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MPPB, APMP e Conamp alertam: PL que altera Lei de Improbidade trará retrocessos e impunidade

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O Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do patrimônio público do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) estão alertando a sociedade para as ameaças do Projeto de Lei nº 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa e que será votado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (16/06). Para o coordenador do CAO, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, se o PL for aprovado da forma como está, haverá “um retrocesso muito grande” no combate aos atos que causam prejuízos ao patrimônio público e o aumento da impunidade no Brasil.

Por conta disso, a Conamp preparou um material com cinco fatos considerados críticos no projeto de lei, por enfraquecerem o combate ao enriquecimento ilícito, à prática de atos que causam lesão ao patrimônio público e à prática de atos violadores dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, probidade e publicidade. O material recebeu o apoio do MPPB e da APMP.

Confira abaixo, os cinco fatos sobre o PL que modifica a Lei de Improbidade Administrativa e que aumentarão a impunidade no País:

1. Alteração do termo inicial do prazo prescricional e previsão da prescrição intercorrente, obstaculizando a responsabilização dos atos de improbidade administrativa e favorecendo a impunidade (artigo 23).
Atualmente, a contagem do prazo da prescrição é de cinco anos, a partir do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança. Se a modificação for aprovada, esse prazo será de oito anos, iniciando a contagem na ocorrência do fato ou da cessão da permanência no caso de infrações permanentes. Na prática, um gestor ímprobo que cometa ato de improbidade administrativa no início do mandato e que seja reeleito, terá a seu favor a prescrição do ato de improbidade ao sair do cargo no segundo mandato, sendo certo que na prática muitas situações somente vêm à tona após esse período.

2. Fixação de prazo fatal de 180 dias, com possibilidade de apenas uma prorrogação por igual período, para investigação dos atos de improbidade administrativa (artigo 23, parágrafo 2º).
A investigação de alguns atos de improbidade pode demandar o afastamento de sigilos bancário e fiscal, análise e perícia de documentos, oitiva de testemunhas, inclusive em outros Estados e países, atuação cooperativa de outros órgãos de controle da administração pública e inspeções de obras e serviços. Além disso, muitos dos investigados são pessoas politicamente influentes e que ocupam relevantes cargos públicos, os quais podem ser indevidamente usados com a finalidade de obstar ou dificultar o andamento dos atos investigatórios. Devido a essa complexidade e dificuldade de apuração, as investigações de atos de improbidade administrativa podem demandar maior tempo para sua conclusão.

3. Fixação de dever de ressarcimento em perdas e danos, baseada em divergência de interpretação ante o reconhecimento de inexistência de ato de improbidade, sem valorar a existência de má-fé (artigo 23-B, parágrafo 3º).
A mudança é vista como uma tentativa de “criminalizar” e intimidar a atividade do órgão responsável por demandar aqueles que praticam atos de improbidade administrativa. A lei em vigor já prevê requisitos a serem preenchidos por ocasião do ajuizamento das ações civis por ato de improbidade, de modo que, a interpretação dada pela autoridade judicial ao julgar essas ações, sem comprovação de má-fé por parte do agente responsável, não pode gerar o obrigatório dever de indenizar do Estado e nem o automático dever regresso em face do membro do Ministério Público ou de outro agente do Estado que tenha ingressado com a demanda.

4. Supressão da possibilidade de responsabilização dos atos de improbidade decorrentes de conduta culposa grave, mesmo que ocasionem grande prejuízo ao patrimônio público (artigo 10, caput e incisos I, VIII, X, XIX, XXI e parágrafo único).
O texto constante do relatório altera a Lei de Improbidade Administrativa para impedir que agentes causadores de prejuízo ao erário público sejam responsabilizados a título de culpa, o que acaba por conferir uma indevida imunidade a todos aqueles que por conduta negligente, imprudente, desidiosa ou imperita, atuem com descaso com a coisa pública. Assim, por exemplo, o agente público que adquirir produtos sem necessidade ou com prazo de validade expirado não poderá mais ser responsabilizado por essas graves condutas culposas e que causaram prejuízos ao erário público.

5. Supressão da possibilidade de autores de ato de improbidade administrativa responderem por violação aos princípios da administração pública, notadamente ao princípio da legalidade (artigo 11, caput e incisos)
O texto do relatório exclui do caput do artigo 11 a previsão do caráter meramente exemplificativo dos incisos do dispositivo e revoga os incisos I e II, que conferiam a previsão expressa de responsabilização por improbidade administrativa dos atos praticados “visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência” ou de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Com isso, diversas condutas graves, hoje passíveis de responsabilização por improbidade administrativa, deixarão de ser coibidas e punidas, como por exemplo, a falta de transparência da administração pública; permitir ou concorrer que particular fure fila para obter o benefício de se vacinar sem observância do plano nacional de imunização e nomear parentes para cargos em comissão com inobservância dos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, o conhecido nepotismo (direto ou cruzado).

