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Paraíba

MPPB ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Sobrado, presidente da Câmara e mais sete

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Sobrado, George José Pociúncula Pereira Coelho, contra o presidente da Câmara de Sobrado, o vereador Marlon Brand de Oliveira Brito, e mais sete pessoas (entre “laranjas”, servidores públicos do setor de Licitação e apoiadores políticos do ex-prefeito). Eles são acusados de forjarem um pregão promovido pelo Município em 2017, para contratação de três veículos no valor de R$ 99,6 mil, incorrendo nas práticas tipificadas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade) de enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

A ação nº 0803326-23.2021.8.15.0351 ajuizada pela promotora de Justiça de Sapé que atua na defesa do patrimônio público, Paula da Silva Camillo Amorim, tramita na 3ª Vara Mista de Sapé. Nela, o MPPB requer que os nove promovidos sejam condenados às sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e III da Lei de Improbidade, como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Além do ex-prefeito e do vereador são alvos da ação o pregoeiro Wilson Lourenço de Brito e os servidores de apoio Adriana Maria de Souza e Joilson Pereira da Silva; os contratados apontados como “laranjas” no esquema forjado, José Xavier de Oliveira (padrasto de Marlon Brand) e Roberto Quirino Nunes e os apoiadores políticos do ex-prefeito, José Anderson do Nascimento Batista e Alcemir Carneiro Batista.

Investigações

A ação é um desdobramento de dois inquéritos civis públicos instaurados na Promotoria de Justiça para apurar denúncias anônimas que lá aportaram em dezembro de 2017 e outubro de 2018, sobre irregularidades no Pregão Presencial 16/2017, realizado pelo Município para contratação de veículos responsáveis por fazer o transporte de pacientes a serviços de saúde em João Pessoa; serviços das secretarias municipais e divulgação com uso de carro de som.

O inquérito civil público nº 064.2018.000049 constatou que o pregão presencial foi montado para garantir que Marlon Brand, que se tornou vereador no município a partir de 2017, burlasse a Constituição Federal e continuasse locando seus veículos para a Prefeitura. Para isso, foi usado o nome do padrastro, José Xavier, na qualidade de “laranja”.

No decorrer das investigações e diante dos indícios de irregularidades – incluindo a transferência de um dos veículos locados para o nome do padrasto em data próxima ao pregão -, a Promotoria de Justiça chegou a expedir recomendação ao então prefeito para que não contratasse os carros em nome de José Xavier de Oliveira e de Maria José de Oliveira (mãe do vereador), sob pena de configurar a continuidade da prática de ato de improbidade administrativa.

Em resposta, encaminhada através do ofício, o então prefeito de Sobrado informou que o Executivo Municipal não deveria e nem poderia controlar as empresas ou pessoas que concorrem em procedimento licitatório, resumindo-se a homologar o procedimento quando cumpridos os ditames legais. Para o MPPB, a atitude demonstrou que o gestor se esquivou de sua responsabilidade e comprovou o dolo no ato de improbidade.

Dívida de campanha

O inquérito nº 064.2018.001024, por sua vez, constatou que o pregão também foi forjado para garantir a vitória de Roberto Nunes, que, na verdade, atuou como “laranja” em favor de José Anderson Batista (que já trabalhava para o então prefeito) e de Alcemir Batista, verdadeiro proprietário do veículo locado pela Prefeitura – uma kombi – para serviço de divulgação. Foi constatado ainda que o veículo não tinha licença ambiental emitida pela Sudema para fazer o serviço, descumprindo exigência do próprio edital.

O MPPB verificou também que a kombi locada foi disponibilizada nas eleições 2016 em benefício do prefeito George Porciúncula e que há fortes indícios de que, na verdade, o contrato celebrado tinha como objetivo o pagamento de dívidas de campanha pelo uso do carro de som na campanha do ex-prefeito.

Irregularidades do pregão forjado

O MPPB constatou que o pregão presencial foi forjado e que apresenta as seguintes irregularidades: coincidência total entre o valor da dotação orçamentária e o valor da soma dos valores das três propostas (R$ 99,6 mil); ausência de pesquisa de preços, embora fosse ato obrigatório do certame; utilização de modelo genérico de Ata de Reunião, sendo que não houve reunião; utilização de modelo genérico de Termo de Referência, que foi juntado na licitação “em branco” e o preenchimento das propostas pelos membros da equipe de apoio e do pregoeiro, o que demonstra patente conflito de interesses.

A Promotoria de Justiça também constatou que participantes e vencedores tinham estreita ligação política com o então prefeito ou com aliados dele, e que não tinham capacidade econômica financeira para participar do certame, além de desconhecerem o pregão e os consequentes contratos, demonstrando que se tratavam de “laranjas”, previamente determinados pela administração como vencedores.

Contratos

Segundo a Promotoria de Justiça, o problema não se esgotou com o certame licitatório. Foram comprovadas, ainda, várias irregularidades na execução dos contratos firmados, que diziam respeito à forma de pagamento (depósitos, e não cheques), aos pagamentos de combustíveis e de motorista feitos pela administração pública contratante (o contrato previa que essa despesa era do contratado), à contratação de servidor público como se fosse prestador de serviço, burlando o sistema de provimento de cargos; à ausência de atesto de execução dos serviços contratados e à ausência de qualquer controle relacionado à “quantidade de horas” do serviço de transporte/publicidade; bem como ausência de controle dos combustíveis empregados para execução do contrato.

