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Paraíba

Juiz indefere pedido de escolas de retorno às aulas presenciais da rede de ensino de CG

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Considerando a necessidade do controle epidemiológico da Covid-19, o direito à vida e à saúde, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Gilberto de Medeiros Rodrigues julgou improcedentes os pedidos do Colégio Motiva Ltda. (Colégio Motiva Ambiental) e o Centro Campinense de Educação Ltda. (Colégio Motiva Centro), de retorno às aulas presenciais da rede de ensino fundamental e médio da cidade de Campina Grande.

A sentença foi proferida em uma Ação Ordinária n° 0828920-56.2020.8.15.0001, movida contra o Município de Campina Grande e o Estado da Paraíba, na qual os estabelecimentos de ensino pediram a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 40.304/2020 e do Decreto Municipal nº 4.516/2020.

Alegaram que, em junho de 2020, com a publicação dos Decretos Estadual e Municipal, tiveram início as etapas de flexibilização das medidas de isolamento, tendo, gradualmente, sido autorizada a reabertura de diversos setores econômicos, como, restaurantes, bares, academias, shopping centers, indústrias, entre outros, desde que obedecidos os protocolos determinados de segurança. Ainda, conforme o argumento dos autores, não haveria qualquer justificativa plausível para impedir o retorno às atividades do ensino fundamental e médio, uma vez que todos os protocolos de segurança impostos pelos referidos Decretos já foram providenciados pelos promoventes.

No julgamento antecipado da lide, o magistrado Gilberto Medeiros entendeu que, mesmo a educação sendo qualificada como direito de todos e dever do estado, como prevê a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no caso em análise, segundo o julgador, não está em discussão apenas o direito à educação, mas também a questão relativa ao risco que crianças e adolescentes podem estar submetidos diante da atual pandemia.

“O exame realizado pela administração pública, no estrito cumprimento da ordem jurídica, possui presunção relativa de legitimidade, o que, em decorrência, transfere o ônus da prova da invalidade do ato para aquele que a alegar. Tal prova, contrariando o ato, deve ser robusta, plena, não sendo possível invalidar o ato administrativo com indícios de prova”, pontuou o magistrado, enfatizando que a intervenção judicial em políticas públicas deve observar certas limitações, “dentre as quais podemos destacar o mínimo existencial, a razoabilidade e a reserva do possível, observando-se, ainda, que uma política pública específica não tem caráter absoluto”, asseverou.

Gilberto Medeiros, evidenciou, de igual modo, que a reabertura de escolas deve atender às diretrizes gerais de saúde pública, devendo a decisão ser tomada em conjunto com os diversos atores e entes públicos, tendo por base a análise de cada contexto local. Além de que, autorizar o retorno das aulas presenciais sem consultar os órgãos públicos e as autoridades sanitárias, inviabilizaria a análise dos fatores de risco que acompanham tal decisão.

“Assim, diante do atual contexto, não há que se cogitar colisão de direitos, mas sim ponderação, com prevalência dos direitos à vida e à saúde, especialmente neste momento de pandemia. Sem olvidar, ainda, que o direito à educação não está sendo excluído em hipótese alguma, já que continua sendo ofertado de forma remota”, frisou Medeiros.

Da decisão cabe recurso.

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Paraíba

Cida Ramos cumpre determinação partidária e adere à bancada de apoio ao governador João na ALPB

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A deputada estadual petista Cida Ramos ao ser questionada sobre a motivação que a levou a aderir à bancada de apoio do governador João Azevêdo (PSB) na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) disse estar cumprindo uma determinação partidária.

Cida Ramos que faz parte da Mesa Diretora da Casa Legislativa estadual, lembrou que “o PT, nacionalmente tem aliança com o PSB, é o vice, tem resolução municipal e estadual […] e tô de acordo com o que o partido definiu em termos de apoios“.

Além de Cida, o deputado estadual Bosco Carneiro (Republicanos) também aderiu à bancada governista na Assembleia.

Os comentários da parlamentar foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta terça-feira (26/11).

Confira o áudio:

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Proposta para programa de incentivo ao esporte é lançada e João Pessoa poderá ter ‘Bolsa Atleta’

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Redação do Portal da Capital

Pelo quarto ano consecutivo, o vereador de João Pessoa, Tarcísio Jardim (PP), apresentou uma emenda para ser implementada na Lei Orçamentária Anual (LOA) visando a criação do programa ‘Bolsa Atleta’ na Capital.

A proposta tem como objetivo oferecer auxílio financeiro aos atletas, fomentando o esporte local e possibilitando melhores condições para competições e treinamentos nacionais e internacionais.

O parlamentar, que tem como foco do mandato atuação em prol do esporte, destacou a importância da destinação de recursos como uma ferramenta de desenvolvimento profissional dos desportistas. Os comentários dele foram registrados durante o programa Correio Debate, da Rádio Correio 98 FM desta terça-feira (26/11).

“Todos os anos na Lei Orçamentária Anual, a gente coloca essa essa emenda para que seja instaurado, seja iniciado o processo de pagamento do Bolsa Atleta em João Pessoa. João Pessoa é uma cidade capital do Estado. A gente tem grandes talentos esportivos aqui que ganham o cenário nacional e internacional, e a gente ainda não tem um bolsa atleta. Bolsa Atleta é uma forma de você meio que profissionalizar aqueles atletas ali, amadores, que estão no início de carreira e precisam de uma sustentabilidade financeira para continuar com seu treinamento e continuar com a sua vida competitiva. Então, você receber ali um salário para você estar treinando e desenvolvendo o seu trabalho de competição, você podendo bancar a sua passagem, você podendo bancar sua suplementação. Isso é muito importante. Todos os anos, primeiro, segundo, terceiro e agora no quarto ano como vereador, a gente coloca essa emenda na LOA para que seja instaurado esse projeto de bolsa atleta aqui, porque isso é uma necessidade”, frisou.

Ouça:

 

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Paraíba

MDIR reconhece situação de emergência em quatro cidades da Paraíba devido à estiagem; confira

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (22), a situação de emergência em quatro cidades paraibanas afetadas pela estiagem. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:

Portaria nº 3.890

Foram afetadas as cidades de Cubati, Gurjão, Maturéia e Pedra Lavrada. Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

Até o momento, lembra o Brasil 61, a Paraíba tem 71 reconhecimentos vigentes, todos por estiagem.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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