasileira. Além disso, disse o senador, a mudança representa um “cartão de visitas” para a reforma administrativa (PEC 32/2020), que está sendo discutida na Câmara.

“Servirá para todos os Poderes e órgãos, para que haja, em definitivo, o cumprimento de um dispositivo que é constitucional. Vou trabalhar para sua célere tramitação e sua aprovação, para que possa seguir logo para a sanção”, disse o senador pelas redes sociais.

Mudanças

Uma das principais novidades no texto aprovado pela Câmara é a punição para agentes públicos que excluírem do teto parcelas que não estejam expressamente relacionadas na lei. O objetivo é evitar que os órgãos criem normas administrativas para “furar” o limite salarial.

De acordo com o texto, essa exclusão configura crime de improbidade administrativa, com punição tanto para o agente que autoriza o pagamento quanto para aquele que o efetua. A pena é de detenção de 2 a 6 anos para quem excluir ou autorizar a exclusão do teto salarial.

O projeto aprovado no Senado já previa punição para o servidor que omitisse informações ou fornecesse informações falsas para receber acima do limite. O substitutivo aprovado na Câmara mantém essa previsão e sujeita esse servidor às mesmas penas impostas para o agente público que autorizar a exclusão de parcelas do teto.

Regras

De acordo com o texto da Câmara, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos e, por isso, ficam na lista dos que podem ser pagos acima do teto. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto específico para a remuneração do agente público.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Para certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.

Para diárias e indenização devida em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.

Além disso, o texto aprovado determina que os pagamentos fora do teto relativos ao 13º salário, ao adicional noturno, à hora extra e aos adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social. O auxílio-funeral também será devido até o limite de benefícios do INSS.

Auxílio-moradia

Uma das parcelas mais polêmicas do fura-teto, o auxílio-moradia ficou entre os pagamentos que não contam para efeito do teto salarial.  O pagamento poderá ser feito em caso de mudança de local de residência que não tenha sido pedida pelo servidor, enquanto permanecer o vínculo, ou se a pessoa for ocupante exclusivamente de cargo de livre provimento e exoneração (cargo comissionado). Também poderá ser pago para os que exercerem mandato eletivo em local diferente do domicílio eleitoral e em caso de  missão no exterior.

Para receber o auxílio-moradia, o agente público não poderá morar com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio. Também não pode receber quem tiver morado na localidade onde exercer o cargo por mais de 60 dias nos 12 meses anteriores ao início de seu trabalho no novo local.

 

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R$ 38 mi: Governo Federal descentraliza verba para retomada imediata da Operação Carro-Pipa na PB

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O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) informa que descentralizou nesta terça-feira (26/11) o valor de R$ 38.096.775,00 para o Exército Brasileiro, para realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

Com isso, o programa poderá ser retomado imediatamente.

Criada em setembro de 2012, no primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, a Operação Carro Pipa atende atualmente 344 municípios na região do semiárido nordestino em situação de emergência ou calamidade pública com reconhecimento da Defesa Civil Nacional.

Com um papel crucial na vida de milhões de brasileiros que vivem na região do semiárido, a OCP é uma ação emergencial coordenada pelo MIDR e pelo Exército com o objetivo de garantir o acesso à água potável em municípios que sofrem com a escassez hídrica, um problema recorrente nessa região do País.

De 2023 a 2024, mais de 500 municípios foram atendidos. Atualmente, a operação abastece cerca de 34 mil cisternas coletivas, proporcionando acesso à água potável mensalmente para mais de 1,5 milhão de pessoas.

De janeiro a agosto deste ano, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 500 milhões para garantir a execução da OCP. No mesmo período, foram transportados 12 milhões de litros de água para essas comunidades, reforçando o papel da operação na mitigação dos efeitos da seca.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na nova votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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