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Oposição e situação se unem na Assembleia para aprovar aumento do percentual de Emendas Impositivas

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Os deputados estaduais das bancadas de oposição e da situação decidiram se unir para tentarem garantir um aumento do percentual das Emendas Impositivas que cada um terá direito no orçamento de 2025 na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Segundo o deputado estadual Anderson Monteiro, a ideia de aprovação já é consenso dentre as alas na Assembleia.

O comentário do parlamentar foi registrado pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (27/11).

Confira o áudio:

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TJPB suspende Lei que amplia possibilidade de contratações de prestadores na Paraíba

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na sessão desta quarta-feira (27/11), a suspensão da eficácia de parte de uma Lei Estadual (12.563/2023), editada pelo governador João Azevêdo (PSB), que regulamenta a contratação temporária de servidores.

De acordo com esta matéria publicada pelo Jornal da Paraíba, a ação foi proposta pelo Ministério Público pelo fato de que a lei cria novas possibilidades de contratações temporárias em situações além do permitido na constituição e por um prazo de quatro anos, o que extrapolaria a razoabilidade da duração do contrato temporário.

O MP também questionou um trecho da lei que traz a expressão “mediante contrato administrativo padrão”, por entender que as contratações deveriam sempre ser feita por meio de processo seletivo.

O que foi derrubado
Na prática, os desembargadores suspenderam a eficácia de alguns dispositivos da lei, com efeito ex-nunc (a partir da decisão em diante) por prazo improrrogável de um ano.

Além da limitação de contratações por até quatro anos, foram suspensos os dispositivos que permitia contratação de prestadores para as áreas de:

  • Promoção de campanhas de saúde pública;
  • Implantação e manutenção de serviços essenciais à população, especialmente à continuidade de obras e a prestação dos serviços de segurança, água, esgoto e energia;
  • Execução de serviços técnicos, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras e serviços.
  • Suprimento de pessoal na área da educação, saúde, segurança e assistência social, nos casos de:

a) licença para repouso à gestante

b) licença para tratamento de saúde

c) licença por motivo de doença em pessoa da família

d) licença para o trato de interesse particular

e) exoneração

f) demissão

g) aposentadoria

h) falecimento

  • Realização de eventos patrocinados pelo Estado, tais como feiras, exposições, congressos e similares
  • Atividades desenvolvidas no âmbito de projetos do sistema de inteligência da Secretária de Estado da Segurança e da Defesa Social

Defesa do Estado
O procurador-geral do Estado, Fábio Brito, durante o julgamento do caso negou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público. O advogado disse que as hipóteses se balizam no entendimento do STF.

“Essas circunstâncias se encaixam perfeitamente na disposição do tema 612 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, de modo que todas essas situações tratadas têm por objetivo a contratação em circunstâncias específicas, voltadas a evitar a descontinuidade de serviços públicos essenciais e especialmente em áreas sensíveis como são as da educação, saúde e segurança”, defendeu.

Fábio Brito também disse que a suspensão da norma pode causar reflexos negativos para o funcionamento da administração pública. “não tem como substituir imediatamente esses contratados por servidores efetivos, uma vez que a realização de concurso público e a nomeação de servidores, todos sabem, demanda tempo. Pode trazer colapso na prestação de serviços essenciais e também provocará uma desorganização administrativa impactando diretamente a população”, afirmou.

O Estado ainda pode recorrer da decisão. (Clique aqui e leia a íntegra da matéria)

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Mersinho Lucena se reúne com diretor-geral do DNIT para discutir obras na BR-230

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal Mersinho Lucena (Progressistas) participou de uma reunião, nesta quarta-feira (27), com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Fabrício de Oliveira Galvão. O encontro teve como foco a aceleração das obras da BR-230, nos trechos entre Cabedelo e Oitizeiro, e a necessidade urgente de instalação de sinalização e iluminação na rodovia.

Participaram da reunião o prefeito eleito de Cabedelo, André Coutinho, o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, e os vereadores da base aliada do município. O encontro aconteceu na sede oficial do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em Brasília.

Mersinho Lucena destacou a necessidade das obras avançarem rapidamente e que a sinalização e iluminação sejam implementadas para garantir a segurança dos motoristas e pedestres. “Aproveitamos para dialogar sobre nossas preocupações e estamos em busca de possíveis soluções para acelerar, o máximo possível, as obras, causando menos transtornos à população e aos visitantes”, ressaltou.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, se comprometeu a avaliar as propostas apresentadas e reconheceu a relevância das melhorias na rodovia. Ele enfatizou que o DNIT está empenhado em atender às demandas.

O prefeito André Coutinho destacou que a estrada é crucial para o desenvolvimento da região e para a melhoria da mobilidade dos cidadãos. “Estamos comprometidos em buscar soluções e garantir que esse projeto avance de forma eficiente, beneficiando toda a comunidade”, disse.

O prefeito Cícero Lucena também ressaltou a importância da colaboração entre os municípios e o Governo Federal para viabilizar projetos que impactem positivamente na infraestrutura da região. “Quando trabalhamos juntos, conseguimos resultados mais efetivos para a nossa população”, afirmou.

A reunião foi um passo importante para garantir que as obras da BR-230 avancem com eficiência e atendam às necessidades da população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente.

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