Clique aqui para ler o documento elaborado pela Conamp na íntegra e clique aqui para fazer download do material sobre o assunto para postar em suas redes sociais.

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Paraíba

BPC: mais de oito mil Benefícios de Prestação Continuada estão bloqueados na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Estado da Paraíba contabiliza um total de 8.726 Benefícios de Prestação Continuada (BPC) bloqueados e, pelo menos, 3.289, que já foram desbloqueados.

Os números foram divulgados na segunda-feira (25/11) e, em linha geral, o levantamento mostra que, no Brasil, das 305.626 pessoas que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado apenas 80.016 tomaram ciência e tiveram os pagamentos liberados em até 72 horas. Importante: os beneficiários precisam observar os prazos após ligarem no 135 ou comparecerem ao INSS. Quem não comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município para regularizar as informações no Cadastro Único (CadÚnico) terá o BPC suspenso automaticamente após a data-limite.

São Paulo tem o maior contingente de bloqueios com 46.271. No estado, somente 11.599 pessoas ligaram para a Central 135 ou compareceram à uma Agência da Previdência Social (APS). Na Bahia, segundo do ranking, de 41.661 apenas 14.053 pediram o desbloqueio. O Rio de Janeiro está em terceiro lugar, com 28.880 pagamentos bloqueados e 3.816 desbloqueios solicitados. Para receber o BPC é obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Lembrando que o BPC é um benefício assistencial do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) operacionalizado pelo via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Confira

30 dias – bloqueio de pagamento para o beneficiário que não foi localizado (sem ciência)
45 dias – suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com menos de 50mil habitantes
90 dias – suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com mais de 50mil habitantes

Por exemplo, o beneficiário tem que fazer a revisão do BPC, teve o nome divulgado na lista no site Meu INSS, mas em 30 dias não tomou ciência que terá que fazer o procedimento. O contato é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelas notificações push (sinhinho no alto da tela), SMS e ligações pela Central 135 (11-21350135) e ícone de Revisão do BPC disponível no Meu INSS. No entanto, passados 30 dias do nome disponibilizado na plataforma e o beneficiário não tomou qualquer providência: o pagamento é bloqueado.

Nos casos que o beneficiário tomou ciência que tem de passar por revisão, mas não tomou providência, o prazo varia de 45 a 90 dias, a depender da região que mora. A inscrição no CadÚnico é obrigatória para o recebimento do BPC.

Programa

Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Cras do município onde mora.

Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa. 

Sobre o BPC

Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Renda

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353) e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

O cadastro deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário mora antes mesmo de fazer o pedido do benefício no INSS. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.

Atualização de desbloqueios nas agências

ESTADO BLOQUEADOS DESBLOQUEADOS
AC 1.914      243
AL 7.797    2.143
AM 7.316    1.145
AP 2.335       436
BA 41.661  14.053
CE 22.379    5.933
DF 2.549       199
ES 3.733       889
GO 9.313    2.311
MA 16.258    4.932
MG 23.469    5.770
MS 3.663      864
MT 3.667    1.015
PA 16.128    4768
PB  8.726    3.289
PE 22.482    5.213
PI 4.565    1.816
PR 7.922    2.219
RJ 28.880    4.045
RN 6.166    2.027
RO 2.714       562
RR 1.739       373
RS 2.656       973
SC 3.871    1.297
SE 4.170    1.631
SP 46.271  11.599
TO 2.382       622

Fique de olho: 

  • O cadastramento ou atualização de dados no CadÚnico é feito no Cras
  • Não é preciso ir ao INSS após a atualização do CadÚnico
  • Não está sendo feita a reavaliação da deficiência, somente a atualização do cadastro
  • O INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC
  • O INSS encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade
  • Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros
  • O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda
  • No site ou aplicativo Meu INSS é possível consultar se terá que fazer inscrição ou atualização no CadÚnico.

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Ministério da Saúde destina R$ 1,7 milhão para exames de pré-natal na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

No âmbito da Rede Alyne, o Ministério da Saúde autorizou o repasse de R$ 52 milhões para estados e municípios referentes aos exames de pré-natal. O investimento publicado em portaria destinou R$ 1,7 milhão para os 223 municípios da Paraíba. O Custeio engloba exames do Componente Pré-Natal, tais como: testes rápidos de sífilisHIVHTLVHepatite B e C, ultrassom, entre outras análises clínicas e de imagem.

O investimento faz parte da atualização da Rede Cegonha, renomeada como Rede Alyne, que visa fortalecer a rede de cuidados às mulheres durante a gestação, parto e pós-parto, e às crianças para que tenham crescimento e desenvolvimento saudáveis. Lançado em setembro deste ano, o programa é uma das estratégias para reduzir a morbimortalidade materna e infantil. Por meio da rede, o Ministério da Saúde vai quase triplicar o repasse, de R$ 55 para R$ 144 por gestante com exames de pré-natal avaliados em até 20 semanas de gravidez.

