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PL que altera Lei de Improbidade trará retrocessos e impunidade, alertam MPPB, APMP e Conamp

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O Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) estão alertando a sociedade para as ameaças do Projeto de Lei nº 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa e que será votado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16/06). Para o coordenador do CAO, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, se o PL for aprovado da forma como está, haverá “um retrocesso muito grande” no combate aos atos que causam prejuízos ao patrimônio público e o aumento da impunidade no Brasil.

Por conta disso, a Conamp preparou um material com cinco fatos considerados críticos no projeto de lei, por enfraquecerem o combate ao enriquecimento ilícito, à prática de atos que causam lesão ao patrimônio público e à prática de atos violadores dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, probidade e publicidade. O material recebeu o apoio do MPPB e da APMP.

Confira abaixo, os cinco fatos sobre o PL que modifica a Lei de Improbidade Administrativa e que aumentarão a impunidade no País:

1. Alteração do termo inicial do prazo prescricional e previsão da prescrição intercorrente, obstaculizando a responsabilização dos atos de improbidade administrativa e favorecendo a impunidade (artigo 23).
Atualmente, a contagem do prazo da prescrição é de cinco anos, a partir do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança. Se a modificação for aprovada, esse prazo será de oito anos, iniciando a contagem na ocorrência do fato ou da cessão da permanência no caso de infrações permanentes. Na prática, um gestor ímprobo que cometa ato de improbidade administrativa no início do mandato e que seja reeleito, terá a seu favor a prescrição do ato de improbidade ao sair do cargo no segundo mandato, sendo certo que na prática muitas situações somente vêm à tona após esse período.

2. Fixação de prazo fatal de 180 dias, com possibilidade de apenas uma prorrogação por igual período, para investigação dos atos de improbidade administrativa (artigo 23, parágrafo 2º).
A investigação de alguns atos de improbidade pode demandar o afastamento de sigilos bancário e fiscal, análise e perícia de documentos, oitiva de testemunhas, inclusive em outros Estados e países, atuação cooperativa de outros órgãos de controle da administração pública e inspeções de obras e serviços. Além disso, muitos dos investigados são pessoas politicamente influentes e que ocupam relevantes cargos públicos, os quais podem ser indevidamente usados com a finalidade de obstar ou dificultar o andamento dos atos investigatórios. Devido a essa complexidade e dificuldade de apuração, as investigações de atos de improbidade administrativa podem demandar maior tempo para sua conclusão.

3. Fixação de dever de ressarcimento em perdas e danos, baseada em divergência de interpretação ante o reconhecimento de inexistência de ato de improbidade, sem valorar a existência de má-fé (artigo 23-B, parágrafo 3º).
A mudança é vista como uma tentativa de “criminalizar” e intimidar a atividade do órgão responsável por demandar aqueles que praticam atos de improbidade administrativa. A lei em vigor já prevê requisitos a serem preenchidos por ocasião do ajuizamento das ações civis por ato de improbidade, de modo que, a interpretação dada pela autoridade judicial ao julgar essas ações, sem comprovação de má-fé por parte do agente responsável, não pode gerar o obrigatório dever de indenizar do Estado e nem o automático dever regresso em face do membro do Ministério Público ou de outro agente do Estado que tenha ingressado com a demanda.

4. Supressão da possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade decorrentes de conduta culposa grave, mesmo que ocasionem grande prejuízo ao patrimônio público (artigo 10, caput e incisos I, VIII, X, XIX, XXI e parágrafo único).
O texto constante do relatório altera a Lei de Improbidade Administrativa para impedir que agentes causadores de prejuízo ao erário público sejam responsabilizados a título de culpa, o que acaba por conferir uma indevida imunidade a todos aqueles que por conduta negligente, imprudente, desidiosa ou imperita, atuem com descaso com a coisa pública. Assim, por exemplo, o agente público que adquirir produtos sem necessidade ou com prazo de validade expirado não poderá mais ser responsabilizado por essas graves condutas culposas e que causaram prejuízos ao erário público.

5. Supressão da possibilidade de autores de ato de improbidade administrativa responderem por violação aos princípios da administração pública, notadamente ao princípio da legalidade (artigo 11, caput e incisos)
O texto do relatório exclui do caput do artigo 11 a previsão do caráter meramente exemplificativo dos incisos do dispositivo e revoga os incisos I e II, que conferiam a previsão expressa de responsabilização por improbidade administrativa dos atos praticados “visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência” ou de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Com isso, diversas condutas graves, hoje passíveis de responsabilização por improbidade administrativa, deixarão de ser coibidas e punidas, como por exemplo, a falta de transparência da administração pública; permitir ou concorrer que particular fure fila para obter o benefício de se vacinar sem observância do plano nacional de imunização e nomear parentes para cargos em comissão com inobservância dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, o conhecido nepotismo (direto ou cruzado).

