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Paraíba

Prefeitura de Sousa publica novo Decreto com medidas mais flexíveis de combate à pandemia

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A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, neste domingo (6), Instrução Normativa 012, que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19.

Ao assinar o documento, o prefeito Fábio Tyrone (Cidadania), levou em consideração o cenário atual devido ao aumento de casos confirmados e de óbitos por Covid-19.

Permanece obrigatório, no âmbito do Município de Sousa, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares.

Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção e no contágio e no combate à propagação do coronavírus (COVID-19), fica determinada a restrição da locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 22h00min às 05hmin, durante o período de 07 a 18 de junho de 2021.

No período compreendido entre 07 de Junho de 2021 a 18 de Junho de 2021, os BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA E ESTABELECIMENTOS, SIMILARES poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06h00min até 16h00min, com ocupação de 30% da capacidade do local, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até as 21h00min.

Os representantes dos estabelecimentos citados no caput, ficam responsáveis pelo controle do distanciamento de 2,0m entre as mesas, quantidade de até 06 pessoas por mesa, disponibilização de álcool em gel em todas as mesas, uso de máscaras para circular no ambiente.

Nos dias 12 e 13 de junho de 2021, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares só poderão funcionar através de delivery até às 21h00min. PROIBIDA inclusive a retirada no local. § 3º. Neste mesmo per íodo, ficam PROIBIDAS as apresentações musicais ao vivo de qualquer porte, transmissões de jogos e lives, como também as práticas dançantes. De forma excepcional, os restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, poderão funcionar até às 21h00min, sendo proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h00min e desde que os serviços sejam prestados EXCLUSIVAMENTE AOS HÓSPEDES com a devida comprovação dessa condição.

O horário de funcionamento estabelecido no “caput” deste artigo não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior da rodoviária e de postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcóolicas após as 16h00min.

No período compreendido entre 07 a 18 de junho de 2021, os ESTABELECIMENTOS DO SETOR DE SERVIÇOS E O COMÉRCIO poderão funcionar por até 10 horas diárias, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, exceto nas datas tratadas no art. 9º ( 12 e 13 de junho 2021), os quais deverão estarem FECHADOS, PROIBIDO inclusive o delivery.

Dentro do horário determinado no caput, os estabelecimentos e as entidades representativas de classe poderão estabelecer horários diferenciados, de modo a permitir que os seus empregados possam começar e encerrar a jornada em horários diferentes e alternados.

Fica proibida a realização de festas, paredões de som, shows, apresentações musicais, festas de casamentos, batizados, aniversários em casas de recepções, casas de festas, áreas de lazer, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, no per íodo compreendido de 07 a 18 de junho de 2021.

No período compreendido de 07 a 18 de junho de 2021, fica permitida à realização de MISSAS, CULTOS E ATIVIDADES RELIGIOSAS presenciais com ocupação máxima de 30% da sua capacidade, observando as normas de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os participantes, exceto nas datas tratadas no art. 9º, o qual fica PROIBIDA a realização de forma presencial. A vedação tratada não se aplica a atividades de preparação, gravação e transmissão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas pela internet ou por outros veículos de comunicação, realizadas em igrejas, templos ou demais locais destacados para este fim, com restrição de presença apenas aos ministros e oficiais religiosos, equipes litúrgicas e equipes de apoio técnico.

Poderão funcionar também, no período compreendido de 07 a 18 de junho de 2021, observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos de cada setor, as seguintes atividades:

I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas em suas dependências, exceto nas datas tratadas no art. 9º (12 e 13 de junho de 2021).

II – instalações de acolhimento de crianças, como creche e similares; III – hotéis, pousadas e similares;

IV – indústrias;

V- construção civil;

VI – academias e escolinhas de esportes, com 50% de ocupação da capacidade do local e no horário compreendido entre 05h00min às 21h00min, EXCETO nas datas tratadas no art. 9º. (12 e 13 de junho de 2021), o qual fica PROIBIDO seu funcionamento. Art. 8º. Os CLUBES RECREATIVOS, ÁREAS DE LAZER e ASSOCIAÇÕES DE FUTEBOL AMADOR, não poderão funcionar no período compreendido entre 07 de junho a 18 de junho de 2021. Art. 9º. Nos dias 12 e 13 de junho de 2021, de maneira excepcional, para reduzir a circulação humana, somente poderão funcionar as seguintes atividades, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todos os protocolos e normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social:

I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e clínicas de fisioterapia e vacinação;

II – clínicas, hospitais e farmácias veterinárias;

III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, hortifruti, frigoríficos, peixarias e padarias, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

V – cemitérios e serviços funerários;

VI – oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos equipamentos de refrigeração e climatização;

VII – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

VIII – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

IX – órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

X – feiras livres, desde que observadas as boas práticas padronizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, como também observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;

XI – óticas e estabelecimentos que comercializarem produtos médicos/hospitalares;

XII – indústrias;

XIII – lava jatos.