A diretora do Departamento de Gestão do Cuidado Integral, Grace Rosa, ressaltou a significância desse aumento: “Esse investimento representa a possibilidade de aquisição destes insumos e realização dos exames pelos entes federados, que são determinantes para a qualidade do cuidado pré-natal na Atenção Primária à Saúde”, explicou.

O valor do repasse foi estabelecido de acordo com registros nos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando a estimativa do número de gestantes e dados de acompanhamento de anos anteriores. Sendo assim, o repasse anunciado representa o valor investido pelo SUS entre janeiro e dezembro de 2023.

Rede Alyne 

A meta da Rede Alyne, até 2027, é reduzir a mortalidade materna de mulheres pretas em 50% e a mortalidade materna de todas as brasileiras em 25%, em alinhamento com o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Para isso, o Ministério da Saúde estabeleceu uma estratégia e ações concretas para mudar o cenário do atendimento em saúde para as gestantes brasileiras. Em 2024, no primeiro ano do programa, o governo federal vai investir R$ 400 milhões e, no próximo ano, a previsão é de R$ 1 bilhão.

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Colégio de Procuradores aprova PL e define reajuste salarial para efetivos e comissionados do MPPB

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Redação do Portal da Capital

O Colégio de Procuradores de Justiça aprovou o Projeto de Lei que fixa em 6% o percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba, a partir de fevereiro de 2025.

A 18ª sessão ordinária do ano, aconteceu de forma virtual na segunda-feira (11/11) e foi presidida pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, contando ainda com a participação dos procuradores de Justiça Antônio Sarmento (corregedor-geral), Alcides Jansen, Kátia Rejane Lucena, Alvaro Gadelha, Francisco Sagres, Vasti Cléa Lopes, Luciano Maracajá, Herbert Targino, Joaci Juvino, Aristóteles Santana, João Geraldo Barbosa, Francisco Lavor, Sônia Maia, José Guilherme Lemos, Maria Ferreira Lopes Roseno, Ana Lúcia Torres de Oliveira, Nilo Siqueira, Sócrates da Costa Agra, José Farias de Souza Filho, Francisco Glauberto Bezerra, Alexandre César Fernandes Teixeira e Luís Nicomedes de Figueiredo Neto.

O PGJ comunicou que participou, na semana passada, da reunião do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), em Brasília, que contou com a eleição do novo presidente da entidade, o procurador-geral do MPDFT, Georges Seigneur. Ele propôs um voto de aplauso ao novo presidente, tendo sido aprovado por unanimidade.

Antônio Hortêncio também informou que, na próxima semana, a partir do dia 4, terá início o 7º Congresso do Ministério Público da Região Nordeste, em João Pessoa. Nesse período também serão realizadas na capital paraibana reuniões ordinárias do CNPG, do Conselho Nacional de Corregedor-es-Gerais (CNCG), do Conselho Nacional de Ouvidores do MP (Cnomp) e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos do MP (Cdemp).

Também foi informado pelo procurador-geral que, nesta quarta-feira, será realizada a cerimônia do Prêmio CNMP 2024, em Brasília, e que o projeto do MPPB Pandora Speech é um dis finalistas na categoria “Tecnologias disruptivas ou emergentes”.

O corregedor-geral reforçou que, durante o encontro do CNCG, no dia 5, a promotora de Justiça Fabiana Lobo vai apresentar a atuação do MPPB na fiscalização das comunidades terapêuticas. Além disso, haverá a eleição do novo presidente da entidade.

O ouvidor do MPPB, procurador José Guilherme Lemos, também reiterou a realização da reunião do Cnomp em João Pessoa e informou que dois projetos estratégicos do MPPB serão apresentados aos ouvidores: “Vozes dos Silenciados”, pelos promotores Ricardo Alex Almeida Lins e Rodrigo Pires,  e “Educar para incluir”, pela promotora Liana Espínola. Ele anunciou ainda que o procurador Aristóteles Santana, que esteve à frente da Ouvidoria do MPPB no período 2020-2024, receberá a ordem do mérito pelo Cnomp.

O procurador João Geraldo Barbosa, diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), também reforçou a realização da reunião do Cdemp em João Pessoa e comunicou que a primeira turma do curso sobre inteligência artificial terá início nesta segunda-feira (25/11). Outras turmas do curso já estão sendo planejadas para 2025.

O procurador Alcides Jansen propôs voto de aplauso ao presidente da OAB-PB, Harrison Targino, pela reeleição para o comando da entidade. Já o procurador Luis Nicomedes propôs voto de aplauso aos promotores Octávio Paulo Neto e Alberto Cartaxo, pelo reconhecimento do Prêmio Inovação J.Ex, extensivo a todos os integrantes do Núcleo de Gestão do Conhecimento (NGC). Os votos foram aprovados por unanimidade.

Durante a sessão, os procuradores parabenizaram o PGJ pelo projeto de reajuste dos servidores bem como o diretor e a equipe do Ceaf pelos cursos que estão sendo oferecidos.

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