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Paraíba

MPPB quer destinação exclusiva de recursos dos precatórios do Fundef para a educação básica

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O Ministério Público da Paraíba quer garantir que os recursos advindos dos precatórios do antigo Fundef sejam utilizados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), como forma de minimizar, sobretudo, os impactos derivados da pandemia no resguardo do direito à educação universal e de qualidade. Para tanto, os Centros de Apoio Operacional (CAOs) às Promotorias da Educação e às Promotorias do Patrimônio Público estão encaminhando um material para os promotores de Justiça que atuam nessas áreas para que instaurem um procedimento administrativo e proponham um termo de ajustamento de conduta aos gestores municipais.

O objetivo é fiscalizar e acompanhar os recursos recebidos pelos municípios em 2019 e 2020 e os que estejam para receber como também pactuar na obrigação de incluir na legislação orçamentária municipal, em rubrica específica, os valores auferidos a títulos de precatórios do Fundef, cuja destinação será despesas consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica pública, firmando-se ainda a obrigação de elaboração de um cronograma de despesas e um plano de aplicação de recursos compatíveis com os objetivos dos planos estadual e municipal de educação.

O Fundef vigorou de 1998 a 2006, quando foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação). Em 1999, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou uma ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença, determinando a União a repassar aos municípios lesados, a diferença dos valores devidos.

O material foi encaminhado pelos coordenadores dos CAOs da Educação e do Patrimônio Público, respectivamente, os promotores de Justiça Juliana Couto Ramos e Reynaldo Di Lorenzo Serpa.

De acordo com a promotora Juliana Couto, um levantamento feito pelos CAOs aponta elevados valores recebidos por sete municípios em 2019 (Bom Sucesso, Cajazeirinhas, Curral de Cima, Imaculada, Marcação, Riachão e Riachão do Bacamarte) e seis municípios em 2020 (Brejo do Cruz, Catingueira, Damião, Igaracy, Mogeiro e Sapé), com projeções inclusive do que foi desembolsado e do quanto remanesce em conta bancária, registrando que há ainda recursos por vir, em proveito de outros municípios paraibanos. O levantamento também foi encaminhado aos promotores.

Ainda conforme a promotora de Justiça, o material produzido pelos CAOs é inspirado na iniciativa das 44ª e 15ª Promotorias de Justiça de Maceió  que firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o gestor público municipal de modo a vincular a destinação dos recursos dos precatórios do Fundef exclusivamente em despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. além disso, o TAC  instituiu a obrigação de o gestor municipal não efetuar o pagamento de qualquer tipo de remuneração aos profissionais do magistério da educação básica, até que sobrevenha decisão definitiva do STF admitindo ou não esse tipo de subvinculação.

Monitoramento

Os Centros de Apoio orientam ainda que os promotores de Justiça velem para que o gestor público municipal não aplique os recursos decorrentes do pagamento a menor de valores a título de complementação ao Fundef em pagamento de qualquer tipo de remuneração aos profissionais do magistério da educação básica, até que sobrevenha decisão definitiva do STF admitindo ou não esse tipo de subvinculação (60%), sobretudo diante do entendimento contrário consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB).

Além disso, os CAOS sugerem o monitoramento, quando da elaboração e implementação do plano de aplicação dos recursos, das previsões quanto à execução de obras e serviços diagnosticados como prioritários, a partir das especificidades locais, podendo se valer da plataforma Indicadores de Desempenho de Gasto Público da Paraíba (IDGPB) I, desenvolvida pelo TCE-PB, que tem por propósito disseminar informações relevantes sobre o desempenho dos setores educacionais para auxiliar na formulação de políticas públicas no Estado.

Os CAOs orientam ainda que sejam fiscalizados, através do Sistema Sagres do TCE/PB, os recursos recebidos a título de complementação ao Fundef, que devem estar depositados em uma conta bancária específica para esses valores de precatórios (diferente da conta geral do Fundeb), a fim de garantir-lhe rastreabilidade e utilização exclusiva na destinação.

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Paraíba

Pablo Marçal: The Intercept Brasil visita Prata, no Cariri, vistoriar ONGs que receberam doações que seria para Angola

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Redação do Portal da Capital

Mais de R$ 4 milhões arrecadados pelo empresário e coach Pablo Marçal para a construção de casas para o povoado de Camizungo, em Angola, foram destinados a duas ONGs em Prata, cidade de 4 mil habitantes no interior da Paraíba. O Intercept Brasil visitou o município para conhecer de perto as organizações beneficiadas pela campanha de doações capitaneada pelo candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo nos últimos cinco anos.

Na cidade de pouco mais de 4 mil habitantes estão sediados os CNPJs das ONGs Atos, responsável pelas ações sociais na África, e Centro Vida Nordeste, que atua no semiárido. Mas descobrimos que a sede da Atos sequer existia até o Intercept revelar as falsas promessas de Marçal em Camizungo. Tem mais: a Centro Vida Nordeste está cadastrada em nome do dono de uma casa de apostas ilegais na cidade.

Em Prata, ninguém conhece pessoalmente Pablo Marçal. A cidade foi envolvida na trama de Angola por causa de Itamar Vieira, amigo do ex-coach e líder da ONG Atos em Angola, responsável pelo projeto de Camizungo.