XIV – instituições de ensino e demais estabelecimentos, para fins específicos de realização de provas de exames e/ou concursos públicos.

Fica mantida a suspensão das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estaduais e municipais, em todo o território municipal, até ulterior deliberação, devendo ser mantido o ensino remoto. No período compreendido entre 07 a 18 de junho de 2021, as instituições privadas de ensino superior poderão funcionar exclusivamente através do sistema remoto.

As aulas práticas do ensino superior poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e protocolos de higienização.

No período compreendido entre 07 a 18 de junho de 2021, as instituições privadas de ensino fundamental, médio, técnico e cursos livres poderão funcionar através do sistema híbrido (aulas remotas e presenciais), com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) dos alunos de cada turma, observando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos, professores e demais funcionários, o uso de máscaras, protocolos de higienização e aferição de temperatura corporal no momento do acesso às unidades educacionais.

As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida. § 5º. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantis, fundamental e médio poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência. § 6º. As instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas de COVID-19, bem como das pessoas com quem mantiveram contato.

No período compreendido entre 07 a 18 de junho de 2021, os órgãos e entidades vinculados ao Poder Público Municipal devem estabelecer, individualmente e considerando cada realidade, através de seus gestores, como ocorrerá o funcionamento de suas atividades, sendo permitido o atendimento presencial, híbrido ou remoto, como também quanto à suspensão de eventuais prazos processuais administrativos. Parágrafo Único. As normas não se aplicam às Secretarias de Saúde, Infraestrutura, DAESA e a Guarda Municipal, que devem realizar suas atividades normalmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e protocolos de higienização.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos dessa Instrução Normativa, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade. § 1º. Constatada qualquer infração ao disposto no caput deste artigo, será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias em caso de reincidência.

Em caso de nova reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo na aplicação da multa, na forma deste artigo. § 3º. A Vigilância Sanitária Municipal, as forças policiais estaduais, o PROCON Municipal e a Guarda Municipal serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das determinações desta Instrução Normativa, podendo qualquer um destes órgãos autuar e aplicar as penalidades tratadas neste artigo.

Todo aquele que for surpreendido pelos órgãos de segurança pública infringindo as determinações sanitárias desta Instrução Normativa estará em estado de flagrância quanto ao crime descrito no art. 268 do Código Penal, devendo ser conduzido à autoridade policial, para fins do art. 69 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/95.

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Paraíba

Proposta para programa de incentivo ao esporte é lançada e João Pessoa poderá ter ‘Bolsa Atleta’

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Redação do Portal da Capital

Pelo quarto ano consecutivo, o vereador de João Pessoa, Tarcísio Jardim (PP), apresentou uma emenda para ser implementada na Lei Orçamentária Anual (LOA) visando a criação do programa ‘Bolsa Atleta’ na Capital.

A proposta tem como objetivo oferecer auxílio financeiro aos atletas, fomentando o esporte local e possibilitando melhores condições para competições e treinamentos nacionais e internacionais.

O parlamentar, que tem como foco do mandato atuação em prol do esporte, destacou a importância da destinação de recursos como uma ferramenta de desenvolvimento profissional dos desportistas. Os comentários dele foram registrados durante o programa Correio Debate, da Rádio Correio 98 FM desta terça-feira (26/11).

“Todos os anos na Lei Orçamentária Anual, a gente coloca essa essa emenda para que seja instaurado, seja iniciado o processo de pagamento do Bolsa Atleta em João Pessoa. João Pessoa é uma cidade capital do Estado. A gente tem grandes talentos esportivos aqui que ganham o cenário nacional e internacional, e a gente ainda não tem um bolsa atleta. Bolsa Atleta é uma forma de você meio que profissionalizar aqueles atletas ali, amadores, que estão no início de carreira e precisam de uma sustentabilidade financeira para continuar com seu treinamento e continuar com a sua vida competitiva. Então, você receber ali um salário para você estar treinando e desenvolvendo o seu trabalho de competição, você podendo bancar a sua passagem, você podendo bancar sua suplementação. Isso é muito importante. Todos os anos, primeiro, segundo, terceiro e agora no quarto ano como vereador, a gente coloca essa emenda na LOA para que seja instaurado esse projeto de bolsa atleta aqui, porque isso é uma necessidade”, frisou.

