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Paraíba

MPPB ajuíza ação para afastar a exigência de diploma na fase de inscrição de concurso da PGE

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O Ministério Público da Paraíba ajuizou, nessa quarta-feira (23/06), uma ação civil pública com pedido de medida liminar para que o Governo do Estado se abstenha de exigir dos candidatos interessados no concurso público da Procuradoria-Geral do Estado (Edital 01-PGE/PB/2021) o diploma de bacharel em Direito, ainda na fase preliminar da inscrição. Para o MPPB, a exigência deve ser feita apenas na ocasião da posse dos aprovados. Além disso, considerando que o período de inscriç&ot ilde;es se iniciaram em 16 de junho, a Promotoria de Justiça também requereu que a Justiça determine o restabelecimento dos dias transcorridos até a data de cumprimento da tutela provisória, prorrogando-se o prazo final de inscrição, com a publicização quanto à desnecessidade de apresentação do diploma, nesta etapa do certame.

A ACP 0822272-40.2021.8.15.2001 foi movida pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins e tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública, cuja juíza responsável é Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos. O processo decorre de inquérito civil público instaurado a partir de notícia anônima à Ouvidoria do MPPB, relatando possível irregularidade na Resolução 02/2019, aprovada pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (CSPGE-PB). O documento estabelece, no inciso II do §2º de seu artigo 5º, que os candidatos no concurso público para procurador do Estado devem comprovar a condição de conclusão do curso de Direito, no momento da inscrição.

Tentativa de acordo e recomendação
“Inicialmente a PGE foi instada no sentido de não exigir no edital deste concurso de 2021 para o cargo de procurador de Estado a apresentação de diploma de Bacharel em Direito na fase de inscrição preliminar do certame, haja vista, sobretudo, o entendimento pacífico e consolidado dos tribunais superiores do país (STF e STJ), no sentido de que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Inclusive, tal matéria já é sumulada pelo STJ, através da súmula nº 266”, explicou o promotor Ricardo Lins.

Segundo o membro do MPPB, frustrada a tentativa administrativa de resolução da questão, foi expedida uma recomendação ministerial pelo 38º promotor de Justiça buscando a modificação da exigência considerada irregular. Todavia, a PGE, por meio de membro do Conselho Superior, insistiu na previsão legal da exigência reproduzida na regulamentação do certame e, mesmo reconhecendo a vasta jurisprudência sobre o tema, resolveu manter o requisito.

Autos remetidos à PGJ e ACP
Diante da negativa da PGE, o promotor de Justiça remeteu os autos à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ/MPPB), uma vez que a eventual irregularidade na exigência amparada pela Lei Complementar supracitada deve ser combatida através do instrumento processual pertinente, para se iniciar processo de controle de constitucionalidade na instância competente. “Nesse contexto, a PGJ ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 0808928-78.2021.8.15.0000, com a finalidade de que o Tribunal de Justiça declare a inconstitucionalidade do inciso II, caput do artigo 21 da Lei Complementar 86/2008 e, por arrastamento, do artigo 5º, §2º, inciso II, do anexo único da Resolução CSPGEPB 02/2019, por ofensa ao artigo. 37, inciso I, da Constituição Federal”, explicou Ricardo Lins.

Concomitantemente, o promotor de Justiça ajuizou a ACP com pedido de liminar. No mérito da ação, o promotor de Justiça requer sua integral procedência, declarando-se, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 21, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 86/2008, para, em seguida, determinar ao Estado da Paraíba a obrigação de não fazer, consistindo em abster-se de exigir o diploma de bacharel em Direito, registrado pelo MEC, na etapa da inscrição preliminar do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de procurador do Estado, confirmando-se a tutela provisória, em todos os seus termos.

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Por aclamação: Adriano Galdino é reeleito presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba

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O deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) foi reeleito, por aclamação, para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), na manhã desta terça-feira (26/11), e irá comandar a Casa Legislativa durante o biênio 2025-2026.

A nova eleição ocorreu após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa.

A mudança do Regimento aconteceu depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada de Galdino como presidente da Casa Legislativa fosse oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, à época, a antecipação da dita eleição feriu “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

Na votação realizada nesta terça-feira, o único parlamentar ausente por motivos pessoais foi o deputado Wallber Virgolino (PL). Os outros 35 se fizeram presentes e votaram na reeleição de Galdino.

Além de Galdino (presidente), são componentes da nova Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão (1º vice-presidente), Cida Ramos (2ª vice-presidente) e Taciano Diniz (3º vice-presidente), Caio Roberto (4º vice-presidente), Tovar Correia Lima (1º secretário), Eduardo Carneiro (2º secretário), Anderson Monteiro (3º secretário), Jane Panta (4ª secretária), Sargento Neto (1º suplente), Galego de Sousa (2º suplente), Eduardo Brito (3º suplente) e Júnior Araújo (4º suplente), Wallber Virgolino (corregedor parlamentar), Branco Mendes (1º corregedor), Jutay Meneses (2º corregedor) e George Morais (4º corregedor).

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Paraíba

Justiça da PB dá prazo e Prefeituras terão que demitir servidores irregulares até o próximo sábado

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Redação do Portal da Capital

O Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga deferiu em parte as tutelas de urgência pedidas pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que os Municípios de Boa Ventura e Serra Grande adotem medidas para corrigir irregularidades constatadas na contratação de servidores. Uma das providências que deverá ser adotada, até o próximo sábado (30/11), é a rescisão dos contratos temporários.

A decisão judicial também determina que os gestores deixem de prorrogar e/ou firmar novos contratos em relação a todos os contratados admitidos há mais de 24 meses, no caso de Boa Ventura, e há mais de um ano, no caso de Serra Grande. Além disso, os Municípios deverão se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público com prazos que ultrapassem um ano, incluída a prorrogação.