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Expectativa: deputados devem reconduzir Adriano Galdino à Presidência da ALPB em Sessão nesta 3ª

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Redação do Portal da Capital

Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) acontecerá nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da Presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Na 4ª: Jampa Innovation Day acontece em JP com presença de especialistas nacionais e internacionais

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recebe, pela primeira vez, o ‘Jampa Innovation Day’, por meio do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) e com parceria da ONZE19 Innovation Lab, RIS Potencializadora de Negócios e Projetos, We.Ease, e com o patrocínio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). O evento ocorrerá no dia 27 de novembro, das 8h às 18h, no IlhaTech, situado na rua Sandoval de Oliveira, 22, Torre, João Pessoa/PB.

Os interessados em participar do evento devem ficar atentos: toda a comunidade acadêmica tem acesso gratuito até o dia 26 de novembro, mas estão com as últimas vagas para resgate de ingressos. Para garantir o ingresso, basta acessar o site oficial do evento e utilizar o e-mail institucional no momento da inscrição. Já para a comunidade externa, os ingressos possuem valores variados, que podem ser consultados no mesmo link.

O encontro tem como objetivo capacitar a comunidade universitária, empreendedores e líderes corporativos, abordando temas essenciais como inovação aberta, transferência de tecnologia, desenvolvimento e internacionalização de startups, e inovação socioambiental, trazendo ao palco especialistas nacionais e internacionais para um dia de networking e aprendizado de alto nível.

O Jampa Innovation Day destaca-se não apenas como um espaço para a troca de experiências enriquecedoras entre startups, empresas e instituições acadêmicas, mas também pelo seu compromisso com o impacto social. Todo o lucro arrecadado com a venda de ingressos será destinado à ONG Milagres do Sertão, contribuindo para a transformação das condições de vida de comunidades na Paraíba.

Para mais informações sobre a programação, cronograma do evento e organizadores, acesse a página do Jampa Innovation Day, bem como o perfil do evento no Instagram.

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Paraíba registra, neste ano, 1.544 nascimentos prematuros a menos que em 2022; veja

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Redação do Portal da Capital

Neste ano, a Paraíba registrou 5.427 nascimentos prematuros, um número inferior aos 6.971 registrados em 2022. A campanha Novembro Roxo, que visa a conscientização sobre a prematuridade, tem como tema em 2024 ‘Cuidados maternos e neonatais de qualidade em todos os lugares’. No Brasil, 1 a cada 10 nascimentos ocorre antes das 37 semanas, colocando o país entre os dez com maior índice de partos prematuros no mundo. Em 2022, foram registrados 303.447 nascimentos prematuros, e os dados preliminares de 2023 indicam uma leve redução, com 303.144 casos. Até o momento, em 2024, foram notificados 245.247 partos prematuros.

Visando promover uma rede de apoio às famílias, o Ministério da Saúde lançou, em setembro último, a Rede Alyne, que atua para qualificar o cuidado materno-infantil e garantir atendimento integral às mulheres e recém-nascidos em todo o Brasil.

A prevenção do parto prematuro é essencial para a redução da mortalidade infantil e depende, principalmente, de um pré-natal de qualidade ofertado pela Atenção Primária à Saúde (APS), com acompanhamento contínuo pela Estratégia Saúde da Família (ESF) e encaminhamento à atenção especializada se detectada uma gestação de risco. Quando o nascimento prematuro ocorre, é fundamental que esses bebês recebam cuidados e acompanhamento rigorosos para reduzir a morbimortalidade neonatal.

De acordo com a coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens, Sonia Venancio, políticas públicas e protocolos bem estruturados são essenciais para proporcionar um cuidado de qualidade: “Com assistência neonatal qualificada, é possível melhorar as condições de saúde desses bebês, promovendo um início de vida mais seguro e saudável, o que impacta positivamente também as famílias e a sociedade como um todo”.

Embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas. As principais complicações incluem dificuldades respiratórias, problemas cardíacos, gastrointestinais, de imunidade, oculares, auditivas e imaturidade no sistema nervoso central.

As principais causas para um bebê nascer de forma prematura envolvem condições maternas, gravidez na adolescência, histórico de parto prematuro, gravidez múltipla, estilo de vida que favoreça o parto prematuro, como o uso de álcool, cigarro e drogas ilícitas, cuidados pré-natais inadequados e infecções. A realização de exames do pré-natal, como de imagem e de sangue, permite a identificação precoce de condições de saúde materna e fetal que podem ser tratadas para evitar complicações. Em situações de alto risco, como hipertensão e diabetes gestacional, o monitoramento especializado é essencial para reduzir o impacto dessas condições sobre a gestação.

Ações

A Rede Alyne oferece suporte a estados, municípios e ao Distrito Federal, com recursos direcionados para fortalecer o pré-natal, o atendimento durante a internação e o acompanhamento no pós-alta – essenciais para a prevenção de complicações associadas à prematuridade. O programa também promove o fortalecimento dos serviços de alto risco para gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade, que são os Ambulatórios de Alto Risco (Agar), bem como oferece incentivo financeiro para os ambulatórios dos bebês egressos de UTI Neonatal (A-SEG).

Outra iniciativa do Ministério da Saúde é o envio de assessores técnicos aos territórios para apoiar e monitorar as práticas de saúde, além de garantir a execução das políticas, como no caso da estratégia do Método Canguru – cuidado humanizado ao recém-nascido que fortalece o vínculo entre mãe e bebê e reduz complicações comuns em bebês prematuros e ou de baixo peso.

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