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MDIR reconhece situação de emergência em quatro cidades da Paraíba devido à estiagem; confira

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (22), a situação de emergência em quatro cidades paraibanas afetadas pela estiagem. A portaria com os reconhecimentos foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira mais detalhes abaixo:

Portaria nº 3.890

Foram afetadas as cidades de Cubati, Gurjão, Maturéia e Pedra Lavrada. Agora, as prefeituras estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

Até o momento, lembra o Brasil 61, a Paraíba tem 71 reconhecimentos vigentes, todos por estiagem.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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Leo Bezerra autoriza pavimentação em Paratibe e Muçumagro e destaca avanço do programa em JP

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Redação do Portal da Capital

O prefeito em exercício de João Pessoa, Leo Bezerra, autorizou, nesta terça-feira (26), o início das obras de pavimentação em oito ruas do bairro de Paratibe e uma em Muçumagro e garantiu que o maior programa de pavimentação da história da cidade vai seguir avançando por todos os bairros até que a cidade fique totalmente pavimentada. Só em Paratibe, são 70 vias incluídas, sendo nove já inauguradas, 54 contratadas e outras sete em projeto.

“Nós não prometemos isso na eleição passada e estamos pavimentando 1.508 ruas este ano. Agora, a gente firmou um compromisso, porque quem calçou 1.500 tem credibilidade de dizer que vai calçar 100% de João Pessoa. Com o calçamento de ruas, com o piso tátil, com a calçada, com acessibilidade, e basta ver nos sorrisos, nos depoimentos das pessoas que nos procuram, e as pessoas que estão acreditando na nossa gestão”, afirmou Leo Bezerra.

Investimento em Infraestrutura – De acordo com o secretário de Infraestrutura, Rubens Falcão, já são 1.740 ordens de serviço assinadas para obras em todas as áreas, entre já inauguradas, contratadas e com serviços em andamento. “Esse dado representa R$ 1,2 bilhão”, detalhou o secretário. “Aqui, na Rua Chateaubriand Brasil Neto, as obras de pavimentação seguem o mesmo padrão de todos os bairros da cidade, com infraestrutura completa e acessibilidade para as pessoas com necessidades, porque essa é a marca da nossa gestão”, concluiu.

Fim da espera – Na Rua Chateaubriand Brasil Neto, a comerciante Elisângela Silva Pereira comemorou o anúncio das obras que, segundo ela, irão acabar com problemas que duram 25 anos – tempo em que os moradores convivem com a dificuldade de locomoção, buracos, poeira e acúmulo de água no período chuvoso.

“Quem tem carro, é muito difícil até pra sair de casa com tanto buraco. Nós que temos moto, no caso eu e meu marido, não temos tanta dificuldade com isso, porque passamos em qualquer lugar. Diante de tantos problemas, nós até já fizemos, por conta própria, um nivelamento na rua, o que nem é suficiente para os transtornos. Mas, graças a Deus, agora acreditamos que a rua vai ser pavimentada, finalmente”, afirmou a moradora.

Presença – A solenidade para assinatura da ordem de serviço no bairro Paratibe também contou com as presenças do deputado estadual João Gonçalves, os vereadores Dinho Dowsley, Marmuthe Cavalcanti, Marcelo da Torre, além de suplentes e secretários da gestão municipal.

Confira a relação das ruas que serão pavimentadas, nesta ordem de serviço, com investimento de R$ 2,4 milhões:

Rua Santa Gorete – Muçumagro
Rua Chateaubrian Brasil Neto – Paratibe
Rua Antônio Da Cunha Filho – Paratibe
Rua Aposentado Luiz Leonardo Da Silva – Paratibe
Rua Custódia Nóbrega – Paratibe
Rua Funcionário Alcides Severino Dos Santos – Paratibe
Rua Heleno Francisco Pereira – Paratibe
Rua João Gonçalves Ribeiro – Paratibe
Rua Tenente Berto Luiz Gomes – Paratibe

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