Vieira, hoje pastor da Igreja Diante do Trono em Angola – fundada por Ana Paula Valadão, da família criadora da Igreja Lagoinha –, convidou seu amigo Pablo Marçal a apoiar a iniciativa missionária no país africano em 2019. Desde então, o ex-coach fez várias campanhas de doações para “erguer uma cidade” em Camizungo – e elas vão para os CNPJs das duas ONGs paraibanas.

Mas o uso de nomes de um casal de moradores de Prata como representantes legais das ONGs envolvidas no projeto em Angola tem causado caos no pequeno município.

“Estou há uma semana sem dormir”, me disse José Leandro Ferreira. No papel, ele é o presidente do Centro Vida Nordeste. Mas, nas ruas da cidade, ele é conhecido como Zé da Banca, por ser dono da Confiança Sports, estabelecimento que oferece diversas modalidades de apostas, incluindo o jogo do bicho.

“Todo mundo leu tua matéria. E ninguém consegue acreditar que tem um valor tão grande passando aqui pela cidade, enquanto a gente passa tantas dificuldades por aqui”, me disse uma moradora. Por lá, de fato, mais de 50% da população depende do Bolsa Família, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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Paraíba

Justiça determina prisão de ex-diretor de Finanças de CG por desvio de recursos do Programa Fome Zero

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Redação do Portal da Capital

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 4ª Vara da Justiça Federal da Paraíba condenou Rennan Trajano de Farias pelo crime de peculato, por desviar R$242.422,74 em 2012, quando era diretor da Secretaria de Finanças de Campina Grande (PB) na gestão do então prefeito, Veneziano Vital do Rêgo (MDB). A sentença, publicada em 13 de setembro, determinou a pena de quatro anos e seis meses de reclusão e o pagamento de 50 dias-multa, para cada uma das 54 transações ilegais realizadas por ele.

A ação originária foi ajuizada em março de 2019 pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, sendo posteriormente declinada para atuação do MPF perante a Justiça Federal, por tratar-se de recursos de origem do Governo Federal. Segundo apurado, em 27 de dezembro de 2012, às vésperas do fim da gestão municipal, foram realizadas 54 transferências de recursos do Programa Fome Zero a terceiros que não tinham créditos a receber do município ou que sequer eram fornecedores cadastrados no programa.

O recurso era de convênio firmado entre o Município de Campina Grande e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, destinado ao pagamento de produtos da agricultura familiar adquiridos para atender a cozinhas comunitárias.

De acordo com o MPF, cada transação foi feita no valor de R$ 4.489,31, que é o limite individual anual máximo de pagamento do Programa Fome Zero. Além disso, foi comprovado que o comando bancário para as transferências foi dado diretamente pelo então diretor de Finanças, a partir da utilização de seu token e senha.

Segundo a Controladoria Interna do Município de Campina Grande, não havia qualquer fundamento para a realização desses pagamentos naquele momento. Na sentença, a Justiça Federal destaca que muitas transferências foram realizadas em duplicidade, extrapolando indevidamente o limite individual anual de pagamentos, o que reforça o claro intuito de desviar os valores disponíveis.

A defesa do ex-diretor chegou a alegar que ele estaria totalmente afastado de suas atividades por problemas de saúde e que as transações teriam sido realizadas por outra pessoa. Porém, em interrogatório policial, Farias afirmou que, no período em que ocorreram os crimes, estava trabalhando de sua casa e, ainda, que sofreu pressão da gestão para desviar os valores do Programa Fome Zero.

Outros acionados – A ação incluía, ainda, o ex-prefeito de Campina Grande e atual senador Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, o então chefe de gabinete, Hermano Nepomuceno Araújo, e o secretário Municipal de Finanças à época, Júlio César de Arruda Câmara Cabral. A Justiça, porém, absolveu os dois últimos e determinou o trancamento da ação penal em relação ao ex-prefeito.

Ação Penal nº 0800640-86.2024.4.05.8201

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Paraíba

Presa pela Operação Território Livre irá cumprir prisão domiciliar, determina Justiça; confira

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Redação do Portal da Capital

A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais, da 76ª Zona Eleitoral, concedeu nesta sexta-feira (20/09) prisão domiciliar a Pollyanna Monteiro Dantas dos Santos, presa nesta quinta pela Polícia Federal acusada de aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.

De acordo com o inquérito, Pollyanna usava a influência para determinar quem poderia ser votado no Bairro São José.

A medida cautelar foi concedida após a defesa da investigada entrar com pedido “pela revogação da prisão preventiva ou pela substituição desta em qualquer das medidas cautelares diversas da prisão”. No pedido, é citada “a necessidade de oferecimento de cuidados exclusivos da investigada com a sua mãe, a qual fora interditada mediante demanda judicial”.

Ao deferir o pedido e decidir pela prisão preventiva domiciliar, a juíza definiu outras medidas:

  • Fica proibido qualquer contato da investigada, por qualquer meio de comunicação, ou até mesmo, por intermédio de terceiros, com os demais investigados no caso, cujo descumprimento poderá ensejar revogação da prisão domiciliar;
  • Monitoração eletrônica, devendo a investigada permanecer em sua residência (o endereço detalhado deverá ser informado, com comprovante, e somente após a referida comprovação será expedida a respectiva ordem de
    liberação) e ficar monitorada 24 horas por dia a partir da instalação da tornozeleira eletrônica;

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