Também deverão reduzir a quantidade de servidores contratados temporariamente de forma gradual, preservando a continuidade do serviço público. Até o próximo dia 30, o número de contratados por excepcional interesse público deverá ser reduzido em 50% e, até 31 de dezembro, em 75%. Em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas, será aplicada multa diária de R$ 1 mil até o montante de R$ 100 mil.

Os pedidos liminares foram feitos pelo promotor de Justiça de Itaporanga, Charles Duanne Casimiro de Oliveira, nas ações civis públicas 0803957-91.2024.8.15.0211 e 0804010-72.2024.8.15.0211, propostas em face dos Municípios de Boa Ventura e Serra Grande, respectivamente.

Além dessas providências, o MPPB também requereu que os Municípios sejam obrigados a realizarem concurso público para provimento de cargos efetivos de necessidade permanente. Esse pedido não foi deferido pelo juiz João Lucas Souto Gil Messias, que entendeu ser necessária dilação probatória para saber sobre questões orçamentária e de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal para que não haja quebra da independência entre os poderes.

Investigação

As ações são desdobramentos dos inquéritos civis públicos 047.2023.000573  e 001.2022.061814, instaurados na Promotoria de Justiça de Itaporanga para investigar irregularidades nas contratações por excepcional interesse público em Boa Ventura e Serra Grande.

Conforme explicou o promotor de Justiça, foram identificados diversos vínculos contratuais temporários nos dois municípios, por período significativo de tempo  (alguns há mais de cinco anos), em desacordo com o ordenamento jurídico. “O acervo documental revela a prática contumaz e intencional de efetuar contratações precárias de pessoal, em desacordo com as Constituições Federal e Estadual”, disse.

Segundo ele, os dois Municípios violam a regra da obrigatoriedade de aprovação em concurso público para ingresso no serviço público, pois admitiram pessoal para o exercício de serviços não temporários, mas permanentes, afetos às finalidades próprias e à rotina da administração pública municipal.

Contratados x efetivos 

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o número de contratados supera e muito o número de servidores efetivos, o que levou o TCE a emitir alertas para que os Municípios corrigissem a ilegalidade.

Até abril deste ano, Boa Ventura possuía 152 servidores municipais contratados por excepcional interesse público e o Município de Serra Grande aumentou em 62,5% o número de contratados por excepcional interesse público, possuindo, até o final de 2023, 39 contratados. Conforme destacou o promotor de Justiça, essa situação afronta a ordem constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Foi constatado ainda que leis municipais que versam sobre as contratações temporárias de excepcional interesse público também estão eivadas de inconstitucionalidade, pois não atendem ao prazo de um ano estabelecido pelo STF (ADI 3.649-DF).

O promotor de Justiça destacou ainda que os Municípios não atenderam à recomendação ministerial expedida sobre a matéria, nem demonstraram interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver o problema, não restando outra alternativa ao MPPB a não ser a propositura das ações civis públicas, cujo mérito ainda será julgado.

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Paraíba

MP pede arquivamento de investigação contra Gusttavo Lima e casal de paraibanos no caso das Bets

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público de Pernambuco solicitou, nesta segunda-feira (25), o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima no âmbito da Operação Integration, que apura suposta lavagem de dinheiro por meio de jogos ilegais. A manifestação acontece em meio a atritos dos promotores com a juíza responsável pelo caso.

Os cinco promotores responsáveis pelo caso afirmam, em parecer, que não há provas de práticas de crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo cantor e pelo casal José André da Rocha Neto —dono da empresa VaideBet— e Aislla Rocha.

A Promotoria aponta “a inexistência de elementos que demonstrem que os valores das operações suspeitas indicadas são provenientes de infração penal”. A manifestação acontece após o término do prazo determinado pela juíza Andréa Calado da Cruz, da primeira instância do Tribunal de Justiça de Pernambuco, para o Ministério Público decidir se denunciaria ou não parte dos investigados.

Gusttavo Lima foi indiciado por supostas lavagem de dinheiro e organização criminosa pela Polícia Civil. A polícia diz que o cantor comercializou, por meio de uma empresa sua, um avião para a Esportes da Sorte, que posteriormente foi devolvido sob a justificativa de um defeito na turbina. A mesma aeronave foi vendida depois aos proprietários da VaideBet.

“A realização desses negócios, todos documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, a toda evidência, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro pelo investigado Nivaldo Batista Lima [nome do cantor]”, diz o parecer.

Ainda sobre o cantor, os promotores dizem que o pedido de arquivamento acontece “ante a ausência de elementos que demonstrem: ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens; o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo investigado Darwin Henrique da Silva Filho [CEO da Esportes da Sorte] para aquisição da aeronave eram provenientes da infração penal; e o especial fim de agir, qual seja, o propósito de ocultar ou dissimular a utilização dos ativos”.

O Ministério Público diz que o pedido de arquivamento também acontece “em razão da absoluta inexistência de correlação dessas movimentações com o investigado Darwin Henrique da Silva Filho , possível contraventor do jogo do bicho, e suas empresas”. O parecer também cita a legalização de apostas esportivas online e diz que os supostos crimes que têm os jogos promovidos pela Esportes da Sorte como antecedentes devem ser arquivados “por falta de justa causa”.

Os promotores também reafirmaram a posição de envio da parte da investigação sobre o casal Rocha e Gusttavo Lima para o Ministério Público da Paraíba, conforme a Promotoria já tinha sugerido em duas ocasiões anteriores. O pleito não foi acatado pela juíza Andréa Calado da Cruz.

Clique aqui e confira a íntegra da matéria com fotos na Folha.

 

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